Contemporary Family Therapy · Terapia familiar
Como genitores separados se tornam um “caso de divórcio altamente conflituoso”? A partir de entrevistas com dezenove mães e pais do sul da Noruega e com profissionais de um serviço de proteção à infância, Bård Bertelsen acompanha, com as ferramentas da etnografia institucional, o circuito que vai da notificação à terapia multifamiliar. O rótulo abre portas, mas também pode fazer desaparecer preocupações com violência ou drogas.
Tradução não oficial em português. Este artigo é a tradução de Afinal, de quem é esta vida? Explorando as relações sociais dos casos de divórcio altamente conflituoso no sul da Noruega, de Bård Bertelsen, publicado na Contemporary Family Therapy (Springer) (2021), doi: 10.1007/s10591-021-09572-y, sob licença CC BY 4.0. Tradução realizada pelo Complexe Systémique em setembro de 2026: o texto original foi traduzido para português e reformatado, o que constitui uma modificação da obra nos termos da licença. Esta tradução não foi feita nem pelos autores nem pelo editor, que não respondem pelo seu conteúdo nem por eventuais erros. A versão original prevalece.
Quando as questões da vida, tal como subjetivamente conhecida e vivida, diferem das do discurso institucional, corre-se o risco de que aquilo que importa às pessoas cuja vida está em jogo escape ao diálogo entre famílias e profissionais.
Bård Bertelsen
Resumo
O artigo relata os resultados de um estudo empírico baseado em entrevistas qualitativas com mães e pais noruegueses identificados como parte de uma situação de divórcio altamente conflituoso e em entrevistas com profissionais de um serviço de proteção à infância. O campo de estudo é um circuito institucional de preocupação, avaliação e encaminhamento que envolve o tribunal, os serviços de proteção à infância e um serviço público de terapia familiar. O artigo se apoia na ontologia social e nos conceitos analíticos da etnografia institucional e adota o ponto de vista das mães e dos pais para explorar como seu conhecimento e sua experiência são moldados pelos encontros com profissionais no processo de serem identificados e avaliados como um caso de divórcio altamente conflituoso. O foco no que as pessoas fazem e no saber especializado que elas têm sobre o que fazem distingue a pesquisa em etnografia institucional de formas mais convencionais de investigação qualitativa, centradas na experiência interior de quem é entrevistado. O artigo mostra como um discurso profissional generalizado parece permear o trabalho que mães, pais e profissionais realizam em conjunto, às vezes absorvendo o conhecimento e a experiência das pessoas envolvidas. Quando as questões da vida, tal como subjetivamente conhecida e vivida, diferem das do discurso institucional, corre-se o risco de que aquilo que importa às pessoas cuja vida está em jogo escape ao diálogo entre famílias e profissionais.
Palavras-chave: experiência, divórcio altamente conflituoso, etnografia institucional, circuito institucional, pais
Pai: “Um dos meus objetivos, desde o segundo processo… o segundo caso na proteção à infância… o primeiro caso na proteção à infância, e o primeiro… o segundo processo judicial… o primeiro processo judicial, é que a minha filha não seja institucionalizada, tendo que se expor o tempo todo, ela e a família, em tratamento, em entrevistas de avaliação, e tudo isso, o maldito tempo todo. Porque foi muita coisa.”
Pessoa que conduz a entrevista: “Parece quase um estilo de vida?”
Pai: “Sim, crescer em algum lugar entre um consultório de psicologia e o serviço de proteção à infância. Quando ela devia simplesmente estar lá fora, brincando.”
Esse trecho de diálogo vem de uma entrevista de pesquisa com um pai, realizada poucos dias antes de ele começar a participar de um programa de terapia de grupo multifamiliar para pais e filhos que vivem com altos níveis de conflito entre os pais depois do divórcio. Ele mostra uma disjunção entre seu desejo local, parental, de dar à filha uma infância “normal” e a forma como ele passara a exercer publicamente sua paternidade, envolvendo-se com profissionais em processos judiciais, avaliações da proteção à infância e outros serviços institucionais. Isso aponta para um resultado-chave do presente artigo, que faz parte de um estudo baseado em entrevistas qualitativas com mães e pais noruegueses identificados como parte de uma situação de divórcio altamente conflituoso. Suas trajetórias individuais até se tornarem casos de divórcio altamente conflituoso envolveram encontros repetidos com serviços de assistência social e outros serviços públicos. Para algumas dessas pessoas, isso resultou em um processo de alienação, no qual viveram um distanciamento de valores subjetivamente tidos como centrais em sua parentalidade. Para outras, foi uma oportunidade de se desenvolver e crescer como mães e pais. Independentemente das consequências em cada caso, suas histórias iluminam, em conjunto, um lado do divórcio altamente conflituoso menos debatido na literatura de terapia familiar do que a busca de intervenções clínicas e políticas públicas eficazes. Trata-se do modo como as relações sociais da governança e da burocracia não apenas oferecem orientações e espaços para trocas úteis entre pais, filhos e profissionais; elas também impõem direções e limites à compreensão, orquestrando assim a vida das pessoas de maneiras específicas e objetivadas. Este artigo busca oferecer uma exploração empírica de como isso às vezes acontece.
Na Noruega, entre 30% e 40% de todas as crianças vivem hoje a ruptura familiar ou nunca moraram com os dois genitores (Statistics Norway, 2020). A partir dos anos 1990, o número de disputas sobre questões relativas aos filhos que foram parar nos tribunais aumentou consideravelmente na Noruega (Koch 2008; Vimblemo, Tobra, Knutsen, Olsen, Gleinsvik e Bush 2016), como em muitos outros países ocidentais (Bergman e Rejmer, 2017; Parkinson, 2011). Para as famílias que se separam ou se divorciam, estima-se habitualmente que entre 10% e 15% acabarão presas em um padrão de conflito arraigado entre os genitores (Haddad, Philips e Bone 2016; Helland e Borren, 2015; Hetherington, 2002; Mahrer et al. 2018; Wiik, Kitterød, Lyngstad e Lidén 2015). O conceito de “divórcio altamente conflituoso” se refere a situações em que os genitores permanecem, por vários anos depois da separação, em padrões de interação marcados por disputas longas e amargas sobre questões relativas aos filhos (Anderson et al. 2010; Birnbaum e Bala, 2010). A pesquisa tem demonstrado de forma consistente que esses conflitos prolongados entre genitores após o divórcio podem prejudicar o bem-estar e a saúde psicossocial das crianças (Amato, 2000; Amato e Keith, 1991; DeBoard-Lucas et al. 2010; Emery, 1999; Fincham et al. 1994; Grych, 2005; Lansford, 2009; Visser et al. 2017).
Na Noruega, a mediação é obrigatória para genitores que se separam e têm filhos com menos de 16 anos, sejam casados (Lei do Casamento, 1991, § 26) ou em união estável (Lei da Criança, 1981, § 51, terceiro parágrafo). A mediação também é obrigatória para quem busca a via judicial em questões relativas aos cuidados com os filhos após o divórcio ou a separação (Lei da Criança, 1981, § 51, primeiro parágrafo). A principal intenção do sistema norueguês de mediação é promover a cooperação, ajudando os genitores a chegar a um acordo sobre os cuidados futuros com os filhos (Barne- og familiedepartementet, 2006).
Nesse contexto, a mediação obrigatória viabiliza o envolvimento direto do Estado em todas as rupturas parentais que envolvem crianças. Isso situa os centros de aconselhamento familiar responsáveis pela mediação como parte de um complexo institucional que envolve também os tribunais e, às vezes, os serviços de proteção à infância. A principal tarefa da mediação é atuar como consultoria para os genitores na preparação de um acordo escrito sobre os cuidados conjuntos futuros com os filhos (Barne- og familiedepartementet, 2006). Se não chegam a um acordo sobre um arranjo parental conjunto durante a mediação, os genitores podem recorrer à justiça. A autoridade judicial do tribunal permite a regulação direta da esfera doméstica (Ottosen, 2006). Quando o tribunal aceita julgar uma disputa parental, cabe ao juízo decidir se um acordo parece viável, caso em que se inicia um processo de mediação judicial. Se não, ou se a mediação judicial é tentada primeiro mas se mostra infrutífera, realiza-se uma audiência principal na qual, por fim, é proferida uma decisão judicial (Lei da Criança, 1981, capítulo III; Domstoladministrasjonen, 2019). Se os genitores recorrem repetidamente a essas instituições sem, aparentemente, conseguir uma desescalada do conflito, às vezes os serviços de proteção à infância são notificados. Isso porque o conflito prolongado é, em si mesmo, considerado motivo de preocupação com o bem-estar das crianças.
Em 2013, o governo norueguês publicou uma diretriz que esclarece a responsabilidade dos serviços de proteção à infância em casos de preocupação com disputas de guarda em curso entre os genitores (Barne-, likestillings- og inkluderingsdepartementet 2013). Nesses casos, o serviço deve investigar a situação da criança nas duas casas e oferecer medidas de apoio voluntárias a um ou aos dois genitores, se julgar necessário. A diretriz afirma que, embora o serviço não possa intervir diretamente para alterar um acordo de guarda ou de convivência em vigor entre os genitores (regulado pela Lei da Criança, 1981), pode ainda assim orientá-los sobre essas mesmas questões. Embora raramente aplicado, nos casos extremos em que os genitores estão envolvidos em um conflito grave e prolongado, isso pode ser considerado uma falha em atender às necessidades da criança e fornecer fundamentos suficientes para propor uma medida de acolhimento (regulada pela Lei de Proteção à Infância de 1992). Assim, embora os serviços de proteção à infância não possam ditar qual solução os genitores devem escolher para resolver disputas de guarda, o fato de o conflito entre eles ser considerado potencialmente prejudicial às crianças autoriza o serviço a exigir que façam alguma coisa.
De uma perspectiva sociológica, Ottosen (2006) argumenta que o aconselhamento, a mediação, os processos judiciais e os procedimentos de proteção à infância podem ser entendidos como expressões da aversão do Estado de bem-estar social ao conflito interpessoal e do poder do Estado de disciplinar os genitores para que cooperem. Embora as famílias consideradas enredadas em conflito após o divórcio sejam frequentemente encaminhadas à terapia pelo sistema judicial, na esperança de reduzir o conflito e evitar novas ações judiciais (Anderson, Sumner, Parady, Whiting e Tambling 2019), Johnston et al. (2009) argumentam que a retórica da advocacia, dos serviços de proteção à infância e de outras áreas profissionais muitas vezes alimenta os conflitos entre os genitores.
Esse paradoxo, entre as intenções declaradas das políticas e das estratégias de intervenção e a afirmação de que essas mesmas políticas e intervenções às vezes contribuem para produzir ou conservar os próprios fenômenos que deveriam prevenir, marca o ponto de partida do presente artigo. Com base em dados de um estudo qualitativo composto de entrevistas com mães, pais e profissionais da proteção à infância, seu objetivo não é testar nem desenvolver um conjunto de pressupostos teóricos sobre a parentalidade e o divórcio altamente conflituoso. Tampouco é produzir uma compreensão fenomenológica ou temática dos aspectos psicológicos ou intersubjetivos de uma situação de divórcio altamente conflituoso. Em vez disso, o artigo busca oferecer uma exploração empírica de como o conhecimento e a experiência de mães e pais são moldados pelos encontros com as instituições do Estado, e de como isso se liga ao modo como a parentalidade após o divórcio é socialmente organizada pelas políticas e diretrizes profissionais norueguesas. Concentrando-se especificamente nos encontros entre genitores e profissionais da proteção à infância que levam a um novo encaminhamento para uma intervenção de terapia familiar, o artigo procura mapear um segmento da sequência institucional pela qual as famílias encontram as instituições do Estado de bem-estar social por causa da preocupação com um conflito em curso. A pergunta de pesquisa que orienta o artigo é: como o conhecimento e a experiência de mães e pais são moldados pelos encontros com profissionais da proteção à infância no processo de se tornarem um caso de alto conflito? Para isso, o artigo recorre à estratégia de pesquisa sociológica conhecida como etnografia institucional (Smith, 1987, 1990a, 1990b, 1999, 2005).
Como expõe Smith (2005), a etnografia institucional (EI) é uma abordagem empírica teorizada, desenvolvida para explorar as relações sociais que organizam as instituições à medida que as pessoas participam delas, a partir de suas próprias perspectivas. A EI começa pela realidade das atividades cotidianas das pessoas, com foco em como elas participam das relações institucionais. Tratando as pessoas como conhecedoras especializadas da própria vida, “ela explora com as pessoas sua experiência do que está acontecendo com elas e do que fazem, e como isso está ligado ao que está além de sua experiência” (Smith, 2005, p. 41). A EI busca gerar conhecimento sobre os modos como formas de governança tidas como naturais passam a reger a vida cotidiana. Para isso, a pesquisa precisa reunir o que aprende a partir de perspectivas diferentes e explorar o que as conecta.
Em comparação com abordagens de pesquisa qualitativa voltadas para produzir explicações teóricas abstratas, a etnografia institucional exige um deslocamento tanto ontológico quanto epistemológico (G. W. 1990b; Smith, 1990a, 2005, 2006). O deslocamento ontológico consiste em manter a análise ancorada nos mundos cotidianos das práticas e atividades efetivas das pessoas. Assim, a investigação começa em um ponto de vista encarnado, e não em uma teoria abstrata, e permanece ligada a esse ponto de vista ao rastrear como as atividades e as ações das pessoas são socialmente organizadas e coordenadas. Epistemologicamente, a EI busca modos de conhecer que sejam experienciais, a partir de dentro, e não verdades objetivas ou ideológicas (Hussey, 2012; Kearney et al. 2019). Em conjunto, isso posiciona a etnografia institucional como uma abordagem não positivista: ela não busca revelar a realidade como ela “realmente” é e evita os tipos de lógica causal que muitas vezes levam a análises descontextualizadas. Em vez disso, a EI convida a modos reflexivos de conhecer, que se relacionam com um mundo comum compartilhado por quem pesquisa e por quem participa da pesquisa (Kearney et al. 2018).
A ontologia social da EI pressupõe que a atividade de uma pessoa “implica necessariamente a presença e as ações de outras pessoas envolvidas e participantes de relações” que coordenam o que está acontecendo (Smith, 2005, p. 43). O termo relações de governo (ruling relations; Smith, 1987, 2005) expressa como essa coordenação orquestra as relações sociais das instituições. Nas sociedades modernas, os textos são os principais instrumentos de governo. Por meio de documentos de políticas públicas, diretrizes, formulários, cartas-padrão, campos de sistemas informatizados etc., as relações sociais são replicadas e postas em circulação de modo translocal, isto é, através do tempo e do espaço (Rankin, 2017; Smith, 1990a, 1990b). Nos locais concretos da experiência das pessoas, esses textos aparecem como artefatos materiais. Naquilo que Smith (1990a, 1990b, 2005) chama de conversas texto-leitor, o uso que as pessoas fazem dos textos dá às relações de governo uma forma material. À medida que os textos entram nas ações das pessoas e as coordenam (por exemplo, quando genitores sem nenhuma relação entre si elaboram, cada um por conta própria, seus planos parentais usando o mesmo modelo baixado do mesmo site do governo), essa materialidade torna as relações de governo acessíveis como dados empíricos. Ela nos permite vê-las como inscritas em relações sociais. Apoiando-se nessas formas materiais de organização social, a EI oferece compreensões sobre o trabalho cotidiano de governo ao rastrear os locais institucionais que regem as práticas das pessoas em contextos locais (Rankin, 2017). Quando se organizam em torno de uma função específica, diferentes modos relacionais de governo, como a autoridade do Estado, as diretrizes profissionais e o discurso profissional, se cruzam para constituir os complexos relacionais chamados de instituições (Griffith e Smith, 2014; Smith, 2005, 2006).
Uma das coisas que distinguem a EI de outros modos de investigação crítica é sua capacidade de discutir explicitamente a situação na linha de frente entre serviços e pessoas usuárias e como ela se relaciona com forças organizadoras externas (Kearney et al., 2019). Griffith e Smith (2014) usam o termo circuito institucional para designar sequências de ação institucional nas quais textos são produzidos selecionando elementos da realidade para construir um relato que esteja de acordo com um texto de autoridade, um texto “chefe” (como a lei, uma política ou os enquadramentos de um discurso específico), de tal modo que um curso de ação institucional possa se seguir. Os circuitos institucionais não são pressupostos como objetos de estudo. Trata-se de um conceito analítico que oferece “um método para procurar como as pessoas coordenam o que fazem umas com as outras” (Griffith e Smith, 2014, p. 12). No complexo institucional que envolve a política familiar e os serviços de terapia familiar, abundam hierarquias e regulamentações institucionais. Isso torna o campo muito adequado à investigação em etnografia institucional.
Dezenove genitores, representando no total 11 pares de coparentes1, foram entrevistados2: nove mães e dez pais que tinham passado por divórcio ou separação de uma relação heterossexual com a pessoa com quem tinham um ou mais filhos dependentes com menos de 16 anos (17 crianças no total). A idade ia de meados dos vinte ao início dos cinquenta anos. A escolaridade ia da formação profissional à pós-graduação universitária. Nove pais e quatro mães trabalhavam em tempo integral fora de casa. Cinco mães e um pai não tinham emprego, mas estavam em algum tipo de programa de avaliação da capacidade de trabalho da Administração Norueguesa do Trabalho e do Bem-Estar.
Todas as mães e todos os pais tinham passado pela mediação pelo menos uma vez na fase da separação, e muitas dessas pessoas tinham recorrido repetidamente ao aconselhamento e à mediação em um centro de aconselhamento familiar para ajudar a resolver desacordos entre genitores. Todas relataram ter passado por avaliação dos serviços de proteção à infância por causa da preocupação com um conflito em curso. Doze genitores tinham participado de um ou mais processos judiciais para resolver disputas sobre guarda ou convivência. Cinco relataram ter buscado psicoterapia ou outro tipo de aconselhamento profissional para lidar com o estresse e o trauma ligados à situação atual. Seis das crianças tinham sido encaminhadas a serviços ambulatoriais hospitalares de saúde mental, como parte das respostas dos genitores e de profissionais locais à preocupação com seu bem-estar após a separação. A maioria das crianças tinha passado por alguma forma de atendimento de primeiro nível (por exemplo, enfermagem escolar, serviço social escolar), individualmente ou em grupos estruturados para crianças cujos genitores vivem em casas separadas.
As mães e os pais foram recrutados por meio de sua participação em um programa de terapia de grupo multifamiliar para genitores e filhos identificados como parte de uma situação de divórcio altamente conflituoso3, que, na época do estudo, funcionava em dois centros de aconselhamento familiar da região de Agder, no sul da Noruega. As entrevistas foram feitas antes da participação em um desses grupos (4)4, antes e depois (7) ou apenas quatro meses depois da participação (8). O programa era conduzido por profissionais de centros de aconselhamento familiar e de serviços ambulatoriais hospitalares de saúde mental da infância e da adolescência. Todas as famílias tinham sido encaminhadas ao programa por profissionais do serviço de proteção à infância, com base na preocupação com a situação das crianças em um conflito em curso entre os genitores. Assim, o programa de intervenção em grupo multifamiliar fazia parte de uma sequência institucional de serviços de apoio à parentalidade coordenada pela proteção à infância. O contato com mães e pais foi feito por meio das equipes terapêuticas locais que conduziam os grupos.
Foram entrevistadas cinco pessoas que trabalham na proteção à infância. Essas pessoas não foram recrutadas com base em sua ligação com algum caso específico, e não se tentou relacionar as experiências de determinados genitores com as de determinados profissionais. Em vez disso, essas entrevistas forneceram informações complementares cruciais sobre a organização do trabalho profissional nos casos de divórcio altamente conflituoso. O recrutamento foi feito entrando em contato com a direção de um serviço público de proteção à infância da região norueguesa de Agder.
Além das entrevistas com genitores e profissionais da proteção à infância, o estudo do qual este artigo faz parte incluiu entrevistas com três pessoas da magistratura e 12 terapeutas de família, todas essas pessoas recrutadas por contato direto. As entrevistas com terapeutas e juízes não foram usadas diretamente nos dados analisados para o presente artigo. Ainda assim, constituíram fontes essenciais de conhecimento sobre a organização institucional e as práticas locais.
As entrevistas foram gravadas em áudio e transcritas na íntegra. A maioria dos genitores (14) foi entrevistada em casa; alguns (3), em um centro de aconselhamento familiar; e outros (2), por telefone5. As entrevistas com profissionais da proteção à infância foram todas feitas no local de trabalho. As entrevistas duraram de 30 minutos (por telefone) a duas horas. Todas as pessoas participantes deram consentimento informado por escrito para o uso do material das entrevistas nesta pesquisa. O projeto de pesquisa foi aprovado pelo Centro Norueguês de Dados de Pesquisa (NSD, projeto nº 57.881) e pelo comitê de ética da Faculdade de Ciências da Saúde e do Esporte da Universidade de Agder.
As entrevistas foram conduzidas como conversas semiestruturadas e abertas (DeVault e McCoy, 2006). Como é comum em muitas versões da entrevista etnográfica (Hammersley e Atkinson, 2007), a pesquisa em EI raramente usa um roteiro de entrevista material ou um conjunto fixo de perguntas-padrão (DeVault e McCoy, 2006). Nas entrevistas individuais, as perguntas se baseavam em parte no que se aprendera nas entrevistas anteriores e em parte no conhecimento acumulado ao longo da pesquisa sobre as relações sociais que constituem a problemática investigada. Os trechos das transcrições das entrevistas com mães e pais usados como dados neste artigo giravam em torno da história de cada participante em seus encontros com profissionais da assistência social, da justiça e da terapia após a separação ou o divórcio. Nas transcrições das entrevistas com profissionais do serviço de proteção à infância, os dados consistiam em seus relatos de experiência do trabalho com genitores e crianças que vivem com altos níveis de conflito parental após o divórcio. Além disso, recorro a textos que foram mencionados diretamente nas entrevistas ou que estavam claramente implícitos (por exemplo, quando alguém mencionava “o marco legal”, eu procurava os textos jurídicos adequados à situação mencionada). Explorei esses textos para iluminar como as relações entre genitores e profissionais nos casos de divórcio altamente conflituoso são “engatadas” (Smith, 2005) por meio de processos translocais de governo.
Depois de cada entrevista, escrevi um memorando com minhas impressões e reflexões imediatas. Anotei temas ou questões que pareciam aparecer em várias entrevistas, para começar a rastrear padrões de coordenação translocal. Antes de cada nova entrevista, consultei todos os memorandos existentes para manter o foco no desenvolvimento de linhas analíticas. Compartilhei e discuti sucessivamente as entrevistas transcritas com duas das pessoas que orientavam minha pesquisa (uma que atua em mediação e terapia familiar e outra que é docente de saúde psicossocial), ampliando o campo de reflexão e gerando coletivamente ideias, preocupações e temas a explorar nas entrevistas seguintes.
Paralelamente às entrevistas e aos memorandos, indexei relatos das transcrições. Como detalha Rankin (2017), a indexação é uma estratégia que ajuda a manter a análise ancorada na materialidade e nas particularidades dos relatos efetivos, em vez de abstrair categorias e temas dos dados. A indexação facilita o cruzamento de referências entre atividades, pessoas e contextos locais. Seguindo a problemática de pesquisa, como primeira etapa da análise examinei minuciosamente as entrevistas transcritas com mães e pais em busca de relatos de encontros com profissionais nos quais alguma forma de avaliação tinha sido feita, ou em que se falava de encaminhar as pessoas em questão, como um “caso”, de um serviço a outro (por exemplo, da proteção à infância ao aconselhamento familiar). Indexei esses relatos segundo o serviço responsável pela avaliação ou pelo texto institucional a que o evento se relacionava. Como segunda etapa, busquei os relatos de cada genitor sobre sua experiência desses encontros, sobre como reagiu aos acontecimentos (isto é, se apreciou ou contestou o que foi feito) e sobre o conhecimento mobilizado ao reagir. Como terceira etapa, analisei as entrevistas com profissionais, procurando relatos de processos de trabalho paralelos. Por exemplo, vários genitores constataram que a equipe profissional não levava a sério suas preocupações com a violência. Assim, trabalhando com as transcrições das entrevistas com profissionais da proteção à infância, procurei relatos de trabalho de avaliação e categorização de preocupações ou notificações recebidas em que houvesse menção à violência. Agrupar sob o mesmo título de índice os relatos de diferentes participantes sobre o mesmo tipo de evento permitiu reunir relatos interligados de experiências e conhecimentos a partir de diferentes posições de sujeito. Como quarta etapa da análise, procurei em cada título de índice referências (explícitas ou implícitas) a textos organizadores translocais, como formulários de avaliação ou diretrizes profissionais, e os localizei sempre que possível.
Ao longo de toda a análise, a ênfase recaiu sobre o que as pessoas fazem e sobre o saber especializado que elas têm sobre o que fazem, o que, em termos de EI, se chama de modo amplo de “trabalho” (Smith, 2005). Esse foco no trabalho distingue a EI de formas mais convencionais de investigação qualitativa, centradas na experiência interior de quem é entrevistado. É o saber especializado das pessoas participantes sobre seu trabalho que fornece o ponto de entrada da investigação.
Nesta seção, procuro explicitar como os procedimentos institucionais que regem a atuação dos profissionais da proteção à infância junto às famílias em situação de divórcio altamente conflituoso deram forma à experiência de mães e pais, e como esse trabalho se relacionava com o trabalho de outros profissionais situados em outros lugares e dependia dele. Alternando os relatos dos genitores sobre encontros com profissionais e os dados dos relatos de profissionais da proteção à infância sobre o trabalho ligado ao mesmo tipo de encontro, mostro como o que genitores e profissionais faziam estava ligado a relações de governo específicas, mediadas por textos.
Começo descrevendo o circuito institucional (Griffith e Smith, 2014) de preocupação, avaliação e encaminhamento que é o foco do estudo. Em seguida, estabeleço um ponto de vista na experiência de mães e pais dentro desse circuito, para mostrar como o que acontece “no terreno” é organizado para acontecer como acontece, mais ou menos independentemente do conhecimento e da experiência dessas pessoas. Volto-me para os dados das entrevistas com profissionais da proteção à infância para explorar como o ponto de vista experiencial dos genitores se relacionava com processos regidos por textos, que ocorrem para além do contexto local imediatamente observável. Concentrando-me em uma disjunção específica (Smith, 1990a, 1990b) entre a perspectiva da experiência e a perspectiva do governo, exploro depois o conhecimento experiencial de mães e pais sobre como as preocupações com a capacidade do outro genitor de oferecer cuidados adequados pareciam desaparecer ou escapar assim que uma situação era rotulada como caso de alto conflito. Relaciono isso aos relatos de profissionais da proteção à infância sobre como lidavam com essas preocupações, mostrando como rotular um caso como “de alto conflito” parecia criar barreiras que dificultavam a expressão de outras preocupações. Por fim, mostro como o envolvimento com esse circuito institucional ao longo do tempo estava associado, para alguns genitores, a uma sensação de alienação e inércia.
Todas as mães e todos os pais entrevistados tinham passado por um processo de avaliação da proteção à infância, que resultara em um encaminhamento a um centro de aconselhamento familiar para participar de um programa de terapia de grupo multifamiliar (onde sua adequação ao grupo foi novamente avaliada). Alguns genitores tinham, eles próprios, entrado em contato inicialmente com o serviço de proteção à infância, por preocupação com a capacidade do outro genitor de oferecer cuidados adequados. Para outros, a notificação tinha vindo de uma pessoa da mediação ou da terapia em um centro de aconselhamento familiar, ou da perícia psicológica a serviço do tribunal (como parte de um acordo ou após uma audiência principal).
Na maioria dos casos em que a proteção à infância tinha sido notificada por uma representação do tribunal ou de um centro de aconselhamento familiar, o programa de grupo multifamiliar específico em que as famílias foram recrutadas para este estudo era explicitamente mencionado na notificação. Segundo as entrevistas com terapeutas, juízes e profissionais da proteção à infância, o conjunto de procedimentos negociados localmente para o encaminhamento ao grupo multifamiliar afirmava explicitamente que era preferível um encaminhamento pela proteção à infância. O objetivo era garantir a segurança de uma presença ativa da proteção à infância caso o processo de terapia de grupo não resultasse em alguma forma de melhora significativa. Isso estava de acordo com a diretriz governamental que descreve o trabalho dos serviços de proteção à infância diante do conflito parental, a qual especifica que o divórcio altamente conflituoso é considerado motivo legítimo para abrir uma avaliação da proteção à infância (Barne-, likestillings- og inkluderingsdepartementet 2013). Existia, assim, um circuito institucional local, que engatava uns nos outros os trabalhos das crianças, dos genitores, das equipes de terapia, da proteção à infância, do judiciário e de outros atores. Isso se realizava por meio de um acordo local formal entre serviços, ancorado em diretrizes profissionais (Barne-, likestillings- og inkluderingsdepartementet 2013) e na lei (Lei de Proteção à Infância de 1992; Lei da Criança, 1981). Nas duas seções seguintes, mostro como essa relação de governo se tornou visível nas entrevistas com mães e pais.
Nos dois anos desde a separação, Robert6 e a ex-esposa tinham recorrido repetidamente à mediação no centro de aconselhamento familiar local. Não havia desacordo sobre a guarda ou a convivência com os dois filhos (divididas igualmente entre os genitores). No entanto, tinham dificuldades persistentes para chegar a acordo sobre questões essenciais de prioridades na criação dos filhos e para resolver questões financeiras. Em certo momento, a pessoa responsável pela mediação no centro de aconselhamento familiar sugeriu que participassem de um grupo de terapia multifamiliar para crianças e genitores que vivem com altos níveis de conflito após o divórcio. Quando isso foi sugerido, Robert achou que esse grupo para “famílias de alto conflito” não seria adequado para eles, já que não considerava o conflito “alto”, apenas travado. Ainda assim, ele e a ex-esposa concordaram com o encaminhamento ao grupo de terapia. Como procedimento-padrão nesse processo, a pessoa responsável pela mediação enviou ao serviço de proteção à infância uma notificação expressando a preocupação de que o conflito persistente entre os genitores ameaçasse o bem-estar psicossocial dos filhos. Robert descreveu como perturbador o encontro com uma técnica do serviço de proteção à infância, quando ela fazia a avaliação com base na notificação. No processo de avaliação, cada genitor foi entrevistado separadamente, e depois as crianças foram ouvidas brevemente. Com base nas entrevistas, a técnica redigiu um relatório:
“Houve um relatório. Que foi… ela acabou colocando a mãe e eu um contra o outro naquele relatório. E isso só fez o conflito aumentar. Então liguei para a técnica e disse que ‘isso não está certo’. E a mãe também ligou e disse que o relatório não estava correto. Está completamente errado. Eu disse à técnica: ‘você tem que tirar isso’. Mas ela já tinha fechado o relatório, então não havia nada que ela pudesse fazer.”
Esse relato mostra uma disjunção entre a experiência e o conhecimento que Robert tinha da própria vida e o modo como a equipe profissional lidava com essas mesmas questões com base em procedimentos institucionais que o objetificavam, a ele, à mãe e aos filhos, como um caso de um tipo específico, ao qual se aplicava um conjunto definido de procedimentos. Nesse processo, um conjunto preestabelecido de procedimentos locais de interação entre o centro de aconselhamento familiar e o serviço de proteção à infância indicava o que a equipe profissional devia fazer e como. O investimento nessas relações de governo (que, neste caso, se encontravam na notificação, no protocolo de avaliação padronizado e na carta de encaminhamento ao grupo), funcionando coletivamente como operacionalizações da diretriz governamental (Barne-, likestillings- og inkluderingsdepartementet 2013), parece ter tornado menos relevantes as experiências e os conhecimentos efetivos das pessoas avaliadas. Mesmo assim, os genitores investiram nisso: concordaram com o encaminhamento e aceitaram a oferta de terapia (embora a oferta se baseasse no relatório que contestavam).
Outras mães e outros pais descreveram uma sensação de alívio e conforto por existir um conjunto de diretrizes e procedimentos sobre como a equipe profissional devia lidar com genitores diante de dificuldades persistentes após o divórcio. Anna contou que se sentiu aliviada quando lhe disseram, na consulta de medicina de família, que ela “não precisava enfrentar isso sozinha” e a encaminhou ao serviço de proteção à infância. Anna disse que, antes disso, tinha se sentido muito sozinha diante dos dilemas ligados à coparentalidade com um pai cujo estilo de vida ela descrevia, na época, como “criminoso”. Aprender a formular suas preocupações como preocupações com o conflito parental permitiu-lhe acessar com mais facilidade a ajuda de que sentia precisar: “era muito mais fácil ir à proteção à infância pedir ajuda quando você sabia com o que devia pedir ajuda.” Depois da última rodada de avaliação, ela disse que a equipe da proteção à infância “queria muito que a gente aceitasse um encaminhamento” ao programa de terapia de grupo multifamiliar do centro de aconselhamento familiar. Embora descrevesse a relação entre o pai e ela como boa nessa época, confiava que a equipe profissional sabia o que seria melhor para a família. Por isso, ficou feliz em acolher as sugestões. Essa confiança, porém, não se baseava em uma relação interpessoal construída gradualmente ao longo do tempo com uma pessoa de referência, já que “toda vez” haveria gente nova encarregada do caso. Embora essa progressão ao longo de uma sequência institucional de ações não estivesse ancorada de modo evidente em sua experiência, interpreto seu relato como a expressão de um sentimento de ser cuidada e reconhecida.
Emma também tinha vivido a proteção à infância como uma fonte de apoio no período após o divórcio. A família tinha entrado em contato com a proteção à infância inicialmente porque o filho apresentava problemas de comportamento na escola:
“E aí, por sorte, a técnica entendeu que havia também um conflito ali, afetando as crianças, além das dificuldades que o nosso filho tinha. E então ela sugeriu que a gente participasse de um grupo sobre conflito. O pai estava cético (…), mas eu aceitei a oferta na hora. Eu… eu aceito tudo que possa ajudar. Porque eu já tentei tanta coisa, acho. A enfermagem escolar, o aconselhamento familiar, mas nada ajudou de verdade até agora.”
Emma e Anna depositavam confiança no sistema de bem-estar social e expressavam gratidão por sua situação ter sido definida como caso de alto conflito, já que isso abria a possibilidade de encaminhamento a serviços terapêuticos que esperavam contribuir para tornar a vida melhor.
Alguns genitores disseram que concordar com as sugestões profissionais de novos encaminhamentos fazia parte de uma negociação mais ampla, de concessões mútuas, entre as famílias e diversos órgãos do Estado. Alguns tinham respondido à sugestão de encaminhar os dois genitores a um programa de terapia de grupo multifamiliar exigindo que o outro genitor fosse encaminhado individualmente a um serviço separado (por exemplo, avaliação psiquiátrica, um grupo parental centrado no apego entre pais e filhos ou um programa de controle da raiva). Outros descreviam esses encaminhamentos como algo que sentiam que tinham de aceitar por causa de algum arranjo anterior (por exemplo, por terem vivido antes a experiência de ter suas preocupações levadas a sério pela proteção à infância), ou na esperança de que isso trouxesse uma resposta governamental específica no futuro (por exemplo, esperando que demonstrar uma atitude positiva aceitando um encaminhamento naquele momento pudesse ser decisivo em um futuro processo judicial). Ole disse que o motivo para aceitar o encaminhamento ao programa específico de terapia de grupo multifamiliar em que as famílias deste estudo foram entrevistadas era simplesmente o serviço de proteção à infância ter recomendado. Como tinha sido ele quem contatara inicialmente esse serviço para pedir ajuda, sentia-se obrigado a aceitar. “Senão, pedir ajuda não faria sentido. Então me sinto um pouco pressionado, por respeito, porque fiquei satisfeito com o serviço de proteção à infância. … Mesmo assim, não acredito que vá sair nada de bom disso.”
Embora diversas, as experiências dessas mães e desses pais podem ser entendidas como originadas em uma sequência de ação generalizada (Smith, 2005), ou circuito institucional, fundada em conhecimentos e decisões gerados fora do contexto local da experiência. A participação dessas famílias nessas práticas discursivas as pôs em conexão com as relações translocais de governo de formas de conhecimento baseadas em textos. Para compreender alguns desses processos translocais complexos que informam o ponto de vista experiencial dos genitores, volto-me agora para o material das entrevistas com profissionais da proteção à infância, a fim de explorar como isso se relacionava com processos regidos por textos que ocorrem para além do contexto local imediatamente observável.
Por causa do marco legal que regula a proteção à infância na Noruega (Lei de Proteção à Infância de 1992), outros serviços ou instituições não podem pedir a esse serviço uma resposta estruturada específica em um caso determinado sem apresentar o pedido na forma de uma notificação. Várias das pessoas entrevistadas explicaram que receber uma notificação sobre conflito parental sugerindo o encaminhamento a uma intervenção específica, fora do próprio serviço de proteção à infância, as colocava em uma situação difícil. Por um lado, em cada caso, isso significava que uma decisão sobre a adequação da intervenção em questão tinha sido tomada em outro lugar e que o que se pedia, essencialmente, era a continuação burocrática dessa decisão. Por outro lado, como especifica o “Manual de Rotinas dos Serviços de Proteção à Infância” (Barne- og likestillingsdepartementet 2006), o serviço de proteção à infância não pode iniciar um encaminhamento a um programa específico ou a qualquer outra medida de apoio à parentalidade sem antes fazer uma avaliação independente das condições de cuidado, que sustente (ou não) a probabilidade de uma relação causal entre a medida proposta e a melhora das questões específicas que geram preocupação. Além disso, salvo por decisão do Conselho Distrital de Bem-Estar Social (Lei de Proteção à Infância de 1992, § 4-4), qualquer medida de apoio familiar depende da participação voluntária tanto das crianças quanto dos genitores.
Referindo-se em particular aos casos em que o serviço de proteção à infância recebia esse tipo de notificação após um processo judicial, no qual a decisão de participar de um programa terapêutico específico fazia parte de um acordo ou de uma sentença, uma pessoa entrevistada explicou:
“Muitas vezes a gente fica… de mãos atadas pelo que o tribunal pede. Sabe, isso não se encaixa no sistema. […] Pela Lei de Proteção à Infância, a gente não pode simplesmente passar para [a equipe que trabalha com] apoio familiar. A gente tem que investigar. E investigar o quê, então? Podemos escolher simplesmente deixar que a avaliação consista na sentença, uma conversa com cada um dos genitores e com as crianças, e seguir em frente. Mas talvez a gente devesse insistir muito mais na necessidade de conversar a fundo com as crianças, para ter certeza de que elas sabem o que foi decidido. […] Mas isso significa abrir uma investigação completa, o que dá muito trabalho antes que o caso possa passar para o apoio familiar.”
Da mesma forma, do ponto de vista de quem trabalha na proteção à infância, parecia excessivamente trabalhoso, como procedimento padronizado, que alguém da terapia no centro de aconselhamento familiar enviasse uma notificação pedindo que o serviço de proteção à infância lhe encaminhasse de volta uma família para participar de um programa que o próprio centro de aconselhamento familiar já administrava. “Se eu fosse mãe ou pai nessa situação, no centro de aconselhamento familiar”, disse uma pessoa entrevistada, “eu pensaria: ‘por que tenho que passar pela proteção à infância? Eu já estou aqui! Aceito a oferta de participar do programa, mas não vejo por que vocês têm que me notificar à proteção à infância.’ É assim que eu pensaria.”
O pedido de encaminhamento formulado na notificação, somado à necessidade de fazer uma avaliação que atendesse às exigências formais da legislação de proteção à infância, inclusive a condição de que a participação em uma intervenção de apoio familiar iniciada pela proteção à infância seja voluntária por parte dos genitores, deixava a equipe com a sensação de ter muito pouca margem de manobra nesses casos. Muitas vezes, disse uma pessoa entrevistada, a equipe via que seu trabalho no processo de avaliação era vivido como estressante pelos genitores e que isso muitas vezes fazia o conflito escalar. Nessa situação, várias pessoas entrevistadas disseram que passar tempo demais a sós com um dos genitores (em vez de conversar com os dois juntos) implicava o risco de tomar partido subjetivamente no conflito, ou pelo menos de dar ao outro genitor um motivo para suspeitar de parcialidade. Embora todas as pessoas entrevistadas tivessem experiência limitada em encaminhar famílias a programas específicos fora do próprio serviço, todas tinham ampla experiência em “perder” casos por causa de acusações de um dos genitores de que a avaliação da proteção à infância não tinha sido feita de uma posição objetiva. Assim, o circuito institucional de preocupação, avaliação e encaminhamento entre as instituições envolvidas incluía uma sequência de fronteiras institucionais que dificultavam a passagem, do desconforto pessoal para alguma forma de realidade conversacional, de outras preocupações além daquelas dirigidas ao conflito como fenômeno em si.
Na próxima seção, concentro-me em uma preocupação que se destacou na análise das entrevistas com mães e pais. Essa preocupação tinha a ver com a experiência de que o conhecimento sobre violência ou abuso de drogas por parte de um dos genitores parecia desaparecer ou escapar assim que uma situação era rotulada como caso de alto conflito.
Entre as mães e os pais que disseram que a violência era para eles uma preocupação importante, uma experiência comum era que suas falas sobre violência tinham sido classificadas como falsas acusações ou simplesmente não tinham sido registradas pela equipe profissional.
Relatando seu percurso até o programa de grupo multifamiliar no âmbito do qual foi entrevistado, Ole descreveu uma disputa de guarda complexa, que se desenrolara ao longo de vários anos. Sua história envolvia três processos judiciais distintos, o acionamento de vários serviços comunitários de saúde e assistência social, e suas suspeitas de que a outra genitora usava drogas ilícitas, além da acusação de que ela tinha sido violenta antes da separação. Em sua experiência, essa situação foi interpretada pelos profissionais da proteção à infância e do aconselhamento familiar como uma “briga tradicional”. Com isso, ele se referia ao fato de a situação ser descrita como uma em que cada genitor acusava injustamente o outro de ser mau cuidador, ambos falhando juntos em proteger a criança de ouvir essas acusações. Com base nisso, disse ele, a situação foi definida como “de alto conflito” e encaminhada pelo serviço de proteção à infância ao centro de aconselhamento familiar para avaliação da participação na terapia de grupo. Lá, foram recebidos como dois genitores que contribuíam igualmente para o conflito e eram, portanto, igualmente responsáveis por ele. Em suas palavras, essa visão era comunicada por frases como “vocês dois têm algumas coisas para acertar entre si”, “vocês precisam assumir o controle dessa situação” e “vocês não podem continuar assim”. Ele disse que conseguia entender a lógica dessa perspectiva e que teria preferido muito que o que precisavam fazer fosse resolver questões práticas e combinar de se tratar com mais decência:
“E não aquela outra coisa, com mentiras, violência, drogas e tudo mais. E aí o serviço de proteção à infância diz: ‘recomendamos o centro de aconselhamento familiar’. Mas isso é tipo… ou é isso ou é propor uma medida de acolhimento. Eles não têm muito mais o que dizer. Mesmo assim, decidi topar, porque fiquei satisfeito com as pessoas terapeutas que a gente conheceu. Pareceu muito profissional, objetivo e equilibrado.”
Embora a definição da situação como uma em que os dois genitores eram mutuamente responsáveis e contribuíam igualmente não correspondesse à sua própria experiência, ele ainda assim entrou nas relações sociais do caso genérico de divórcio altamente conflituoso e escolheu investir nelas.
Randi, uma mãe entrevistada quatro meses depois de participar do grupo multifamiliar, explicou que o grupo marcava para ela, naquele momento, o ponto final de uma longa série de envolvimentos com profissionais naquilo que descrevia como seu trabalho para “salvar” os filhos. Esse tinha sido seu foco principal desde que as crianças lhe contaram que o pai às vezes era fisicamente violento com elas quando estavam com ele (o que acontecia a cada duas semanas). O pai, porém, negava a ocorrência de violência, transformando a situação em “palavra contra palavra”. Em sua experiência, a falta de prova concreta da violência desviou a atenção da equipe profissional do conteúdo de sua preocupação, voltando-a, em vez disso, para a maneira acalorada e insistente como a preocupação era comunicada. Suas tentativas anteriores de buscar ajuda incluíram mediações repetidas, terapia nos serviços de saúde mental para ela e para os filhos, e avaliação seguida de orientação e apoio parental dos serviços de proteção à infância:
“Não senti que a mediação ou qualquer outra coisa tenha me ajudado. Parece tão bonito: ‘a gente ouve as crianças’. O mais novo foi à mediação e disse ‘quero ficar com a minha mãe’, e ninguém fez nada. ‘É o conflito, é o conflito’, dizem. Tá bom. Faz muito tempo que não brigo com aquele homem. Mesmo assim, ele joga meu filho no chão. Então não venham me falar de conflito.”
Na experiência dessa mãe, suas falas sobre a violência do pai foram interpretadas como falsa acusação. Para os diversos profissionais que atenderam a família, isso parece ter feito a dinâmica da relação entre ela e o ex-marido se encaixar em um padrão “típico” de divórcio altamente conflituoso, designando como problema o alto conflito, enquanto fenômeno objetificado, e não as ações materiais e localizadas das pessoas. Nessa organização social, a prioridade era dada a determinados comportamentos conflituosos, em detrimento das questões às quais esses comportamentos, tal como os entendia a mãe como sujeito que age, eram vividos como respostas.
Nas entrevistas com profissionais da proteção à infância, várias pessoas reconheceram os mesmos dilemas levantados pelas famílias, em particular a possibilidade de interpretar erroneamente informações sobre violência ou uso de drogas como acusações infundadas. “Mas, como o caso é [definido como] de alto conflito, a gente não entra nisso”, disse uma técnica. Ela descreveu o dilema como uma escolha entre atiçar o conflito, se a equipe agisse com base na informação, e deixar passar casos de abuso real, se não agisse. Descrevendo como um caso típico de alto conflito entrava no sistema de proteção à infância quando a notificação era enviada por um dos próprios genitores, uma pessoa entrevistada explicou:
Profissional da proteção à infância: “Nesses casos, … muitas vezes a notificação menciona questões de saúde mental ou de uso de drogas. Alegações de que o outro genitor usa drogas. Em alguns casos, as questões têm mais a ver com o outro genitor não fazer as coisas do jeito adequado…”
Pessoa que conduz a entrevista: “Como acompanhar o dever de casa, talvez…”
Profissional da proteção à infância: “… ou que a criança sempre volta com roupa suja depois de ficar com o outro genitor, muitos detalhes, que podem, claro, se mostrar importantes, mas em que eles… bom, é… são casos que podem pesar muito na gente. Porque [os genitores] ficam tão presos aos detalhes e não… […], e acho que é aí que a gente pode começar a entender isso como falta de discernimento, ou como falta de capacidade de se ver contribuindo para a situação.”
Nesse relato, pode-se levantar a hipótese de uma disjunção no momento em que o conteúdo das preocupações expressas pelos genitores fica em segundo plano, enquanto a forma retórica geral em que as preocupações são comunicadas passa a ocupar o centro da cena. Esse deslocamento torna o que acontece tratável como caso de alto conflito (e não como um caso em que se suspeita que um dos genitores não oferece cuidados adequados).
Quando a equipe da proteção à infância encaminhava famílias a determinadas intervenções de terapia familiar, a desescalada do conflito não era considerada o único resultado possivelmente valioso do processo. Um resultado desfavorável, isto é, esforços terapêuticos que não levassem à mudança desejada, podia servir para construir um caso de proteção à infância com vistas a uma possível medida de acolhimento, ou incentivar um dos genitores a entrar com uma ação de guarda na justiça. Descrevendo a Lei de Proteção à Infância como estrita e rígida, e o poder de acolher crianças institucionalmente como uma ameaça latente que assusta muitos genitores e os afasta da cooperação com os serviços de proteção à infância, um técnico explicou que o serviço de aconselhamento familiar era, em seu entendimento, uma instituição mais acolhedora e voltada para o atendimento. Se uma família era encaminhada ao serviço de aconselhamento familiar e depois o serviço de proteção à infância recebia de volta uma notificação descrevendo um ou os dois genitores como recusando-se a cooperar com a equipe de terapia familiar, isso contribuía para construir o caso de negligência decorrente do conflito entre os genitores. “Quando te oferecem de bandeja, quando as pessoas só querem o seu bem e só querem te ajudar, e você recusa, quem é você então? Entende o que eu quero dizer?”, disse uma pessoa entrevistada.
Os exemplos acima ilustram como um discurso de governo específico, textualizado, sobre a parentalidade após o divórcio e os desacordos entre genitores servia para posicionar tanto as famílias quanto os profissionais. Relacionando-se por meio de sequências de interação organizadas por textos, genitores e profissionais entravam nas práticas de governo contidas nos textos e participavam ativamente delas. No circuito institucional específico aqui explorado, descrever uma dinâmica relacional interpessoal como “de alto conflito” capturava o momento local em um conjunto de relações discursivas organizadas em torno de uma compreensão do conflito como um modo disfuncional de exercer a parentalidade. Isso criava barreiras que dificultavam a expressão de outras preocupações, como o temor de violência e abuso de drogas em curso.
Várias mães e vários pais expressaram a sensação de estar sob vigilância constante por terem sido identificados como parte de um caso de divórcio altamente conflituoso. Alguns usaram a palavra “paranoia” para descrever o que viver nessa situação ao longo do tempo estava fazendo com eles. Depois de dezoito meses de contato com a proteção à infância em consequência da preocupação com os efeitos do conflito sobre os filhos, Martin explicou que “no último ano e meio, a minha vida inteira, e a vida dos meus filhos, foi posta sob uma lupa. […] Puf, tudo é afetado.” Ivar descreveu sua experiência de estar sob avaliação da proteção à infância como “ser avaliado de cima a baixo […] sem nunca receber nenhum retorno, eles só avaliam… você fica preso numa avaliação sem fim em que fica ali sentado se sentindo o pior pai do mundo, tipo, o que estou fazendo de errado, já que eles nunca recuam, de certo modo?” Maria explicou:
“Todo mundo que teve contato com a proteção à infância ou passou por um processo de guarda diz a mesma coisa. De repente você pensa… quando o seu filho faz qualquer coisa: como isso parece visto de fora? O que a minha filha vai dizer sobre isso quando alguém perguntar a ela? A maioria das famílias nunca precisa pensar nessas coisas. E aí eu penso: isso é liberdade.”
Linda tinha passado os dois anos desde a separação em diálogo com serviços de saúde mental infantil, serviços de psicologia escolar, equipes de enfermagem de saúde pública e o serviço de medicina de família que atendia a ela e aos filhos, antes de participar do programa de grupo multifamiliar no âmbito do qual foi entrevistada. Ela explicou que a sensação de não ser levada a sério nem compreendida pela equipe profissional, em particular na proteção à infância, a levara a documentar quase tudo o que acontecia na vida dela e dos filhos. “Eu simplesmente ponho tudo em pastas. Tudo… que eu consigo. Mas, mesmo assim, isso dá… muitas horas que eu poderia ter usado de outro jeito.” Ela acreditava que teria sido muito melhor para os filhos que ela tivesse gastado sua energia com eles, em vez de se esgotar documentando a infelicidade deles. “E com… serviços públicos que na verdade não se mostraram úteis… nem de ajuda… para as crianças.”
Usando os conceitos e o modo de investigação da etnografia institucional, procurei explorar um pequeno segmento da organização social do divórcio altamente conflituoso tal como ele aparece do ponto de vista de mães e pais noruegueses em contato com serviços voltados às questões do pós-divórcio. O objetivo dos procedimentos institucionais estudados era ajudar a identificar famílias às voltas com um divórcio altamente conflituoso e estabelecer uma oferta de serviços de terapia familiar razoável e profissionalmente sólida. Concentrando-se nas disjunções entre experiência subjetiva e conhecimento institucional, a análise trouxe à vista como as ações de genitores e profissionais são moldadas pelo envolvimento com a organização social embutida nos procedimentos que constituem esse circuito institucional específico. Às vezes, isso abre caminhos de ação que entram em conflito com aquilo que as próprias pessoas envolvidas sabem e valorizam.
Este estudo não deve ser interpretado como uma crítica ao trabalho dos profissionais. Tampouco oferece um argumento contra o envolvimento do Estado nos assuntos familiares. Em vez disso, aponta para o intrincado entrelaçamento entre experiência individual e ordem organizacional que caracteriza a organização social do conflito pós-divórcio. Embora algumas das mães e alguns dos pais entrevistados para o presente estudo valorizassem os serviços prestados, muitos disseram que o envolvimento com os serviços institucionais não havia contribuído para resolver o conflito nem para melhorar a vida. Em alguns casos, isso tinha levado genitores a adotar gradualmente, em relação a si mesmos, uma perspectiva de governo em terceira pessoa, documentando a própria infelicidade e a dos filhos na falta de qualquer alternativa viável que contasse como ação dentro da ordem institucional.
Em uma revisão sistemática da pesquisa qualitativa sobre a experiência de genitores em relações coparentais altamente conflituosas após o divórcio, Francia et al. (2019) resumem que as preocupações com estilos parentais diferentes, ou com a capacidade do outro genitor de cuidar adequadamente da criança, estavam entre os ingredientes mais comuns nas descrições que os genitores fazem dos conflitos. As experiências e os motivos expressos pelas mães e pelos pais entrevistados para o presente estudo correspondem, em sua maioria, a essas descrições. Os presentes resultados destacam, além disso, o risco de perder de vista as preocupações que levam as pessoas a buscar serviços sociais ou terapêuticos em primeiro lugar. Treloar (2018, 2019), entrevistando pessoas adultas canadenses que tinham passado por um divórcio altamente conflituoso, constatou que, embora muitas das pessoas participantes considerassem ter feito o que estava a seu alcance para tirar o melhor da situação para si e para os filhos, ainda assim sentiam-se estereotipadas, julgadas, encaixotadas e rotuladas pela equipe profissional. O presente estudo sugere que abordar essas experiências em termos das relações de governo que engatam as preocupações dos genitores aos serviços jurídicos, sociais e terapêuticos pode ampliar nossa compreensão de como isso acontece. Ao longo de sequências institucionalizadas de encontros nas quais textos institucionais são produzidos, a experiência vivida pessoal é abstraída e traduzida para se tornar inteligível dentro de um discurso profissional, sancionado por diretrizes oficiais e pela autoridade jurídica e científica. Isso serve para categorizar as situações e preocupações das pessoas de maneiras que as tornam tratáveis institucionalmente como casos de alto conflito. No entanto, a ação institucional que se segue pode às vezes ser vivida como irrelevante ou até alienante.
O modelo específico de terapia multifamiliar do qual todas as famílias do presente estudo estavam prestes a participar ou já tinham participado (o programa “No Kids in the Middle”, ver No Kids in the Middle 2020; van Lawick e Visser, 2015) incentiva terapeutas a considerar o conflito parental como um fenômeno sistêmico que se estende para além do núcleo formado por crianças e genitores. O trabalho terapêutico segundo esse modelo inclui um ou mais encontros de rede, para os quais podem ser convidados membros das redes privadas das famílias, como avós, irmãos ou novos relacionamentos amorosos, e às vezes o corpo docente das crianças ou colegas de trabalho dos genitores. A razão é que os membros da rede muitas vezes estão ativamente envolvidos no conflito tomando partido, contribuindo assim para uma dinâmica de conflito em vez de uma desescalada ou resolução (van Lawick e Visser, 2015).
O presente estudo apoia uma compreensão ainda mais abrangente da dinâmica dos conflitos parentais. Ele mostra como as relações translocais de governo dos documentos de políticas públicas, das diretrizes profissionais e dos procedimentos locais às vezes erguem fronteiras institucionais que impedem tanto genitores quanto profissionais de se relacionar com as questões de disputa e preocupação como algo além de um padrão recíproco de divórcio altamente conflituoso. Johnson, Roseby e Kuehnle (2009) argumentam que a retórica profissional às vezes promove o crescimento dos mesmos fenômenos que aborda na esperança de resolvê-los ou preveni-los. O presente estudo mostra como isso às vezes acontece em trocas situadas entre genitores e profissionais. Sugiro que isso pode ser entendido como respostas subjetivas às relações sociais objetificadas, ou de governo, que ganham existência quando relações translocais de governo são repetidamente ativadas em contextos locais nos quais os profissionais seguem o procedimento. Isso levanta a questão do que alimenta a desconfiança generalizada, a comunicação precária, o descaso, o desprezo, a polarização e a impermeabilidade a posições ou argumentos racionais (Kelly, 2003) que profissionais às vezes observam em genitores nos casos de divórcio altamente conflituoso (McIntosh, 2003).
Para quem atua nesse campo, isso sugere que é crucial considerar o “divórcio altamente conflituoso” não apenas como um conceito útil que se refere a um tipo particular de dinâmica interpessoal; ele também pode ser entendido como um enquadramento regulador (Smith, 2005), que organiza as relações sociais translocais dentro das quais (ou contra as quais) ele é localmente realizado e vivido. No papel profissional, o envolvimento de cada pessoa, isto é, por que se engajar, como abordar, quando, onde e como intervir (ou abster-se), já faz parte desse complexo institucional. Por isso, às vezes é difícil distinguir a intervenção que ajuda da continuação, ou até do reforço, dos processos que sustentam e alimentam os conflitos.
McIntosh (2003) insiste que a pesquisa que documenta as consequências negativas do conflito pós-divórcio para as crianças deveria alertar os profissionais de que “continuar a atuar de modos que não criem ativamente um foco na criança não pode mais ser considerado boa prática na resolução primária de disputas”. O presente estudo apresenta um retrato complexo do que acontece quando genitores e profissionais se relacionam para realizar essa agenda. À medida que profissionais produzem com conhecimento de causa e competência as práticas que são requeridas e fazem sentido em seus respectivos contextos institucionais (Rankin, 2015), a experiência subjetiva e o conhecimento das pessoas que, em conjunto, constituem cada caso de divórcio altamente conflituoso correm o risco de ser negligenciados. Às vezes, isso parece levar, entre os genitores, a uma sensação de alienação e de falta de agência que é difícil imaginar como um resultado positivo para quem quer que seja, muito menos para as crianças. No entanto, as relações translocais de governo que informam essas práticas, na forma de diretrizes de prática, políticas e regulamentações jurídicas, são todas explicitamente elaboradas tendo o “melhor interesse da criança” como preocupação última.
Este estudo destaca a importância de ver as ações das pessoas envolvidas, tanto os membros da família quanto os profissionais dos serviços institucionais vizinhos com os quais as famílias entram em contato, não só como expressão de posições fixas, características intrapessoais ou padrões interpessoais de comunicação. Podemos também entendê-las como respostas delimitadas por relações translocais de governo que organizam as próprias situações em que a ajuda é buscada e oferecida. A consciência disso pode tornar visível como o envolvimento com as relações de governo que organizam essas trocas às vezes ergue fronteiras institucionais que fazem qualquer outra resposta além de concordar parecer inalcançável. Isso convida a um tipo de prática reflexiva, em que se permanece atento à própria posição e à das outras pessoas dentro do circuito institucional e se envolvem genitores e crianças em diálogos sobre essas posições.
Desde o início (em setembro de 2017), parte da motivação do projeto de pesquisa do qual este artigo faz parte foi contribuir para as condições de uma prática reflexiva local desse tipo. Para isso, no meu papel de pesquisa, participei duas vezes por ano de um fórum colaborativo conjunto. Ali, terapeutas que trabalhavam com o programa de intervenção multifamiliar específico do qual foram recrutadas todas as famílias participantes deste estudo (o modelo “No Kids in the Middle” (van Lawick e Visser, 2015)) na região norueguesa de Agder, junto com suas chefias administrativas, reuniam-se com representações dos serviços de proteção à infância e dos tribunais distritais para compartilhar experiências e preocupações e discutir novos esforços conjuntos para melhorar os serviços institucionais para famílias em situação de divórcio altamente conflituoso. Nesses encontros, informações sobre o processo de pesquisa e os resultados emergentes foram apresentadas e discutidas com as pessoas participantes. Quatro terapeutas de um dos centros de aconselhamento familiar que coordenam a prática dos grupos multifamiliares em Agder leram a primeira versão do manuscrito deste artigo e participaram de uma discussão dos resultados. A resposta foi que as preocupações levantadas no manuscrito ressoavam com suas próprias experiências e com inquietações que sentiam, mas para as quais nem sempre encontravam modos produtivos de expressão. Como resultado dessas discussões, decidiu-se criar um fórum mensal de diálogo sobre os serviços institucionais para mães, pais e crianças às voltas com conflitos duradouros e outras questões após a separação ou o divórcio. Ali, terapeutas desse centro de aconselhamento familiar e a população, as organizações e os serviços públicos das comunidades atendidas por ele receberão convite para compartilhar experiências, reflexões e ideias sobre o que bons serviços institucionais deveriam envolver nesse campo específico.
Complexe Systémique: a reter
O artigo desloca o olhar: o conflito parental não é só uma dinâmica do casal separado, é também um circuito de textos, notificações e encaminhamentos no qual os próprios serviços estão presos. Em termos sistêmicos, a instituição faz parte do sistema determinado pelo problema: o rótulo “alto conflito” pontua a situação, organiza o que se torna dizível e orienta o que vem depois. O ponto mais sério diz respeito à violência. Ler uma queixa como sintoma do conflito, e o conflito como responsabilidade compartilhada, pode apagar fatos de violência ou de uso de drogas, e a simetria suposta passa então a ser um viés. Para a clínica, a lição é concreta: mapear com a família o circuito institucional, perguntar quem encaminhou, o que diz a notificação, o que cada parte teme que se faça com o resultado da terapia. Os limites estão no campo: dezenove genitores de uma mesma região norueguesa, cinco entrevistas com profissionais da proteção à infância sem ligação com as famílias e uma análise conduzida por uma única pessoa, ela mesma inserida nessa rede de serviços. Para ler junto com o artigo sobre a alienação parental e com o artigo sobre as conversas colaborativas em famílias e instituições.
Notas do original
1 Para um dos genitores participantes, a pessoa com quem exercia a coparentalidade não participou do estudo.
2 No estudo do qual o artigo se origina, foram entrevistados 20 genitores no total. Desses, 19 tinham experiência com os serviços de proteção à infância e foram incluídos no material de dados usado neste artigo.
3 Os grupos foram conduzidos segundo o modelo “No Kids in the Middle”, um referencial de grupo multifamiliar para o trabalho terapêutico dialógico, sistêmico e experiencial com genitores e crianças que vivem com níveis altos e duradouros de conflito parental após o divórcio (van Lawick e Visser 2015). Na região de Agder, esse programa de grupo é praticado desde 2014.
4 Quatro genitores entrevistados antes de participar do grupo multifamiliar acabaram não participando do programa, mas mesmo assim concordaram em participar do estudo. Como o programa “No Kids in the Middle” em si não é o objeto de estudo deste artigo, mas apenas o ponto de acesso para o contato, as entrevistas com esses quatro genitores foram incluídas no material.
5 Dois genitores não concordaram em ser entrevistados pessoalmente nem em ter a entrevista gravada. Consentiram em ser entrevistados por telefone, com anotações feitas por quem conduzia a entrevista.
6 As transcrições das entrevistas foram anonimizadas. Os genitores receberam nomes fictícios.
Agradecimentos. A pessoa que assina o artigo agradece a Tore Dag Bøe, Ella Kopperud, Rolf Sundet e Gert Biesta, que orientam o doutorado do qual este artigo faz parte. Agradece também os comentários e sugestões muito construtivos dos três pareceres anônimos.
Financiamento. Financiamento do acesso aberto pela Universidade de Agder. A pesquisa faz parte de um estudo financiado pelo Conselho Norueguês de Pesquisa (doutorado no setor público, projeto nº 272378), pela Bufetat região Sul / Centro de Aconselhamento Familiar de Arendal (Noruega) e pelo Hospital do Sul da Noruega, Departamento de Saúde Mental da Criança e do Adolescente.
Conflitos de interesse. A pessoa que assina o artigo declara não haver conflitos de interesse.
Referências
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Tradução não oficial em português de Afinal, de quem é esta vida? Explorando as relações sociais dos casos de divórcio altamente conflituoso no sul da Noruega, de Bård Bertelsen, Contemporary Family Therapy, vol. 43, no 3 (2021), doi: 10.1007/s10591-021-09572-y, sob licença CC BY 4.0. Tradução e paginação: Complexe Systémique, setembro de 2026 — a obra foi modificada nos termos da licença. Nem os autores nem o editor respondem por esta tradução; a versão original prevalece.
Tradução não oficial para o português de “Whose Life is it Anyway? Exploring the Social Relations of High-Conflict Divorce Cases in Southern Norway”, publicado em Contemporary Family Therapy (2021) sob licença CC BY 4.0. A tradução foi realizada pelo Complexe Systémique, não provém dos autores nem da editora, que não respondem por seu conteúdo; a versão original prevalece.
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Bertelsen, B. (2021). Afinal, de quem é esta vida? Explorando as relações sociais dos casos de divórcio altamente conflituoso no sul da Noruega (Complexe Systémique, trad.). Complexe Systémique. https://app.complexe-systemique.com/pt_BR/artigos/afinal-de-quem-e-esta-vida-as-relacoes-sociais-dos-divorcios-altamente-conflituosos (Obra original publicada em 2021 em Contemporary Family Therapy, 43(3), 276-289 (2021); republicada em 2021 por Contemporary Family Therapy, https://link.springer.com/article/10.1007/s10591-021-09572-y)
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