Journal of Marital and Family Therapy · Terapia familiar

O que a interseccionalidade promete às intervenções de terapia familiar com pessoas solicitantes de asilo nos Estados Unidos

Por que uma família solicitante de asilo deixa de vir às sessões? Antes de ler isso como resistência, a equipe de Christian D. Chan convida a olhar o que pesa sobre ela: racismo, nativismo, heterossexismo, precariedade jurídica. Com base nos seis princípios da interseccionalidade segundo Collins e Bilge, o artigo propõe a terapeutas cinco caminhos concretos, da avaliação das barreiras à advocacy.

Autores Christian D. Chan e Connie T. Jones (Departamento de Aconselhamento e Desenvolvimento Educacional, Universidade da Carolina do Norte em Greensboro, Estados Unidos); Chanel Shahnami Rodriguez (Escola de Aconselhamento, Marymount University, Arlington, Virgínia, Estados Unidos)Primeira publicação Journal of Marital and Family Therapy, 22 de junho de 2025Tradução Complexe Systémique, tradução não oficial

Tradução não oficial em português. Este artigo é a tradução de O que a interseccionalidade promete às intervenções de terapia familiar com pessoas solicitantes de asilo nos Estados Unidos, de Christian D. Chan, Chanel Shahnami Rodriguez e Connie T. Jones, publicado na Journal of Marital and Family Therapy (Wiley) (2025), doi: 10.1111/jmft.70047, sob licença CC BY 4.0. Tradução realizada pelo Complexe Systémique em setembro de 2026: o texto original foi traduzido para português e reformatado, o que constitui uma modificação da obra nos termos da licença. Esta tradução não foi feita nem pelos autores nem pelo editor, que não respondem pelo seu conteúdo nem por eventuais erros. A versão original prevalece.

Em vez de presumir déficits parentais ou resistência à terapia familiar, a interseccionalidade suscita uma compreensão mais crítica das formas estruturais de opressão.

Christian D. Chan, Chanel Shahnami Rodriguez e Connie T. Jones

Resumo

As mudanças nas políticas migratórias e nos sistemas governamentais intensificaram, nos Estados Unidos, a retórica anti-imigração e as atitudes hostis às pessoas solicitantes de asilo. Em consequência, as famílias solicitantes de asilo enfrentam mudanças de cultura, de relações e de papéis que agravam as experiências de trauma, o isolamento e os sintomas de saúde mental. Enquanto os Estados Unidos ainda mantêm um clima de nativismo racista, os estressores pós-migratórios revelam outras formas de opressão estrutural, como o heterossexismo e o generismo. A interseccionalidade é um referencial teórico indispensável para examinar as forças de opressão que se cruzam e o modo como elas acentuam as experiências das famílias solicitantes de asilo na terapia. Para abordar as experiências sociopolíticas e a opressão que afetam o bem-estar e as relações dessas famílias, o artigo (a) apresenta definições-chave e tendências de pesquisa sobre as relações familiares e as intervenções com famílias solicitantes de asilo; (b) desenvolve os princípios centrais da interseccionalidade; e (c) sintetiza aplicações da interseccionalidade capazes de aprimorar as intervenções e a pesquisa com essas famílias.

Palavras-chave: solicitação de asilo, identidade cultural, relações familiares, interseccionalidade, nativismo racista

1. Introdução

As comunidades migrantes vêm recebendo cada vez mais atenção da pesquisa e da terapia familiar, num esforço para apoiar famílias transnacionais ao longo da aculturação, da separação e do deslocamento (Larrinaga-Bidegain et al. 2024; Roy e Yumiseva 2021). Embora as comunidades migrantes sejam divididas em grandes categorias, pessoas em trânsito, imigrantes, refugiadas e solicitantes de asilo, a pesquisa sobre família e a clínica muitas vezes confundem suas experiências, em vez de explorar transições, processos de aculturação e histórias migratórias distintos (Douglas et al. 2019; Graf et al. 2023). As pessoas refugiadas e solicitantes de asilo, em particular, passam por uma migração forçada que as desloca em razão de tortura, guerra, violência e perseguição, que tornam insustentáveis as condições de vida no país de origem (Bemak e Chung 2017; Utržan e Wieling 2020). Essas pessoas seguem trajetórias muito diferentes ao se depararem com barreiras jurídicas, políticas e sociais que dificultam e negam seu acesso a serviços de terapia e a cuidados de saúde (Bemak e Chung 2017; Blount e Acquaye 2018). Apesar do aumento das pesquisas sobre a experiência de pessoas refugiadas, sobretudo em relação às práticas informadas pelo trauma (ver Bemak e Chung 2017; Flanagan et al. 2020; Midgett e Doumas 2016; Simmelink McCleary et al. 2020), deu-se menos atenção ao contexto sociopolítico e à experiência vivida das pessoas solicitantes de asilo em transição para os Estados Unidos (Attia et al. 2023; Merry et al. 2017). Mais especificamente, as pessoas solicitantes de asilo continuam a enfrentar uma multiplicidade de fatores psicossociais, de tortura e de histórias de trauma que influenciam sua identidade cultural, seu bem-estar e sua capacidade de buscar ajuda (Attia et al. 2022, 2023; Shaw e Verghese 2022). Com experiências e histórias culturais próprias, elas enfrentam tipos singulares de precariedade (Griswold et al. 2021). Assim, a pesquisa em terapia familiar se beneficiaria de um exame mais matizado dos fatores culturais, dos contextos sociopolíticos e das intervenções terapêuticas voltadas para famílias solicitantes de asilo.

Para iluminar as experiências complexas de precariedade vividas pelas pessoas solicitantes de asilo, estudos recentes delinearam tendências de intervenção para responder melhor às necessidades tanto de pessoas refugiadas quanto de solicitantes de asilo. Um estudo de Griswold et al. (2021) mostrou que as pessoas solicitantes de asilo enfrentam formas específicas de estresse ligado ao reassentamento e à pós-migração, o que remete às implicações temporais do contexto social dentro das famílias (Rivas-Koehl et al. 2023). Além dos desafios escolares e linguísticos, as famílias solicitantes de asilo enfrentam diversas formas de estresse traumático (Flanagan et al. 2020; Gandham et al. 2021; Utržan e Wieling 2020), problemas de saúde mental (Báez et al. 2024; Patterson et al. 2018) e mudanças marcantes nas relações e nos papéis familiares (Hadi 2023; Sigmund 2023; Wieling et al. 2020). Infelizmente, muitas dessas consequências adversas são intensificadas por um sentimento acumulado de ambiguidade próprio da solicitação de asilo (Utržan e Northwood 2017), já que muitas famílias solicitantes de asilo nos Estados Unidos não têm acesso a serviços governamentais, a proteções nem a prazos definidos em relação ao seu status de asilo (Phillips 2023; Sigmund 2023).

Ao mesmo tempo, a pesquisa em estudos da família e em terapia familiar documentou a importância das intervenções baseadas na família para promover a identidade cultural de jovens de grupos racializados e de origem migrante (Bámaca-Colbert et al. 2019). Como o desenvolvimento da identidade cultural pode funcionar como fator de proteção e promover a resiliência entre gerações em famílias historicamente marginalizadas (Perez-Brena et al. 2024; Umaña-Taylor e Hill 2020), promover a identidade cultural e a consciência crítica sobre as barreiras sociopolíticas fortalece o empoderamento dessas famílias (Juang et al. 2017). As mudanças nas relações e nos papéis familiares, atravessadas pelo estresse migratório, não estão isentas de implicações culturais e políticas (Larrinaga-Bidegain et al. 2024; Roy e Yumiseva 2021; Wieling et al. 2020), já que muitos papéis se transformam de acordo com raça, gênero e classe (Attia et al. 2024; Sigmund 2023). De fato, Gangamma e Shipman (2018) discutiram como os contextos transnacionais introduzem influências sociais e políticas que acabam moldando a expressão das identidades sociais, sobretudo em ambientes pós-migratórios. Assim, integrar uma abordagem abrangente do contexto cultural, social e político pode ser crucial nas intervenções com famílias solicitantes de asilo.

A interseccionalidade, um referencial analítico para examinar formas múltiplas e sobrepostas de opressão e de desigualdade de poder, abrange muitas dessas facetas ao articular racismo, etnocentrismo e nativismo, ao mesmo tempo que desmistifica explicitamente os fatores contextuais que prejudicam as pessoas solicitantes de asilo (Bonu Rosenkranz 2024; Collins e Bilge 2020). Por estar ancorada em um ethos de justiça social (Collins 2015, 2019), incorporar explicitamente identidades e formas de opressão que se cruzam (Few-Demo 2014; Few-Demo e Allen 2020) e conceituar as barreiras sistêmicas e jurídicas (Cho 2013; Cho et al. 2013), essa abordagem pode oferecer a terapeutas familiares e à pesquisa uma aplicação intuitiva para trazer à tona áreas importantes, como os fatores culturais e as relações de poder, nas famílias solicitantes de asilo (Attia et al. 2023; Sigmund 2023). Para enriquecer as intervenções familiares por meio da interseccionalidade, este artigo (a) apresenta definições-chave e a pesquisa sobre as relações familiares e as intervenções com famílias solicitantes de asilo; (b) desenvolve os fundamentos filosóficos da interseccionalidade; e (c) ilustra aplicações para que terapeutas familiares e a pesquisa possam empregar a interseccionalidade com essas famílias.

2. Pessoas solicitantes de asilo

As pessoas solicitantes de asilo formam um grupo de pessoas que buscam um novo lugar permanente para viver, trabalhar e encontrar proteção sem fundado temor, mas que não têm o mesmo reconhecimento jurídico que as pessoas refugiadas (Anistia Internacional, s.d.; Phillips 2023). Historicamente, um clima instável envolve a reforma da imigração nos Estados Unidos, que dita as políticas para quem entra no país (Alberto e Chilton 2019; King 2022). A retórica e as políticas anti-imigração estão envoltas em nativismo racista: “o direito da pessoa nativa à dominação é justificado pela atribuição de valores a diferenças reais ou imaginárias; os nativos são percebidos como brancos, enquanto os não nativos são percebidos como pessoas de cor” (Risley 2022, p. 113). Recentemente, os Estados Unidos tornaram o processo de solicitação de asilo mais árduo, com políticas que buscam dissuadir famílias de migrar para o país (Alberto e Chilton 2019). Políticas xenofóbicas, como a política de “tolerância zero” implementada em 2018, os Migrant Protection Protocols (MPP) e o Asylum Transit Ban, afetam os processos jurídicos de asilo e agravam as experiências traumáticas que as pessoas solicitantes de asilo já viveram antes de chegar aos Estados Unidos (Alberto e Chilton 2019; American Immigration Council 2023a). Os Estados Unidos são criticados de forma constante pelas discrepâncias, brechas e vieses de suas políticas e de sua implementação em relação às pessoas refugiadas e solicitantes de asilo (King 2022). Mais recentemente, o U.S. Committee for Refugees and Immigrants (USCRI; 2025) denunciou o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos por revogar as proteções de permissão humanitária concedidas a pessoas venezuelanas, cubanas, haitianas e nicaraguenses, que haviam recebido proteções temporárias para entrar legalmente no país.

Apesar das sobreposições entre solicitação de asilo e refúgio, persistem diferenças no modo como cada status é definido. Segundo a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados criou uma definição comum para pessoas solicitantes de asilo e refugiadas que ainda vigora hoje e se aplica a quem, “temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país” (artigo 1A, parágrafo 2). Utržan e Northwood (2017) descreveram como o fundado temor de perseguição passada ou futura pode resultar diretamente de estressores de aculturação, de familiares desaparecidos ou separados, ou de violência nacional no país de origem. Apesar desses avanços mundiais para definir juridicamente e apoiar pessoas solicitantes de asilo e refugiadas, as primeiras lidam com circunstâncias políticas diferentes, que não lhes garantem as mesmas proteções (Douglas et al. 2019; King 2022). A definição da Convenção de Genebra da ONU abrange os motivos para buscar refúgio ou asilo, mas não estabelece recomendações e procedimentos para os processos após a chegada a um país, nem o tempo permitido para o asilo. Para solicitar asilo, a pessoa precisa estar fisicamente dentro dos Estados Unidos ou em um porto de entrada do país (American Immigration Council 2023b). Em geral, o pedido de asilo deve ser feito dentro de um ano após a chegada aos Estados Unidos (American Immigration Council 2025), ao contrário das pessoas refugiadas, que costumam esperar em um campo de refugiados enquanto passam por uma triagem extensa de cerca de um ano a um ano e meio, e que recebem do governo norte-americano o transporte para migrar aos Estados Unidos (Bemak e Chung 2015).

A pesquisa sobre pessoas solicitantes de asilo indica tendências crescentes de desigualdade em saúde mental e de sintomas. Em razão da carga de saúde mental e do estresse traumático que recaem sobre as pessoas solicitantes de asilo e suas famílias (Merry et al. 2017), as famílias de status misto, com filhos de cidadania norte-americana e pais em situação de imigração, apresentam mais sintomas de TEPT, ansiedade e depressão, em parte pelo risco de detenção ou deportação dos pais (Simmelink McCleary et al. 2020; Wieling et al. 2020). Segundo uma revisão sistemática de Flanagan et al. (2020), a exposição ao trauma de pais com status de refugiado ou solicitantes de asilo gera problemas de saúde mental, perturbações do apego, parentalidade desadaptativa e menor funcionalidade familiar, que resultam em desfechos desfavoráveis de saúde mental nas crianças. Vale notar que muitos estudos dessa revisão sistemática raramente distinguiam, na pesquisa sobre família, as pessoas participantes solicitantes de asilo das refugiadas, o que pode obscurecer algumas demandas próprias de pais, jovens ou famílias solicitantes de asilo. Outra revisão sistemática, de Mak e Wieling (2022), mostrou que muitas das intervenções disponíveis para apoiar comunidades deslocadas e afetadas por trauma se concentram sobretudo na redução de sintomas, e não em alguma forma de intervenção relacional (por exemplo, com a família, com a díade pais-filhos, com o casal). Um estudo mais recente de Attia et al. (2024) documentou uma longa lista de estressores ligados ao trauma migratório, incluindo acesso restrito a recursos, isolamento, estresse contínuo com o processo de asilo e medo constante de deportação. Esses problemas coincidem com tendências recentes de detenção de mulheres solicitantes de asilo, incluindo abusos sexuais e físicos em centros de detenção nos Estados Unidos (Hadi 2023). Segundo um estudo qualitativo de Singer et al. (2023), a covid-19 agravou quadros subjacentes de ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático entre pessoas solicitantes de asilo nos Estados Unidos; na verdade, a maioria desses sintomas se combina com barreiras jurídicas de acesso à saúde e com a discriminação associada ao status de solicitante de asilo. Os resultados do estudo de Griswold et al. (2021) reforçaram essas sobreposições, já que as pessoas participantes relataram uma longa lista de necessidades de saúde mental não atendidas enquanto aguardavam autorizações de trabalho, acesso à saúde e necessidades básicas de segurança alimentar e moradia.

3. Famílias solicitantes de asilo

A separação da família representa uma barreira importante para o bem-estar psicológico das pessoas solicitantes de asilo (Larrinaga-Bidegain et al. 2024; Santilli et al. 2023). Como é comum na migração transnacional, a separação, o choque cultural e as dificuldades de aculturação podem romper a unidade familiar (Bámaca-Colbert et al. 2019; Miller e Csizmadia 2022). Em consequência, pais e outras pessoas adultas responsáveis passam a depender mais das crianças, porque elas se aculturam mais depressa que as pessoas adultas; às vezes, pais, outras pessoas responsáveis e os serviços recorrem às crianças para fazer a mediação cultural (Blount e Acquaye 2018; Perez-Brena et al. 2024). Durante o reassentamento, as famílias costumam ser fontes cruciais de vínculo (Utržan e Northwood 2017; Utržan e Wieling 2020), mas os pais podem ter dificuldade para atender às necessidades complexas dos filhos por causa de outros estressores ligados ao trabalho, à saúde e à moradia (Báez et al. 2024; Merry et al. 2017). De fato, um estudo etnográfico de Sigmund (2023) mostrou que as barreiras raciais e jurídicas intensificavam formas cruzadas de precariedade para crianças e familiares, o que, por sua vez, afetava a capacidade de mães centro-americanas solicitantes de asilo de estarem emocionalmente disponíveis. Outro estudo, de Parra-Cardona et al. (2017), reforçou a necessidade de integrar a cultura e intervenções parentais direcionadas para enfrentar a discriminação, o que poderia apoiar melhor a saúde mental das crianças. Além disso, Parra-Cardona et al. (2017) mostraram que as diferenças de gênero, mesmo com intervenções culturalmente adaptadas, moldam as intervenções parentais voltadas para a saúde mental infantil e exigem atenção às nuances próprias das discriminações que se cruzam.

As mudanças nos papéis familiares podem ser especialmente difíceis de assimilar e prejudicar a adaptação psicológica na pós-migração (Flanagan et al. 2020). A saúde mental dos pais, em especial seu bem-estar emocional, e a estabilidade das relações familiares parecem cruciais para o desenvolvimento psicossocial e funcionam como fatores de proteção contra o trauma (Merry et al. 2017; Parra-Cardona et al. 2019). As crianças podem deixar de se apoiar nos pais e em outras pessoas adultas responsáveis ao vê-las passar de cuidadoras autônomas a pessoas sobrecarregadas e dependentes, que tentam aprender uma nova língua e novos costumes enquanto buscam garantir o sustento da família (Bemak e Chung 2015, 2017; Miller e Csizmadia 2022). Por exemplo, o estudo de Utržan e Wieling (2020) descreveu como a experiência de pessoas refugiadas adultas após o reassentamento ainda era marcada pela culpa de depender de outras pessoas como intermediárias linguísticas por não falarem bem inglês. Os resultados de Simmelink McCleary et al. (2020) apontam hesitações em falar do bem-estar emocional, por falta de letramento emocional ou por estigma em torno da saúde mental, o que evidencia lacunas na comunicação sobre o estresse pós-migratório nas famílias.

Apesar dos estressores pós-migratórios, as pessoas que participaram do estudo de Griswold et al. (2021) destacaram a importância das intervenções familiares como forma de se reconectar com a comunidade e de responder às suas necessidades de saúde mental. Em outro estudo, de Santilli et al. (2023), algumas pessoas solicitantes de asilo relataram ter encontrado coragem ao se reconectar com a família em um novo país. As intervenções familiares parecem cruciais na experiência pós-migratória: Parra-Cardona et al. (2019) mostraram que abordar a discriminação e a resolução de problemas em família pode produzir efeitos positivos na saúde mental dos familiares. Embora as pessoas solicitantes de asilo estejam, de modo geral, inseridas em sistemas jurídicos e políticos de poder, a experiência pós-migratória pode desafiar especificamente as relações entre os membros das famílias solicitantes de asilo, obrigando essas famílias a renegociar seus valores culturais e suas posições de poder (Báez et al. 2024).

4. A teoria da interseccionalidade como fundamento da prática com pessoas solicitantes de asilo

Em relação ao contexto sociopolítico enfrentado pelas famílias solicitantes de asilo (Gangamma e Shipman 2018; Interiano-Shiverdecker et al. 2022), a teoria da interseccionalidade abrange várias décadas de pesquisa que analisa questões-chave de cultura, identidade e políticas públicas para comunidades multiplamente marginalizadas (Cole 2020; Curtis et al. 2020). Cunhada por Crenshaw (1989) em solidariedade com juristas dos estudos críticos do direito, a interseccionalidade põe em primeiro plano o exame do poder, do privilégio e da opressão em uma infinidade de campos jurídicos, profissões de saúde mental e disciplinas das ciências sociais, ao localizar as formas estruturais de opressão (ver Bonu Rosenkrantz 2024; Chan et al. 2018; Few-Demo 2014; Ratts et al. 2016; Singh et al. 2020). A interseccionalidade postula que as formas estruturais de opressão se cruzam, gerando desigualdades mais complexas (Bowleg 2017), e inspira intervenções clínicas que tratam de como pessoas multiplamente marginalizadas sofrem os danos do poder, a supressão de sua cultura e uma exclusão ainda maior (Buchanan e Wiklund 2020).

A pesquisa em estudos da família e em terapia familiar tem demonstrado grande interesse em usar a interseccionalidade para produzir análises mais finas das forças de opressão que se cruzam, como o racismo, o heterossexismo e o generismo, inscritas nas dinâmicas familiares e nas pressões sociais (Few-Demo e Allen 2020; Fish et al. 2024; Gangamma e Shipman 2018; Reczek 2020; Seedall et al. 2014). Além de documentar as complexidades da identidade social subjacentes às relações familiares, a interseccionalidade revela conexões entre a identidade nas famílias e as estruturas de poder, as implicações temporais e o contexto social (Rivas-Koehl et al. 2023). Apesar de sua expansão na pesquisa sobre família, Curtis et al. (2020) constataram que a interseccionalidade continua escassa nas aplicações empíricas e clínicas das ciências da família e da terapia familiar e que falta consenso sobre suas definições operacionais. Apesar de aplicações mais recentes da interseccionalidade em contextos transnacionais (por exemplo, Gangamma e Shipman 2018; Interiano-Shiverdecker et al. 2022), esses trabalhos deixam de lado aplicações mais precisas para pessoas solicitantes de asilo, que merecem uma explicitação mais substancial na pesquisa conceitual e empírica (Attia et al. 2022, 2023).

Com frequência, muitos trabalhos definem a interseccionalidade apenas como identidades múltiplas ou identidades diversas (Bowleg 2008; Moradi e Grzanka 2017), mas omitem o compromisso da interseccionalidade com um ethos claro de justiça social (Bilge 2013; Collins e Bilge 2020); uma genealogia ligada ao feminismo negro, às mulheres de cor e às mulheres queer de cor (Bonu Rosenkrantz 2024; Cole 2020); e uma análise das relações de poder (Bowleg e Bauer 2016; Grzanka 2020). O alcance da interseccionalidade na prática costuma ser reduzido quando a pesquisa e a prática afastam a teoria de sua conexão evidente com o poder e as estruturas (por exemplo, escolas, comunidades, políticas; Bowleg 2017; Curtis et al. 2020). Além disso, vários trabalhos (por exemplo, Chan e Howard 2020; Grzanka 2020; Hancock 2016; Moradi e Grzanka 2017) continuam a exortar a pesquisa e a prática a enraizar a interseccionalidade na história das mulheres de cor e das mulheres queer de cor que contribuíram para sua evolução. Caso contrário, a interseccionalidade permanece um referencial diluído, que distorce seus fundamentos e sua genealogia na raça e na política (Buchanan e Wiklund 2020; Collins 2015). À medida que a interseccionalidade se torna prática corrente para terapeutas familiares e para a pesquisa, é imperativo incorporar as contribuições de Crenshaw (1989, 1991), Collins (1986), Davis (1983), Lorde (1984), Anzaldúa (1987), do Combahee River Collective (1995), de hooks (1981) e de Moraga e Anzaldúa (1983) para o pensamento crítico ligado à cultura, à identidade, à política e à justiça social.

4.1. Fundamentos centrais da interseccionalidade

Segundo Collins e Bilge (2020), a interseccionalidade concentra a análise em seis áreas: (a) justiça social; (b) relacionalidade; (c) complexidade; (d) desigualdade social; (e) poder; e (f) contexto social. A interseccionalidade opera antes de tudo a partir de uma base de justiça social, em que cabe a terapeutas familiares e à pesquisa criticar as desigualdades estruturais e criar passos sistemáticos para desmontá-las (Few-Demo 2014; Singh et al. 2020). Recorrer à interseccionalidade não é apenas descrever sistemas desiguais ou revelar os fenômenos enfrentados por grupos multiplamente marginalizados, mas sim uma estratégia para denunciar estruturas sociais e de poder hegemônicas (Buchanan e Wiklund 2021; Matsuda 1991). No caso das famílias solicitantes de asilo, simplesmente mencionar os fatores culturais ou políticos subjacentes à sua experiência de terapia pode não bastar para o seu bem-estar. Intervenções baseadas em políticas públicas (Alberto e Chilton 2019; Cole e Duncan 2023) e a atenção aos determinantes sociais, racismo, nativismo e classismo, que impedem a segurança e a participação regular na terapia familiar (Interiano-Shiverdecker et al. 2022; Rivas-Koehl et al. 2023) podem ser mais decisivas.

A interseccionalidade também destaca a importância da relacionalidade, pela qual terapeutas familiares e a pesquisa interligam as relações entre múltiplas dimensões das identidades sociais (por exemplo, raça, etnia, sexualidade, identidade afetiva, identidade de gênero, condição de deficiência, espiritualidade; Chan e Howard 2020). Essas relações espelham as conexões entre múltiplas formas sobrepostas de opressão (por exemplo, racismo, generismo, classismo) que resultam em barreiras, isolamento e marginalização social (Curtis et al. 2020; Few-Demo 2014). Para considerar esse aspecto nos estudos e na terapia familiar, terapeutas familiares e a pesquisa podem conceituar os efeitos que se articulam entre essas forças de opressão sobrepostas e identificar como comunidades específicas (por exemplo, pessoas queer e trans de cor) sofrem opressão dentro das próprias comunidades solicitantes de asilo (Corlett e Mavin 2014; Parent et al. 2013). Attia et al. (2022), por exemplo, examinaram como pessoas LGBTQ+ solicitantes de asilo enfrentam níveis acumulados de estresse pós-migratório não só em função do racismo e do nativismo nos Estados Unidos, mas também do heterossexismo presente tanto nos Estados Unidos quanto no país de origem.

Um terceiro componente da interseccionalidade diz respeito à complexidade: ela destaca as numerosas dimensões das identidades culturais e sociais e reconhece que cada uma delas comporta experiências singulares (Carastathis 2014, 2016; Collins 2015). Por exemplo, as famílias solicitantes de asilo podem incluir pais LGBTQ+, experiências linguísticas diversas, identidades de gênero variadas, pais e filhos com status diferentes (por exemplo, crianças nascidas nos Estados Unidos de pais solicitantes de asilo e sem documentos) e origens raciais e étnicas diferentes, que influenciam a cultura e o funcionamento global da família (Interiano-Shiverdecker et al. 2022). Essas origens e identidades não são essencializadas, o que significa que nem todas as pessoas solicitantes de asilo terão as mesmas experiências (Chan et al. 2018). Consequentemente, a complexidade implica que pessoas com essas múltiplas dimensões podem carregar várias formas de marginalização ou viver simultaneamente privilégio e opressão (Gangamma e Shipman 2018; Warner et al. 2016).

A desigualdade social é o quarto tema do referencial da interseccionalidade (Collins e Bilge 2020). Empregar a interseccionalidade de forma responsável exige de terapeutas familiares e da pesquisa examinar como as pessoas solicitantes de asilo continuam a enfrentar uma infinidade de barreiras jurídicas e políticas que culminam em seu deslocamento e isolamento social (Attia et al. 2022, 2023). Por meio da interseccionalidade, cabe a terapeutas familiares e à pesquisa reconhecer essas desigualdades sociais como formas pelas quais as pessoas solicitantes de asilo podem ser desconectadas de recursos cruciais, da educação e do acesso a serviços de saúde mental e de aconselhamento, em razão de seu status jurídico e das restrições das políticas norte-americanas (Alberto e Chilton 2019; Sigmund 2023). Algo próprio da solicitação de asilo na terapia familiar é que a ausência do status de refugiado fecha oportunidades de emprego e de acesso à saúde e acumula formas singulares de desigualdade, por causa da indefinição da situação, do tempo de espera e das consequências jurídicas (King 2022). Diante desse olhar sobre a desigualdade social, terapeutas familiares e a pesquisa precisam considerar um quinto aspecto-chave da interseccionalidade: o poder. Ligado à desigualdade social, o poder é um fator subjacente que caracteriza a interseccionalidade (Cole 2020; Grzanka 2020). No cerne do referencial, analisar o poder pressupõe que a prática e a pesquisa reconheçam quais comunidades podem não ter acesso a recursos, podem não ter influência sobre as políticas, podem não ser vistas como a norma e podem ser excluídas de decisões comunitárias, legislativas e políticas importantes (Bonu Rosenkrantz 2024; Few-Demo et al. 2016). Ao analisar as relações de poder, a prática e a pesquisa podem detectar interações interpessoais, políticas e normas culturais capazes de desempoderar múltiplas comunidades de pessoas solicitantes de asilo (Cole e Duncan 2023; Gangamma e Shipman 2018). Especificamente na prática da terapia familiar, terapeutas precisam considerar o contexto de poder dentro das famílias quando formas estruturais de opressão (por exemplo, racismo, nativismo) instauram certas relações de poder entre os membros da família (Few-Demo et al. 2016; Rivas-Koehl et al. 2023). Por exemplo, pais queer e trans solicitantes de asilo podem enfrentar formas mais danosas de preconceito fora da família, por parte da escola e do sistema jurídico, enquanto lidam com possíveis vieses de crianças e jovens heterossexuais. Em famílias de status misto, as famílias solicitantes de asilo podem viver uma diferença acentuada nos níveis de aculturação, com as crianças aprendendo mais depressa as normas linguísticas e culturais e alterando o equilíbrio de poder ao fazer a mediação cultural dentro da família (Mak e Wieling 2022; Miller e Csizmadia 2022). O poder se torna muito mais matizado nas famílias solicitantes de asilo, à medida que se redefinem as dinâmicas internas de poder da família e se alteram os papéis e estilos parentais tradicionais (Utržan e Northwood 2017). Refletindo sobre a desigualdade social e o poder, o contexto social é o último princípio central da abordagem interseccional (Collins e Bilge 2020). O contexto social oferece um mapa para organizar as relações de poder, explicando quais grupos podem ter mais poder e acesso em determinado ambiente em razão das políticas, da representação ou da conjuntura política (McKinzie e Richards 2019; Rivas-Koehl et al. 2023). Além disso, o contexto social remete ao pano de fundo que situa certos grupos em posições de privilégio e outros grupos historicamente marginalizados em posições de opressão (Carastathis 2016; Collins e Bilge 2020). Assim, o contexto social é crucial para discernir como as implicações das políticas, do direito e da saúde influenciam as relações de poder dentro da família, resultando muitas vezes em deslocamentos incertos nos papéis e nas normas geracionais (Sigmund 2023).

5. Implicações para a prática clínica

Os princípios da interseccionalidade tornaram-se um referencial mais viável para honrar as dinâmicas complexas de poder e as conotações políticas que afetam as famílias. Como a pesquisa e a clínica com famílias examinam comumente sistemas, processos de socialização e ecologia, elas dispõem dos recursos e das competências para traduzir com eficácia a interseccionalidade na prática (Fish et al. 2024; Rivas-Koehl et al. 2023). Incorporar a interseccionalidade à prática familiar, especificamente com famílias solicitantes de asilo, pode ser benéfico para elas, à medida que atravessam contextos sociais em transformação, lidam com mudanças em sua identidade e respondem a situações de opressão (por exemplo, a política de tolerância zero, as proteções limitadas nos Estados Unidos).

5.1. Examinar as desigualdades que se cruzam como barreiras à terapia familiar

Terapeutas familiares têm a oportunidade de avaliar as formas cruzadas de desigualdade que impedem as famílias solicitantes de asilo de se engajar de modo constante no processo da terapia familiar (Griswold et al. 2021). Em razão do peso acumulado do estresse extremo sobre pais solicitantes de asilo, é provável que muitas famílias solicitantes de asilo deixem de buscar apoio em saúde mental para a família ou para os filhos (Patterson et al. 2018). Enquanto transitam pelos sistemas jurídico, político e de saúde dos Estados Unidos, as famílias solicitantes de asilo podem estar ocupadas com outras necessidades críticas de sobrevivência (por exemplo, moradia, atendimento médico, segurança alimentar), que podem tornar a terapia familiar uma prioridade menor, apesar das necessidades de saúde mental não atendidas (Utržan e Northwood 2017). Além disso, as famílias solicitantes de asilo podem estar concentradas em outras necessidades, como um emprego estável, para manter o acesso a recursos jurídicos e ao apoio comunitário (Sigmund 2023).

Em vez de presumir déficits parentais ou resistência à terapia familiar, a interseccionalidade suscita uma compreensão mais crítica das formas estruturais de opressão que acentuam o modo como os membros da família podem se apresentar no contexto da terapia familiar (Gangamma e Shipman 2018). Assim, a interseccionalidade pode ser generativa ao examinar as desigualdades cruzadas das famílias solicitantes de asilo. Por exemplo, terapeutas familiares podem considerar como o nexo entre nativismo e racismo promove formas linguísticas de marginalização que limitam ainda mais as oportunidades de emprego, saúde, educação e moradia e reduzem o acesso a profissionais de terapia familiar disponíveis que falem a língua da família (Bunn et al. 2022). Terapeutas familiares também podem recorrer à interseccionalidade considerando como outras formas de opressão subjazem ao nativismo e ao racismo. Por exemplo, pais queer e trans solicitantes de asilo podem estar sujeitos à discriminação na moradia devido a vieses generalizados na alocação de abrigos com base na expressão de gênero, nas relações íntimas entre pessoas de minorias sexuais e de gênero e na incerteza sobre o tempo de permanência (Attia et al. 2022). Por medo de repercussões na moradia, essas pessoas podem hesitar em se engajar na terapia familiar, que poderia levá-las a revelar identidades salientes ou informações jurídicas capazes de ameaçar seu status de asilo (Attia et al. 2024; Interiano-Shiverdecker et al. 2022).

Terapeutas familiares poderiam explorar como situações graves de discriminação podem minar as oportunidades de apoio financeiro e de salários dignos (Santilli et al. 2023). Além disso, a combinação de racismo, generismo e transnacionalismo pode agravar o tratamento desigual dado a mães solicitantes de asilo, cujas oportunidades continuam limitadas por barreiras jurídicas, exigências linguísticas e percepções de gênero sobre o trabalho (Phipps et al. 2022; Sigmund 2023). Como as famílias podem associar terapeutas familiares às autoridades dos países de origem, cabe a terapeutas reduzir o estigma em torno da saúde e a hesitação em relação aos serviços explicando seu papel, inclusive o fato de que esse papel não terá repercussões no processo de asilo (Báez et al. 2024; Reading e Rubin 2011; Singer et al. 2023). Ao avaliar as desigualdades, terapeutas familiares adotam uma perspectiva transnacional, examinando as barreiras jurídicas e políticas ao acesso à saúde, à moradia e ao status de asilo nos Estados Unidos e nos respectivos países de origem (Attia et al. 2022, 2024).

5.2. Lidar com as relações de poder entre os membros da família

No que se refere ao poder e à desigualdade social nas famílias solicitantes de asilo, terapeutas familiares têm uma oportunidade única de identificar dinâmicas relacionais que ocorrem coletivamente e entre os membros da família. Partindo da premissa de que as identidades sociais diferem entre os membros da família, terapeutas poderiam examinar diversas interações interpessoais para verificar se as desigualdades sociais estão se reproduzindo dentro da família (Few-Demo 2014; Gangamma e Shipman 2018; Seedall et al. 2014). Por exemplo, uma pessoa jovem solicitante de asilo que é queer pode ser silenciada por um dos pais que nutre preconceitos homofóbicos e transfóbicos, decorrentes do estigma presente na cultura do país de origem (Attia et al. 2022). Pelo entrelaçamento da classe social e das implicações financeiras e jurídicas que poderiam ameaçar o status de asilo (Sigmund 2023; Utržan e Wieling 2020), a pessoa jovem pode não querer confrontar o pai ou a mãe nem revelar sua identidade queer, embora deseje apoio (Attia et al. 2022). Em vez de retratar uma falha parental, terapeutas familiares poderiam recorrer à interseccionalidade para explicar como certas identidades, como a queeridade e a não conformidade de gênero, se manifestam de modo diferente nos Estados Unidos, e para esclarecer a socialização dos pais em uma cultura homofóbica e transfóbica no país de origem (Gangamma e Shipman 2018). Sob o efeito de um medo acumulado das consequências (Utržan e Wieling 2020), os pais podem generalizar o estigma e a perseguição vividos em seus países de origem e aplicá-los às identidades dos filhos no contexto pós-migratório (Simmelink McCleary et al. 2020). Da mesma forma, a pessoa terapeuta poderia abrir espaço para conversas sobre as diferenças de poder, privilégio e opressão ligadas às identidades de cada pessoa, especialmente sobre como uma experiência de nativismo e racismo pode despertar medos semelhantes aos do heterossexismo (Chan 2018). Ao resolver conflitos ligados a poder, privilégio e opressão dentro de uma família solicitante de asilo, a pessoa terapeuta pode favorecer o apoio e a coesão entre os membros da família, de que ela pode precisar para amortecer os efeitos da aculturação e do deslocamento (Roy e Yumiseva 2021; Yzaguirre e Holtrop 2025). Integrar o princípio da justiça social não se refere apenas à capacidade da pessoa terapeuta de favorecer o empoderamento das famílias solicitantes de asilo. A justiça social exige da prática um esforço deliberado para considerar formas de advocacy e as políticas que podem estar obstruindo a proteção das famílias solicitantes de asilo ou criando mais deslocamento em sua conexão com determinado ambiente (Curtis et al. 2020; Rivas-Koehl et al. 2023; Wieling et al. 2020).

5.3. Reflexividade na relação entre terapeuta e família

Embora a interseccionalidade possa servir de fundamento para a prática, há considerações que envolvem seu uso na terapia familiar e a posição social de terapeutas familiares. Terapeutas podem ter dificuldade em aplicar com precisão os princípios da interseccionalidade e, infelizmente, reduzir toda a abordagem a identidades múltiplas e diversas, em vez de apreender o ethos de justiça social da interseccionalidade e sua atenção à opressão estrutural (Bilge 2013; Grzanka 2020; Moradi e Grzanka 2017). Em alguns casos, terapeutas podem se refugiar em um único princípio da interseccionalidade ou despolitizar sua prática para aplacar o próprio desconforto com a opressão internalizada ou com discussões sobre as implicações políticas que atingem pessoas solicitantes de asilo (Buchanan e Wiklund 2021). Num cenário infeliz, parte das pessoas terapeutas pode ignorar os fatores pós-migratórios que afetam o status de asilo e evitar, sem querer, reconhecer experiências de racismo, nativismo e classismo (Gangamma e Shipman 2018; Interiano-Shiverdecker et al. 2022). Mesmo terapeutas familiares que já tiveram status de refugiado precisam compreender como sua própria trajetória migratória pode diferir profundamente da de outros membros de famílias solicitantes de asilo. Ao se preparar para trabalhar com famílias solicitantes de asilo, terapeutas podem explorar suas próprias identidades sociais por meio de reflexões internas, além de conversas explícitas na supervisão e na consultoria.

Muitas pessoas terapeutas recorrem à interseccionalidade sobretudo pela lente das modalidades de aconselhamento individual (por exemplo, terapeuta-cliente), em vez de propor ideias claras para implementar na prática da terapia familiar (Chan 2018). Quem trabalha com modalidades de terapia familiar precisa lidar com a complexidade das identidades sociais (por exemplo, raça, identidade de gênero, etnia, status migratório) com vários membros da família (Abreu et al. 2020; Chan e Erby 2018). É preciso saber identificar quais identidades sociais podem ser salientes para as famílias solicitantes de asilo e quais podem permanecer invisíveis (Attia et al. 2022). Usar a interseccionalidade de forma intencional na terapia familiar exige um nível aprofundado de reflexividade para evitar negligenciar identidades sociais relevantes, abordar a opressão no momento errado ou retraumatizar as famílias atendidas (Gangamma e Shipman 2018; Patterson et al. 2018). Assim, terapeutas precisam manter atenção às formas sistêmicas de injustiça que atravessam a experiência transnacional e interrogar os próprios vieses sobre as famílias solicitantes de asilo, inclusive a falta de conhecimento de questões e políticas públicas-chave (Wieling et al. 2020). Além de simplesmente lidar com as identidades diferentes que organizam privilégio e opressão entre terapeutas e determinados membros da família, terapeutas podem examinar como as próprias identidades influenciam suas crenças sobre outras crenças culturais, como as crenças religiosas e as práticas parentais marcadas pelo gênero, que orientam o foco das conversas na terapia familiar. Ao examinar as próprias crenças, é possível garantir de antemão que não se estigmatize a experiência dos membros de famílias solicitantes de asilo, sobretudo quando a pessoa terapeuta compartilha uma identidade privilegiada com outro membro da família (por exemplo, homem, cisgênero, branco, heterossexual, sem deficiência).

5.4. Aproveitar as forças da complexidade e as mudanças culturais dinâmicas

Ao empregar especificamente o princípio da complexidade, terapeutas poderiam criar oportunidades em que os membros de famílias solicitantes de asilo mobilizem identidades múltiplas que trazem pontos de vista críticos e soluções diversas (Attia et al. 2023). No caso das famílias solicitantes de asilo, pode ser útil considerar uma multiplicidade de identidades sociais, incluindo raça, etnia, nacionalidade, classe social, sexualidade e identidade de gênero, que coexistem com sua condição de solicitantes de asilo (Gangamma e Shipman 2018). Explorar a diversidade dessas identidades sociais pode ter um significado profundo para cada membro da família, à medida que novos sentidos se constroem ao longo do processo jurídico e da aculturação a uma nova cultura de acolhida (Sigmund 2023). Por exemplo, jovens de famílias solicitantes de asilo podem ter mais sintonia e atenção com as necessidades críticas da família e dos pais durante a solicitação de asilo, mas precisar de mais apoio de terapeutas para facilitar a comunicação (Simmelink McCleary et al. 2020). Destacar a eficácia com que uma família solicitante de asilo articula pontos de vista diversos entre identidades sociais ligadas à sua experiência de racismo e nativismo pode abrir oportunidades de empoderamento.

Da mesma forma, a relacionalidade pode ter um papel substancial na prática, ao identificar momentos em que os membros da família atravessaram múltiplas formas sobrepostas de opressão em sua história migratória. Por exemplo, pais solicitantes de asilo podem desenvolver múltiplas perspectivas sobre os papéis de gênero e ampliar seus pontos de vista depois de enfrentar o generismo em dois países com os filhos (Yzaguirre e Holtrop 2025). Essa abordagem pode mostrar como a interseccionalidade conecta certas identidades para identificar estratégias ou narrativas pelas quais famílias solicitantes de asilo superaram múltiplas formas de opressão (Attia et al. 2024).

5.5. Intervenções centradas na advocacy

Empregar a interseccionalidade na terapia familiar para favorecer o apoio e o bem-estar das famílias solicitantes de asilo exige um compromisso contínuo com a advocacy. Como a interseccionalidade está ancorada no princípio da justiça social (Collins e Bilge 2020; Curtis et al. 2020), terapeutas familiares podem aprimorar suas intervenções aproveitando oportunidades de advocacy que vão além da simples crítica das relações de poder e das desigualdades sociais (Rivas-Koehl et al. 2023). Em vez de esperar que as famílias solicitantes de asilo apresentem preocupações e desigualdades nas sessões de terapia familiar, terapeutas familiares poderiam adotar uma postura mais proativa, analisando o impacto das políticas sobre a saúde mental e as relações familiares dos membros dessas famílias (Cole e Duncan 2023). Assim, terapeutas familiares poderiam acompanhar de perto as políticas norte-americanas que definem os direitos das pessoas solicitantes de asilo a apoios econômicos, de moradia e de saúde (Alberto e Chilton 2019; Phipps et al. 2022). Além disso, pode ser útil estabelecer relações com organizações de advocacy especializadas em defesa jurídica e em incidência política, como o Asylum Seeker Advocacy Project (ASAP) ou o Charlotte Center for Legal Advocacy. Desse modo, terapeutas familiares poderiam ter um papel crucial em ações de organização comunitária que chamem a atenção para violações de direitos humanos e incidam diretamente em níveis mais amplos de política pública (Phillips 2023). Participar dessas ações também pode revelar complexidades mais profundas, como violações de direitos humanos que atingem a justiça reprodutiva (Hadi 2023) e os apoios econômicos a mães solicitantes de asilo (Sigmund 2023), que podem influenciar suas práticas parentais.

Incorporar o princípio da justiça social da interseccionalidade é reconhecer que a terapia familiar não é a única intervenção a favor da saúde e da segurança nos Estados Unidos (Gangamma e Shipman 2018). Alguns membros de famílias solicitantes de asilo, como as crianças que migram, adquirem um rico repertório de estratégias de orientação e poderiam ganhar poder de ação ao participar de iniciativas e grupos de advocacy (Delgado 2022; Santilli et al. 2023). Em parceria com organizações locais de defesa de pessoas refugiadas, imigrantes e solicitantes de asilo, terapeutas familiares poderiam oferecer programas e grupos multifamiliares que conectem as famílias solicitantes de asilo a redes de apoio (Reading e Rubin 2011). Por exemplo, programas e oficinas poderiam abordar diretamente formas seguras de acessar os recursos de saúde e aproveitar a contribuição, entre pares, de membros de famílias solicitantes de asilo que participam desses encontros (Frounfelker et al. 2021; Singer et al. 2023). Por meio de parcerias com organizações comunitárias, terapeutas familiares também poderiam desenvolver iniciativas que coletem, diretamente com as famílias solicitantes de asilo, informações sobre recursos seguros de moradia e emprego. Aproveitando o empoderamento da juventude da comunidade, terapeutas poderiam ainda abrir espaço para que crianças solicitantes de asilo compartilhem as estratégias com que ajudaram os pais a se orientar no sistema jurídico norte-americano (Delgado 2022; Parra-Cardona et al. 2019). Engajar-se em parcerias de advocacy com membros de famílias solicitantes de asilo também poderia ajudar a desestigmatizar o processo da terapia familiar, divulgando seus benefícios e reduzindo o estigma (Griswold et al. 2021).

6. Conclusão

A interseccionalidade é um referencial pertinente para identificar as necessidades coletivas das famílias solicitantes de asilo. Trata-se de um referencial crítico que amplia as implicações teóricas para o desenvolvimento das pessoas solicitantes de asilo, para suas definições e para suas relações com a família. Usar a interseccionalidade em apoio às famílias solicitantes de asilo abre oportunidades de ampliar a aplicação teórica da interseccionalidade, reconhecendo as implicações temporais, jurídicas, sociais e políticas do status de asilo (Attia et al. 2024; Rivas-Koehl et al. 2023). Em razão da experiência acumulada de racismo e nativismo, as famílias solicitantes de asilo enfrentam taxas mais altas de estresse traumático e desigualdades em saúde que moldam seu bem-estar, o desenvolvimento de sua identidade e seu vínculo de longo prazo com a família (Merry et al. 2017; Utržan e Northwood 2017). Esse referencial põe em evidência subgrupos específicos dentro das famílias, como as mães solicitantes de asilo que podem estar atravessando mudanças significativas de papel em razão do racismo, do nativismo, da xenofobia e do generismo (Sigmund 2023). A interseccionalidade não só traz oportunidades cruciais para compreender as nuances culturais e o desenvolvimento identitário das famílias solicitantes de asilo, como também oferece uma análise da violência estrutural presente em políticas migratórias racistas e nativistas (Alberto e Chilton 2019). Dada a premissa da interseccionalidade, terapeutas familiares deveriam considerar grupos multiplamente marginalizados (por exemplo, jovens LGBTQ+ solicitantes de asilo e suas relações familiares; conflitos em díades pais-filhos com jovens LGBTQ+ solicitantes de asilo; jovens solicitantes de asilo e situação de rua) em pesquisas futuras, para ampliar ainda mais as intervenções em terapia familiar. Terapeutas familiares também podem estimular a interseccionalidade em sua formação e supervisão, como oportunidades de examinar o contexto social e de dirigir uma atenção mais crítica às políticas que prejudicam as relações familiares e a saúde mental das pessoas solicitantes de asilo. Com base nessas implicações para a prática clínica, terapeutas familiares podem estender as aplicações da interseccionalidade para além da prática, ao ensino, à supervisão e à advocacy.

Complexe Systémique: a reter

O interesse deste artigo teórico está em deslocar o olhar clínico: o que parece, na sessão, desengajamento ou falha parental pode refletir as restrições de um processo de asilo, de uma moradia precária ou do medo de deportação. A interseccionalidade, reconduzida às suas raízes no feminismo negro e na justiça social, obriga a manter juntos o que acontece dentro da família e o que as políticas públicas fazem com ela. Para o pensamento sistêmico, a contribuição é dupla. Por um lado, as relações de poder entre gerações se reconfiguram com o exílio: a criança que fala inglês vira mediadora cultural, o pai ou a mãe perde o lugar de provedor, e uma identidade queer pode despertar nos pais os medos de perseguição do país deixado para trás. Por outro, o texto lembra que a posição social de terapeutas faz parte do sistema observado. Pode-se lamentar a ausência de vinhetas clínicas e o quadro jurídico muito específico dos Estados Unidos: as propostas continuam programáticas e precisam ser adaptadas a cada país de acolhida. Para ler junto com o artigo de Celia Falicov sobre migração, perda ambígua e rituais e com o artigo sobre o trabalho com mulheres exiladas para reaprender o casal.

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Tradução não oficial em português de O que a interseccionalidade promete às intervenções de terapia familiar com pessoas solicitantes de asilo nos Estados Unidos, de Christian D. Chan, Chanel Shahnami Rodriguez e Connie T. Jones, Journal of Marital and Family Therapy, vol. 51, no 3 (2025), doi: 10.1111/jmft.70047, sob licença CC BY 4.0. Tradução e paginação: Complexe Systémique, setembro de 2026 — a obra foi modificada nos termos da licença. Nem os autores nem o editor respondem por esta tradução; a versão original prevalece.

Tradução não oficial para o português de “The Premise of Intersectionality for Family Therapy Interventions With Asylum Seekers in the United States”, publicado em Journal of Marital and Family Therapy (2025) sob licença CC BY 4.0. A tradução foi realizada pelo Complexe Systémique, não provém dos autores nem da editora, que não respondem por seu conteúdo; a versão original prevalece.

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Como citar este artigo

Chan, C. D., Rodriguez, C. S., et Jones, C. T. (2025). O que a interseccionalidade promete às intervenções de terapia familiar com pessoas solicitantes de asilo nos Estados Unidos (Complexe Systémique, trad.). Complexe Systémique. https://app.complexe-systemique.com/pt_BR/artigos/o-que-a-interseccionalidade-promete-as-intervencoes-de-terapia-familiar (Obra original publicada em 2025 em Journal of Marital and Family Therapy, 51(3), e70047 (2025); republicada em 2025 por Journal of Marital and Family Therapy, https://onlinelibrary.wiley.com/doi/full/10.1111/jmft.70047)

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