Red Sistémica · Violência
As instituições de proteção da infância são concebidas para proteger as crianças dos maus-tratos que podem sofrer em sua família quando esta é disfuncional. Para isso, o controle, necessário, deve ser exercido em uma perspectiva terapêutica. Se não for assim e o controle se tornar o fio condutor da intervenção, seus objetivos são pervertidos e geram-se maus-tratos institucionais. Essas ideias são aqui postas em reflexão a propósito de um caso.
“Antigamente, só Deus dava e tirava os filhos; hoje, os profissionais da proteção da infância rivalizam com ele.”
Juan Luis Linares
Palavras-chave: controle; terapia; proteção da infância; maus-tratos familiares; maus-tratos institucionais.
Por incrível que pareça, o pleno reconhecimento da existência dos maus-tratos familiares é um fenômeno recente, ao qual tanto a ciência quanto a política tradicionalmente resistiram. Sabemos que uma mente tão lúcida quanto a de Freud recusou-se a aceitar a evidência do abuso sexual de crianças, atribuindo à fantasia os indícios trazidos pelos pacientes em análise. O célebre artigo de Kempe e cols. (1962), que descreve a “síndrome da criança espancada” e lança as bases de uma inevitável tomada de consciência das instituições e da comunidade científica, ainda não tem cinquenta anos. E a pergunta continua a intrigar profissionais e leigos: como é possível que a família, e em particular os pais, pervertam objetivos de proteção enraizados no instinto de conservação da espécie, a ponto de atentar contra ela e de pôr em perigo até a vida de seus filhos?
A resposta deve ser buscada na relação singular da espécie humana com a natureza: longe de se contentar com um pertencimento passivo, ela não parou de desafiá-la ativamente, fazendo desse desafio um de seus traços definidores mais importantes. E isso sobretudo desde que a invenção da agricultura e da pecuária liberou força de trabalho para desenvolver atividades diferentes da luta cotidiana pela sobrevivência: a arte, a filosofia, a religião… Pintar uma floresta, propor uma teoria cosmológica ou agarrar-se à imortalidade representam desafios à natureza de alcance diferente, como o são também o amor e seu contraponto destrutivo, resultado de seu bloqueio pelo poder: os maus-tratos. Tanto o amor quanto os maus-tratos nos definem enquanto espécie (Linares, 2002), já que só nós, humanos, amamos e maltratamos. Com uma nuance diferencial importante, porém: somos criaturas primariamente amorosas e secundariamente maltratantes.
Do que precede decorre a necessidade de incentivar o amor e de diminuir os maus-tratos, compreendendo que seria tão vão querer entronizar o primeiro como rei absoluto das relações humanas quanto erradicar os segundos até seus últimos vestígios. Deixemos a promoção do amor para empreendimentos mais ambiciosos que este artigo, e limitemo-nos por ora a refletir sobre a diminuição dos maus-tratos.
Os Estados modernos dotaram-se, ao longo das últimas décadas, de instituições encarregadas de zelar pelo bem-estar das crianças, protegendo-as do risco de maus-tratos. À medida que os maus-tratos familiares se tornavam manifestos, essas instituições se especializaram neles, dotando-se de recursos materiais, humanos e legais destinados a combatê-los. Mas, em geral, arrastaram consigo a contradição inerente ao exercício do controle combinado ou complementar à restauração ou à reparação.
O controle é simples quando se exerce sobre alvos percebidos como hostis e quando, como na guerra, pouco importa destruir; mas torna-se extraordinariamente complexo se o objeto a controlar deve ser, ao mesmo tempo, cuidado e protegido. Exasperado pelas dificuldades de tal empreendimento, Bateson (1972) chegou a negar a própria possibilidade do controle, definindo-o, com intenção desqualificadora, como um conceito dormitivo. Não faltam argumentos, à vista do destino de algumas das experiências de controle social mais importantes e massivas dos tempos modernos. O sistema penitenciário deveria controlar os delinquentes facilitando sua reabilitação social, e conhecemos, sem que valha a pena insistir, a amplitude de seu fracasso. O sistema asilar também deveria controlar os doentes mentais permitindo e estimulando sua cura, sem que hoje subsista a menor dúvida sobre a falha radical de sua missão (Foucault, 1972). São precedentes inquietantes, que deveriam alertar para os perigos que espreitam o sistema de prevenção dos maus-tratos e da violência conjugal e familiar, se não forem postos em prática ideias e recursos radicalmente novos.
Pois, até hoje e na Espanha concretamente, as instituições encarregadas de prevenir os maus-tratos continuam a aplicar o controle puro e duro, em sua dupla vertente: reprimir o autor dos maus-tratos e proteger a pessoa maltratada. Mas, como demonstra tragicamente a lei contra a violência de gênero, na realidade não há proteção, porque o maltratante reprimido (e apenas reprimido) tende a exacerbar suas tendências auto e heterodestrutivas, e a mulher maltratada protegida (e apenas protegida) escapa da proteção para se expor de novo ao perigo, ambos impulsionados por forças psicológicas bem mais poderosas que o controle. É de se esperar que a sociedade e as instituições tomem consciência da necessidade de que o controle se exerça a partir de um nível de complexidade superior, que o inclua e o matize, necessariamente terapêutico. A terapia de casal é indispensável para desconstruir e dissolver os vínculos mórbidos que prendem o maltratante e a mulher maltratada em torno da violência; e isso, claro, não nas últimas e fatais etapas do processo, mas nas primeiras, quando o dano ainda é menor e reversível.
E o argumento se aplica também aos maus-tratos familiares e às instituições encarregadas de preveni-los, onde também acontece de as equipes de profissionais terem de se envolver em políticas orientadas para um controle desprovido de visão terapêutica. Às vezes, declara-se explicitamente a recusa da terapia familiar, invocando a suposta incondicionalidade do apoio à criança como critério superior que deve reger a intervenção. Mas, para chegar a essa posição, é preciso ignorar a opinião das crianças, que raramente desejam ser separadas de sua família, assim como a evidência de que, mais cedo ou mais tarde, a imensa maioria dos menores acolhidos acaba “voltando” para ela, desde que ainda exista. É um paradoxo proteger a criança maltratada fazendo ouvidos moucos a seus desejos e a suas demandas, e ignorando seus interesses. Essa posição de fundo é compatível com outra atitude, mais sutil, que consiste em aceitar, ou até buscar, uma terapia familiar, mas mantendo-a à distância, isolada do campo das decisões administrativas, que permanece patrimônio exclusivo da equipe de proteção da infância. Privada de toda operacionalidade, a terapia familiar corre então o risco de se desqualificar na impotência.
É a esta última modalidade que pertence o caso que motivou o presente artigo, no qual se reúnem ingredientes perfeitamente caracterizáveis como maus-tratos institucionais.
O controle puro e duro
Reprimir o autor dos maus-tratos e proteger a pessoa maltratada. O maltratante apenas reprimido exacerba suas tendências destrutivas; a pessoa apenas protegida escapa da proteção para se expor de novo ao perigo.
O controle a partir de um nível superior
Um controle incluído e matizado por uma perspectiva terapêutica, capaz de desconstruir os vínculos mórbidos em torno da violência, desde as primeiras etapas, quando o dano ainda é menor e reversível.
Quando as instituições sociais encarregadas de fornecer serviços fracassam no cumprimento de sua missão e causam danos a seus usuários ou clientes, cometem maus-tratos institucionais (Linares, 2006). Como as instituições de saúde estão entre as mais antigas, existe uma vastíssima casuística ligada a seu fracasso, que dispõe de uma denominação própria e muito difundida: a iatrogenia.
As instituições dos serviços sociais e da proteção da infância são muito mais jovens, mas também contam com precedentes assustadores de perversão de seus objetivos. Por isso, na ausência de uma denominação específica consagrada pelo uso, é importante a reflexão crítica que ajuda a prevenir tais abusos. Pois é tão intolerável que um cirurgião esqueça uma compressa no abdômen do paciente, ou que se contraia uma infecção em decorrência de uma hospitalização, quanto deixar em estado lastimável a família de uma criança, que é seu único recurso relacional para o futuro.
As equipes de proteção da infância têm uma responsabilidade imensa, o que exigiria recursos de amplitude proporcional: espaços físicos dignos; uma política adequada, clara e bem planejada; e um quadro de pessoal bem selecionado e bem cuidado, dotado de formação de alto nível. Embora existam opiniões nitidamente mais críticas (vindas dos próprios profissionais que ali trabalham), até onde nossa experiência nos permite julgar, não há nada a objetar quanto à dignidade dos espaços físicos, em geral mais do que correta, já que se trata de instituições novas alojadas em instalações novas. Mas, infelizmente, a apreciação positiva para por aí.
Na Catalunha, de onde este artigo é escrito, a política foi ditada pelo primeiro governo sob o qual foram criadas as instituições de proteção da infância, e não foi substancialmente modificada desde então. Seu resultado poderia ser resumido em duas diretrizes principais: pela criança, mas sem a criança; e contra “a família culpada”. Já assinalamos que essas duas diretrizes nos parecem profundamente inadequadas, ancoradas que estão, respectivamente, em um protecionismo paternalista e em uma obsessão persecutória e vingativa. Mas, além disso, essa política tampouco cumpre as exigências de clareza e de bom planejamento. Ela trata as famílias com um olhar uniformizador, sem distinguir na prática entre as diferentes modalidades de disfuncionamento que podem apresentar, como se todas fossem multiproblemáticas.
Quanto ao quadro de pessoal, é evidentemente insuficiente, o que o impede de atender em tempo hábil as situações consideradas de menor risco, quando, paradoxalmente, são precisamente essas que dão os melhores resultados e são as mais rentáveis para o bem-estar futuro da população acompanhada. Exagerando para fins didáticos, poderíamos dizer que, diante de cem casos de menores em risco, em noventa e nove eles se abstêm, e em um só se encarniçam. Trata-se de profissionais jovens em sua maioria, que apresentam portanto, inevitavelmente, lacunas importantes em sua formação, que muitos tentam meritoriamente preencher pagando-a do próprio bolso. O sistema não deveria se apoiar nesse mecanismo (na verdade, em grande medida, ele o obstaculiza!), mas, ao contrário, instituir sérios programas de formação continuada, com supervisões externas sistemáticas que reforcem a autocrítica e diminuam os reflexos de defesa corporativista.
Em definitivo, as instituições de proteção da infância, no contexto que nos serve de referência, reúnem algumas das condições mais importantes para dispensar maus-tratos institucionais. O que segue é uma pequena amostra.
O autor teve experiências (pouco numerosas, mas altamente significativas pela qualidade do trabalho realizado) de colaboração positiva com instituições de proteção da infância. Teve também experiências negativas, em número infelizmente muito superior. Se escolheu este caso para ilustrar o presente artigo, é porque, embora de menor gravidade, ele mostra de forma tão dramática quanto exemplar os paradoxos dos maus-tratos institucionais: as vítimas são novamente vitimizadas, e o autor dos maus-tratos recebe uma recompensa.
Para lembrar
Os maus-tratos institucionais são o equivalente, para os serviços sociais, da iatrogenia médica: uma instituição que fracassa em sua missão a ponto de prejudicar seus usuários. Para Linares, três condições os previnem: instalações dignas, uma política clara que distinga as modalidades de disfuncionamento familiar, e equipes formadas e supervisionadas externamente.
Sandra López Castro, 11 anos, é filha única de Sara e Enrique, de 38 e 40 anos, respectivamente. A EAIA (Equipe de Atenção à Infância e à Adolescência) da comarca onde residem os encaminha para uma terapia familiar após ter tomado a decisão de retirar dos pais a tutela da menor e de confiar sua guarda à avó paterna. O motivo é a violência física reiterada exercida pelo pai sobre a mãe, sem que esta, por enquanto, tenha se separado. Embora nunca tenha havido violência contra Sandra, considera-se que ela sofre maus-tratos indiretos, por sua exposição passiva aos que sua mãe suporta.
Nos dias que se seguiram ao encaminhamento, pouco menos de uma semana antes do início da terapia, Sara separou-se de Enrique e alugou um apartamento onde se instalou com a própria mãe. Diante dessa novidade importante, pediu-se à EAIA que confirmasse a oportunidade de prosseguir com o plano terapêutico. A resposta foi afirmativa, apoiada na opinião, expressa pelo psicólogo de referência (vamos chamá-lo de Jordi), de que a mãe era uma mulher muito imatura e a família materna muito manipuladora, de modo que a terapia continuava necessária.
E a terapia começou.
Sandra era uma criança inteligente e muito viva, que dava a impressão de saber o que queria. E o que ela queria era morar com a mãe e, por enquanto, não ver o pai. Queria também manter contato com a família materna, além da família paterna, com quem residia. Mas a EAIA havia decidido que ela não devia ter nenhum contato com a família materna, e apenas um encontro a cada quinze dias com a mãe. Quase a mesma relação que com o pai, que também devia telefonar para ela a cada duas semanas.
Jordi afirmava não confiar na decisão de Sara de se separar, pois ela já o fizera outras vezes e sempre voltara com Enrique. Quanto à família materna, era ainda menos confiável, porque havia se recusado a ficar com a criança.
Sara reconhecia ter tido um grave problema de dependência do marido, mas garantia estar superando-o ao ver as dificuldades que isso criava para a filha. Quanto à família materna, explicava que eles haviam resistido a aceitar a guarda de Sandra porque, morando no mesmo vilarejo, temiam ser alvo de pressões violentas por parte de Enrique. Eram pessoas socialmente bem adaptadas, pequenos comerciantes abastados. Sara possuía duas lojas, em comum com Enrique, o que dificultava uma separação total, pois estavam condenados a manter contatos profissionais. Mas sua decisão era irrevogável.
Quanto à família paterna, a avó e duas tias, morava na cidade grande, a trinta quilômetros dali. Isso a punha mais a salvo das pressões de Enrique, sobre o qual, além disso, tinha uma autoridade incontestável. Por isso todos admitiam que era uma boa ideia que ela cuidasse de Sandra, só que… o problema é que ela havia levado a coisa a peito demais. Sempre houvera boas relações entre as duas famílias, mas agora a avó e as tias paternas haviam se identificado plenamente com a filosofia da EAIA e desqualificavam Sara e os seus. É verdade também que Jordi as ameaçava de colocar Sandra em um abrigo se não seguissem estritamente as regras. Foi assim que chegaram, com o acordo da EAIA, a confiscar o celular da criança porque ela havia falado com a mãe e com a família materna. Sandra não escondia sua exasperação. Tinham-na obrigado a se separar da mãe, não a deixavam ver sua família, ela tivera de mudar de escola e não podia rever os amigos…!
Fez-se a aposta de fortalecer a mãe e de legitimar o direito à relação com a família materna, sem por isso tirar validade da posição da família paterna. Não era tarefa fácil, pois entre as duas famílias já se instalara uma animosidade manifesta. Criticou-se “a política da administração”, preservando a todo momento a boa intenção dos profissionais enquanto pessoas. Freou-se Sara para que não levasse sua frustração e sua raiva ao terreno judicial, incentivando-a a se mostrar cooperativa com a EAIA e garantindo-lhe, a partir do espaço terapêutico, apoio nessa linha conciliadora.
E Sara começava a dar sinais nítidos de mudança. Por um lado, reconhecia sua dependência anterior de Enrique, quase como se tivesse sido uma doença, mas, por outro, consolidava seus passos rumo à autonomia. Morava por enquanto com a mãe, como uma espécie de garantia de que não voltaria com Enrique, mas começava a sair com um homem que a tratava muito bem e por quem se sentia cada vez mais atraída. Não ousava, porém, tornar pública essa relação, por medo tanto da reação de Enrique quanto da reação da EAIA. Seja como for, quando Sandra passou a desafiá-la nesse ponto (“Se você tivesse um namorado, a gente ficaria todo mundo mais tranquilo, saberia que você não vai voltar com o papai”), ela compreendeu que devia começar a falar disso. E a primeira a saber foi Sandra.
Mas as coisas se complicavam em várias frentes. A família paterna, transformada em “os bons” pela intervenção da EAIA, mostrava-se cada vez mais rígida com Sara e sua família, e não dissimulava certa desconfiança diante da tentativa do terapeuta de apresentar uma visão positiva de todos. Na lógica maniqueísta que esse tipo de intervenção introduz, se eles são “os bons”, os outros são “os maus”, e tende-se a preservar esse status quo e a se entrincheirar no papel privilegiado.
Por outro lado, Sandra se aproximava da adolescência. Seus resultados escolares, que sempre haviam sido excelentes, davam sinais de deterioração, ao mesmo tempo que apareciam algumas sombras no leque de suas relações sociais. Surgiram confrontos com a mãe, de virulência crescente, ao abrigo de uma censura de certa legitimidade, mas expressa com uma aspereza que a tornava terrivelmente injusta: “Foi a sua cabeça dura que complicou a minha vida; se você tivesse sabido impedir o papai de te maltratar, a gente não estaria aqui.” É o efeito do que Colapinto (1995) chama de diluição familiar, resultado da intervenção intempestiva das instituições de controle sobre a família: à medida que os profissionais ocupam espaços vitais do tecido familiar, em particular os que dizem respeito à tomada de decisões, os vínculos se enfraquecem, em detrimento sobretudo das crianças.
Foi um trabalho laborioso diminuir as tensões entre as duas famílias, e nunca se conseguiu restabelecer a atmosfera de cordialidade que existia antes. Quanto a Sandra, estabilizou-se na escola e normalizou suas relações sociais assim como suas relações com as duas famílias, mas não deixou de se mostrar excessivamente crítica e exigente com a mãe, muito magoada ao constatar o distanciamento da filha. Os contatos com o pai, que o terapeuta sempre abordara como necessários à medida que ela se sentisse encorajada a tê-los, também foram se tornando progressivamente mais descontraídos. Desde o primeiro momento, o terapeuta havia anunciado sua intenção de convocar o pai para envolvê-lo no processo de mudança que a família atravessava.
Em definitivo, apesar de algumas dificuldades menores, a terapia avançava razoavelmente bem.
As coisas estavam nesse ponto, e o terapeuta não conseguia entrar em contato com Jordi; a terapia se ressentia dessa falta de comunicação. As notícias de decisões tomadas pela EAIA sem a menor participação dos critérios terapêuticos eram constantes, e sempre com o mesmo viés: proibições e controle. Se Sara pedia para ampliar em algumas horas os contatos com Sandra, respondiam-lhe que não; os contatos com a família materna eram rejeitados; os protestos eram abafados sob a ameaça de medidas ainda mais enérgicas; e até, no auge do furor controlador, anunciou-se uma visita de inspeção ao novo apartamento de Sara para verificar se reunia as condições necessárias para receber Sandra. Como se esta alguma vez tivesse sido maltratada pela mãe, ou Sara fosse suspeita de negligência!
O terapeuta telefonava e deixava recados sem nenhum resultado. Até o dia em que, sob a ameaça de fazer um escândalo, Jordi acabou atendendo o telefone. Estava muito zangado com o terapeuta porque a família paterna de Sandra lhe dissera que este o havia criticado em sessão. De nada adiantou o terapeuta garantir que nunca fizera críticas pessoais, mas que manifestara seu desacordo com a política da instituição, a Direção-Geral de Atenção à Infância e à Adolescência, e isso com o objetivo estratégico de criar um antagonista anônimo e impessoal diante do qual unificar as duas famílias e pôr fim ao dilaceramento emocional de Sandra. Tampouco adiantou reivindicar seu papel decisivo para que o caso não tivesse sido judicializado, tendo sempre aconselhado a Sara e aos seus uma atitude de cooperação com a família paterna e os profissionais. Jordi mostrou-se inflexivelmente desqualificador com a terapia e o terapeuta, declarando-se ofendido e inacessível a qualquer explicação razoável.
O terapeuta compreendeu que as pontes estavam rompidas e decidiu escrever uma carta, que transcrevemos a seguir.
Envio-lhe o presente documento diante da evidência de que não vamos nos coordenar a respeito da família de Sandra. Tenho a intuição de que é assim porque:
a) Você se identifica com a instituição objeto de minhas críticas (a DGAIA, a título absolutamente impessoal) e as toma para si.
b) Você me ofendeu e me tratou com desprezo, e, a esta altura da minha vida, isso não é algo que eu pretenda tolerar.
No entanto, tenho um compromisso moral com Sandra e sua família, e por isso me sinto obrigado a lhe comunicar minhas impressões profissionais.
Maus-tratos com violência física do pai de Sandra contra a esposa. Até o momento da intervenção, esta se mostrou incapaz de se defender interrompendo eficazmente o padrão disfuncional. Isso repercute em Sandra sob a forma de maus-tratos psicológicos indiretos.
Retirada da tutela de Sandra dos pais. Em um primeiro momento, tenta-se fazer com que a família materna assuma a guarda da menor. Esta alega que, morando no mesmo vilarejo que o pai, teme não poder controlar a situação caso ele não respeite a medida. Em segundo lugar, recorre-se então à família paterna, que mora em Barcelona e aceita ficar com Sandra.
O casal é encaminhado para uma terapia em Sant Pau, mas, antes que ela comece, a mãe decide se separar. A indicação de terapia familiar é mantida.
(Até aqui, a intervenção me parece correta.)
Os contatos de Sandra, tanto com o pai (que Sandra não quer ver) quanto com a mãe (que Sandra quer ver com toda a liberdade), são limitados a um mínimo simbólico. Os contatos de Sandra com a família materna são proibidos. Chega-se a confiscar o celular da menor para que ela respeite as proibições. Nega-se toda credibilidade à mãe em suas iniciativas de separação do marido, embora pareçam qualitativamente diferentes das anteriores (por exemplo: ela inicia um processo de divórcio e vai morar com a própria mãe em um novo apartamento).
Parece-me muito negativo que maus-tratos psicológicos indiretos sejam abordados com o mesmo protocolo que se aplicaria a maus-tratos físicos diretos. É preciso compreender que Sandra não corria perigo imediato: o risco residia em sua participação, na qualidade de testemunha, em um padrão interacional disfuncional crônico. Em tais casos, a possibilidade de uma exposição limitada à fonte de sofrimento não implica um perigo maior para a saúde mental da menor, que já interiorizou amplamente a situação temida. Quanto à sua saúde física, nunca foi ameaçada.
Parece-me muito negativo que não se preste atenção às razões da menor (11 anos!, e uma menina muito inteligente e sensata) na diferença que ela estabelece entre o pai e a mãe. Pressiona-se e ameaça-se a mãe de uma maneira totalmente inadequada para uma mulher que mal acaba de sair de maus-tratos físicos. De fato, fazem-na sentir que seria culpada por ter sido maltratada.
Parece-me muito negativo que se demonize a família materna, fazendo dela “os maus” em consequência de sua objeção mais do que razoável a assumir a guarda em circunstâncias de grande insegurança. Cria-se um agravo comparativo entre os dois ramos familiares, que se veem arrastados para um conflito entre si, inexistente antes.
Sandra, que sempre foi uma criança madura, começa a se sentir insegura e a manifestar um comportamento rebelde. Aparecem dificuldades escolares, quando antes tinha excelentes resultados. Felizmente, todos esses sinais alarmantes tendem a desaparecer à medida que as medidas repressivas se flexibilizam.
A mãe, que sempre se dera bem com a família do marido, começa a se confrontar com ela (em particular com a sogra e as cunhadas), à medida que se sente acusada de irresponsabilidade (a voz da EAIA, assumida por elas como própria).
As duas famílias entram em uma dinâmica de desqualificação mútua. É evidente que ambas têm zonas de sombra em seu passado (que família não as tem?), mas as acusações recíprocas as amplificam, introduzindo em Sandra uma tendência à clivagem, inquietante em uma perspectiva de futuro.
Insisto no fato de que, desde a flexibilização das medidas repressivas, todos esses sinais de alarme diminuíram de intensidade, ainda que o simples fato de terem existido convide à reflexão. É tolerável, ainda que a título de mera possibilidade, que os maus-tratos institucionais venham se somar aos maus-tratos familiares, a ponto de superá-los?
Para que sejam sua opinião e a expressão de seus interesses e de suas necessidades que guiem a terapia. Isso não implica renunciar a influenciá-la para ajudá-la a se flexibilizar, por exemplo deixando uma porta aberta a futuros contatos mais descontraídos com o pai.
Enquanto principal figura de identificação de Sandra. Incentivam-se e estimulam-se suas mudanças, a saber: passos decisivos rumo ao divórcio, como o fato de já ter um documento redigido, de morar com a mãe, primeiro em um novo apartamento na mesma localidade e agora em uma moradia em outra localidade, de manter novas relações afetivas com projetos de futuro (assim como o pai de Sandra). Aceitam-se suas razões: se continua a vê-lo de vez em quando, é para negociar o divórcio, dado que têm bens e comércios em comum, além de uma filha. Sentir-se acreditada aumenta sua autoestima e sua independência.
Dissolvendo seus papéis de “maus” e de “bons” e ajudando-as a se sentirem compreendidas (não sem dificuldades, sobretudo do lado da família paterna) na delicadeza de suas posições.
Tentar reduzir a tensão da mãe de Sandra e de sua família com a administração (DGAIA e EAIA), acalmando até mesmo as advogadas, que as incitavam a mover processos judiciais. Mas isso sem lhes negar a legitimidade de sua indignação: fazendo-as compreender a inutilidade de seguir outros caminhos que não o da colaboração. E, certamente, matizando a diferença entre os profissionais, que cumprem seu dever, e as instituições que, infelizmente, aplicam políticas inadequadas.
Hesitei muito antes de expor esta parte, consciente de que ela pode produzir um efeito contrário, mas me sinto profissionalmente obrigado a fazê-lo.
Considero indispensável que sejam levadas em conta as circunstâncias próprias do caso, que já descrevi, e que, por conseguinte, não se trate esta família como uma família diretamente maltratante ou negligente. É desprovido de sentido, por exemplo, inspecionar a nova casa da mãe, tratando-se de pessoas cuja boa adaptação social está comprovada.
No mesmo espírito, seria preciso dar o quanto antes a Sandra plena liberdade para manter os contatos que deseja com a mãe e com a família dela, fins de semana e férias incluídos.
Sandra, embora deseje voltar a morar com a mãe desde já, não quer mudar de novo de escola em pleno ano letivo, e por isso se resigna a adiar esse retorno para o mês de junho. A mãe também compreende isso. Mas isso não deveria obstar à normalização total dos contatos que todas as partes desejam, com toda a legitimidade.
De minha parte, garanto a continuidade da terapia enquanto existirem sofrimento, risco e motivação, ao menos da parte de Sandra e de sua mãe, contando também com a colaboração das famílias ampliadas. E não se exclui incluir o pai no futuro.
Embora eu nunca tenha deixado de manifestar publicamente meu respeito pelos profissionais da EAIA e por seu trabalho, devo confessar-lhe que, após nossa desagradável conversa telefônica, sérias dúvidas me assaltaram neste caso.
Em matéria tão delicada quanto o sofrimento das crianças, não me parece legítimo invocar a obediência devida. Existem maneiras de contornar as rigidezes dos protocolos, enquanto se espera poder influir para que sejam modificados, pois essa também é uma tarefa que cabe a todos nós que trabalhamos nessas frentes. Por isso conto em meu ativo profissional com a experiência de colaborações primorosas com certas EAIAs.
Mas, para isso, uma condição é indispensável: que o exercício incontornável das funções de controle não ofusque o espírito terapêutico. Há muitas maneiras, muitos modelos, para tornar compatíveis controle e terapia, e um deles é o que praticam habitualmente nossas EAIAs, e você também neste caso: encaminhar para uma terapia familiar e conservar as funções de controle. É correto e razoável, desde que estas continuem a ser exercidas a partir de uma ótica e de uma sensibilidade terapêuticas. Infelizmente, você exerceu o controle a partir de uma ótica e de uma sensibilidade controladoras, agarrando-se ao poder de decisão de forma totalmente dissociada do espaço terapêutico. Produz-se primeiro um reflexo sensato: vamos encaminhar este caso para que se beneficie dos melhores recursos. Mas depois os tiques da inércia institucional prevalecem. E assim as coisas não funcionam. Digo em sua defesa que isso é o mais frequente na imensa maioria dos encaminhamentos, de modo que nenhuma destas reflexões constitui uma desqualificação de sua pessoa. Mas o copo da minha paciência transbordou e, veja você, tomei a decisão de não aceitar mais encaminhamentos das EAIAs. O mérito disso só parcialmente lhe cabe.
Espero não ofendê-lo com minhas palavras, mas não posso calar meus pensamentos. Não entre profissionais. Espero também que você esteja consciente do respeito por você que supõe o fato de ter dedicado toda uma tarde de sábado a redigir estas linhas. E, enfim, espero que me responda com o espírito construtivo com o qual me dirigi a você.
Assinado
Jordi nunca respondeu à carta, o que não deve surpreender quem sabe como se trabalha nesses contextos. Antigamente, só Deus dava e tirava os filhos; hoje, os profissionais da proteção da infância rivalizam com ele. É uma responsabilidade excessiva para pessoas jovens, de formação muitas vezes precária, e obrigadas a seguir diretrizes grosseiras e inadequadas. Não é de espantar que, oscilando entre impotência e onipotência, elas se defendam do burnout (Coletti e Linares, 1997) com uma arrogância manifesta. O caso de Sandra e de sua família mostra claramente até onde podem ir as consequências.
A situação melhorou porque não podia ser de outro modo: afinal, não havia patologias nem disfuncionamentos graves, exceto… a violência exercida pelo pai contra a mãe, felizmente interrompida pela firme decisão desta. No entanto, a relação mãe-filha foi afetada. Sara alugou outro apartamento, com a intenção de estreitar a vida em comum com seu novo companheiro, mas era em outra localidade, e Sandra se queixava de ter de mudar novamente de escola e de amigos.
E foi então que a EAIA decidiu conceder a guarda da menor… ao pai!
Até onde sabemos, parece que as altas instâncias da DGAIA não aceitaram de imediato tal absurdo e decidiram conceder a Sandra o direito de decidir. Mas o mal estava feito, e Sandra escolheu ir morar com o pai. A conduta das instituições se qualifica por si mesma, mas vale a pena refletir brevemente sobre ela. Primeiro, a opinião da criança havia sido sistematicamente ignorada; depois, fizeram dela a árbitra absoluta da situação. Nem uma nem outra são opções corretas. A menor deve sempre ser escutada, mas não se deve fazer pesar sobre ela a responsabilidade de tomar decisões que tocam em questões tão sensíveis quanto a lealdade aos pais. É uma pesada hipoteca sobre sua saúde mental futura. Por outro lado, Sandra nunca escondeu que, se queria ir com o pai, não era porque um entusiasmo súbito por ele tivesse despertado. Sempre o amara, mas teria mil vezes preferido ir com a mãe, não fossem as desvantagens materiais que isso comportava. Por conseguinte, ao legitimar institucionalmente a opção paterna, validou-se a instrumentalidade da conveniência material frente às escolhas emocionais.
E nem falemos de Sara, incompreensível objeto da vindita institucional. Desde o início, foi perseguida pelo “delito” de ter se deixado maltratar, e no fim foi despojada da guarda da filha para que fosse confiada a seu agressor. É uma mulher paradoxalmente forte, ou talvez sua resiliência (Cyrulnik, 2003) tenha a ver com um movimento desesperado de afirmação de si na saúde, depois de ter conseguido sair dos abismos da violência conjugal sofrida no passado. A partir da terapia, tudo foi feito para consolidar esse movimento, tentando neutralizar a evidência dos maus-tratos institucionais que ela e a filha sofrem no presente.
Se tentarmos compreender o que aconteceu, impõe-se uma autocrítica da parte do terapeuta que, embora tenha se esforçado obstinadamente para cuidar de sua relação com os profissionais da EAIA, talvez tenha ficado aquém do necessário. Essa dificuldade diante de um obstáculo que, por ter sido previsto, não era menos intransponível, confirma a indicação de que intervenções tão complexas devem ser conduzidas em contextos que permitam uma coordenação real, no nível organizacional e não como simples declaração de intenções. Só assim o controle pode ser exercido com a garantia de estar subordinado a uma estratégia autenticamente terapêutica.
Para lembrar
Ignorar a criança, depois fazer dela a árbitra absoluta: dois erros simétricos. A criança deve sempre ser escutada, sem que se faça pesar sobre ela decisões que comprometem sua lealdade aos pais. E o controle, incontornável na proteção da infância, só protege se estiver subordinado a uma estratégia terapêutica, em uma coordenação real entre a equipe que decide e a que trata.
Nota do editor
Com este artigo, desejamos anunciar a vinda do Dr. Linares à Argentina, na qualidade de palestrante convidado das Jornadas do 15º aniversário da fundação da Escuela Sistémica Argentina (ESA), prestigiosa instituição de formação e de atendimento. Essas jornadas receberão outros convidados importantes, profissionais estrangeiros reconhecidos do campo da psicoterapia sistêmica, como o Dr. Roberto Pereira, da Escuela Vasco Navarra, e o Dr. Raúl Medina, do México, entre outros. Elas acontecerão nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2011.
Referências
Bateson, G. (1972). Steps to an Ecology of Mind. Ballantine Books. Trad. esp.: Pasos para una Ecología de la Mente. Buenos Aires, Carlos Lohlé, 1976.
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Este artigo é a tradução para o português de “¿Protección o maltrato institucional? Una encrucijada en las políticas de atención al menor”, publicado pela Red Sistémica (primeira publicação: Red Sistémica). Traduzido e republicado com a autorização da revista.
Ler o artigo originalComo citar este artigo
Linares, J. L. (2023). Proteção ou maus-tratos institucionais? Uma encruzilhada nas políticas de proteção da infância (Complexe Systémique, trad.). Complexe Systémique. https://app.complexe-systemique.com/pt_BR/articles/protecao-ou-maus-tratos-institucionais-uma-encruzilhada-nas-politicas-de-protecao-da-infancia (Obra original publicada em 2011 em Red Sistémica; republicada em 2023 por Red Sistémica, https://redsistemica.ar/2023/02/08/proteccion-o-maltrato-institucional-una-encrucijada-en-las-politicas-de-atencion-al-menor/)
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