Journal of Child and Family Studies · Família
Por que alguns conflitos entre pais e mães se prolongam muito depois do divórcio? A equipe holandesa de Margreet Visser e Justine van Lawick ouviu 136 pais e mães por meio de fóruns on-line e, depois, 110 no início do programa No Kids in the Middle, voltado a divórcios altamente conflituosos. O resultado é o mesmo nos dois casos: quanto mais a rede desaprova o ex-cônjuge, mais difícil se torna o perdão e mais a coparentalidade se inflama.
Tradução não oficial em português. Este artigo é a tradução de “Nunca vou te perdoar”: divórcio altamente conflituoso, rede social e conflitos de coparentalidade, de Margreet Visser, Catrin Finkenauer, Kim Schoemaker, Esther Kluwer, Rachel van der Rijken, Justine van Lawick, Hans Bom, J. Clasien de Schipper e Francien Lamers-Winkelman, publicado na Journal of Child and Family Studies (Springer) (2017), doi: 10.1007/s10826-017-0821-6, sob licença CC BY 4.0. Tradução realizada pelo Complexe Systémique em setembro de 2026: o texto original foi traduzido para português e reformatado, o que constitui uma modificação da obra nos termos da licença. As tabelas são apresentadas em forma de listas; a contribuição de cada membro da equipe não foi reproduzida. Esta tradução não foi feita nem pelos autores nem pelo editor, que não respondem pelo seu conteúdo nem por eventuais erros. A versão original prevalece.
Se os pais percebem que as pessoas próximas culpam o ex-cônjuge pelas transgressões, fica mais difícil perdoar a outra figura parental.
Margreet Visser, Catrin Finkenauer, Kim Schoemaker, Esther Kluwer, Rachel van der Rijken, Justine van Lawick, Hans Bom, J. Clasien de Schipper e Francien Lamers-Winkelman
Resumo
A relação entre divórcio, conflitos de coparentalidade e problemas de adaptação das crianças já está bem estabelecida. Uma questão ainda sem resposta para a pesquisa e para as intervenções clínicas, porém, é como os conflitos entre os pais se mantêm e/ou se agravam. Esta pesquisa transversal testou a hipótese de que, em casais divorciados, os conflitos de coparentalidade estão associados à desaprovação percebida da rede social e de que essa relação é mediada pela tendência dos pais a se perdoarem mutuamente. No Estudo 1, com uma amostra de conveniência de 136 pais e mães que se divorciaram, recrutada em fóruns on-line, mostramos que a desaprovação percebida da rede social estava de fato positivamente relacionada aos conflitos de coparentalidade e que a tendência a perdoar a outra figura parental explicava, ao menos em parte, essa relação. Um ponto forte da nossa pesquisa é que, no Estudo 2, com 110 pais e mães cujo caso foi encaminhado a serviços de saúde mental infantil porque a gravidade dos conflitos parentais comprometia seriamente o bem-estar das crianças, replicamos esses resultados. Nos dois estudos, a desaprovação percebida da rede social e os conflitos de coparentalidade estavam positivamente relacionados, e essa ligação era mediada pelo perdão: a desaprovação percebida da rede social estava negativamente relacionada ao perdão, que, por sua vez, estava negativamente relacionado a mais conflitos parentais.
Palavras-chave: divórcio altamente conflituoso, perdão, rede social, conflitos de coparentalidade, adaptação parental
Viver em famílias divorciadas é comum (Spruijt e Kormos 2010) e pode ser prejudicial para as crianças (Amato 2001). Na Holanda, cerca de 70.000 crianças passam pelo divórcio dos pais a cada ano (Spruijt e Kormos 2010). O efeito mais devastador do divórcio sobre a adaptação e o bem-estar das crianças é a exposição ao conflito parental (Amato 2001; Kelly e Emery 2003). Por isso, uma das tarefas mais difíceis para os pais após o divórcio é estabelecer uma relação de coparentalidade de boa qualidade. Isso é crucial não só para a adaptação e o bem-estar parentais (Katz e Woodin 2002), mas também porque a qualidade da coparentalidade é essencial para garantir uma adaptação saudável e tranquila das crianças ao divórcio (Amato 2005; Bronstein et al. 1993; Nunes-Costa et al. 2009; Whiteside 1998) e para prevenir perdas no desenvolvimento a longo prazo (Cabrera et al. 2012; Levine e Painter 1998; Prevoo e Ter Weel 2014).
Uma questão importante para a pesquisa, então, é explicar como o conflito entre pais que se divorciaram se mantém e/ou se agrava. Embora a pesquisa tenha examinado fatores de risco para os conflitos de coparentalidade (para uma visão geral, ver Bonach 2005) e ampliado nosso conhecimento sobre a escalada de conflitos (Coleman et al. 2012), um aspecto recebeu pouca atenção na pesquisa empírica: o papel da rede social, incluindo o círculo de amizades, a família e até a assessoria jurídica (Milardo et al. 2014). Essa lacuna surpreende, pois é amplamente reconhecido que o sucesso e o fracasso das relações não dependem apenas dos parceiros, mas também de suas redes sociais, tanto em relações em curso (Kennedy et al. 2015) quanto em relações pós-divórcio (McDermott et al. 2013). Por exemplo, constatou-se que a aprovação da rede social é um importante fator de proteção para a qualidade das relações amorosas (Le et al. 2010). Também se constatou que o apoio da rede social é um importante fator de proteção para a adaptação individual dos pais após o divórcio (Albeck e Kaydar 2002; Kramrei et al. 2007).
Para explicar como a aprovação ou a desaprovação da rede social pode influenciar o nível de conflitos de coparentalidade, estendemos às famílias divorciadas os achados sobre o chamado efeito do perdão de terceiros (Green et al. 2008). Nessas famílias, os membros da rede social, como a família e o círculo de amizades, podem ser considerados terceiros nas transgressões cometidas entre os pais. A pesquisa mostrou que terceiros costumam perdoar menos do que as partes diretamente envolvidas (Green et al. 2008), por exemplo, porque ganham menos com a reparação da relação (Green et al. 2008). Aplicando esses achados a pais e mães que se divorciaram, sugerimos que o círculo de amizades, a família e outras pessoas próximas importantes relutam em perdoar as transgressões, passadas e presentes, de quem foi cônjuge. Por isso, é provável que a rede social traga à tona transgressões (passadas) do ex-cônjuge e fale mal dessa pessoa, o que é percebido pelos pais como desaprovação do ex-cônjuge.
A coparentalidade pode ser conceituada como a relação parental no planejamento e na execução de um projeto parental conjunto para os filhos. Pode ser definida como “o envolvimento conjunto e recíproco de ambos os pais na educação, no contexto e na tomada de decisões sobre a vida dos filhos. Pais que cooperam priorizam o bem-estar dos filhos, enquanto criam e mantêm uma relação construtiva, com novas fronteiras, mais flexíveis, entre si” (Nunes-Costa et al. 2009, p. 388). Além disso, é importante que os pais apoiem as decisões educativas (Maccoby et al. 1990) e os esforços parentais um do outro (McHale et al. 2004; Whiteside e Becker 2000). Em apoio a essas sugestões, Whiteside e Becker (2000) constataram que níveis elevados de coparentalidade positiva e de apoio estão associados negativamente à coparentalidade conflituosa.
A maioria dos pais e mães que se divorciam consegue continuar se apoiando e desenvolver um estilo cooperativo de coparentalidade (Whiteside 1998; Whiteside e Becker 2000). Essas pessoas se comunicam com frequência, embora muitas vezes tenham opiniões diferentes quando é preciso tomar decisões parentais e educativas sobre as crianças (por exemplo, Maccoby et al. 1990). No entanto, cerca de um terço dos pais e mães que se divorciaram apresenta níveis elevados de hostilidade e tensão persistentes (Whiteside 1998). A combinação de opiniões divergentes com níveis elevados de hostilidade e tensão persistentes entre os pais pode resultar em conflitos não resolvidos e contribuir para a escalada dos conflitos de coparentalidade (Bonach 2005; Coleman et al. 2012).
Há amplas evidências de que o apoio da rede social é importante para o bem-estar individual dos pais (Pinquart e Sörensen 2000). Além disso, a pesquisa mostrou que as relações de rede (fazer parte de um grupo), mais do que as relações específicas (contato um a um), favorecem uma adaptação positiva após o divórcio, incluindo enfrentamento adaptativo, bem-estar mental e satisfação com a vida (Kramrei et al. 2007). Isso ressalta que fazer parte de uma rede social de apoio é particularmente importante para uma adaptação saudável após o divórcio. As redes sociais dão aos pais que se divorciaram um sentimento de pertencimento e oferecem apoio emocional, por exemplo, aprovando o rompimento e fazendo afirmações negativas sobre o ex-cônjuge (Sprecher e Felmlee 2000). Assim, as redes sociais podem ajudar cada ex-cônjuge a se sentir melhor, aumentando seu sentimento de pertencimento e diminuindo a incerteza quanto ao fim da relação amorosa (Eaton e Sanders 2012). Apesar de seu efeito benéfico para a adaptação individual após o divórcio, esse apoio da rede social pode, ao mesmo tempo, ter um efeito de escalada no conflito com o ex-cônjuge. Quando membros da rede se expressam negativamente sobre o ex-cônjuge como forma de apoio, essas falas também alimentam os pensamentos, sentimentos e comportamentos negativos da pessoa amiga ou familiar que se divorciou em relação ao ex-cônjuge (Lickel et al. 2006).
O perdão é um processo interpessoal (para uma revisão, ver Karremans e Van Lange 2008) que serve para manter a relação depois de cometida uma transgressão e para reconstruir a qualidade que a relação tinha antes dela. Nas relações, inclusive nas relações pós-divórcio, os parceiros se magoam ou se ofendem, intencionalmente ou não. Pode-se mentir sobre relações extraconjugais, ficar emocionalmente ausente, revelar segredos, quebrar promessas ou fofocar sobre o outro com o círculo de amizades. Para lidar de forma eficaz com essas transgressões inevitáveis e prevenir o conflito, os parceiros precisam se perdoar (Karremans e Van Lange 2008). Não surpreende que a pesquisa empírica constate de modo consistente que o perdão tem consequências profundas para quem perdoa, como efeitos benéficos para a saúde psicológica e física, maior satisfação com a vida e menores níveis de sofrimento psicológico (Karremans et al. 2003; Lawler et al. 2005; McCullough et al. 2001). O perdão também desempenha um papel crucial nas relações. Por exemplo, está associado a menos conflito e maior qualidade da relação nas relações amorosas (Paleari et al. 2005) e a mais coesão nas famílias (Maio et al. 2008). Por último, mas não menos importante, o perdão afeta não só as pessoas e as relações, mas também sua rede social (Green et al. 2014). As pessoas próximas da vítima de uma transgressão, os chamados terceiros (Green et al. 2008), que não participaram diretamente da transgressão, podem sentir que estão em posição de conceder ou negar o perdão e/ou de influenciar o processo de perdão da vítima.
A pesquisa mostra que terceiros costumam perdoar menos do que as próprias vítimas e oferece várias explicações para esse efeito do perdão de terceiros (para uma revisão, ver Green et al. 2014). Por exemplo, a família, o círculo de amizades ou outros membros importantes da rede podem temer comprometer a relação próxima com a vítima ao mostrar indulgência com quem cometeu a transgressão. Além disso, como dispõem de menos informações sobre quem cometeu a transgressão do que a vítima, os membros da rede social podem atribuir-lhe mais culpa pelo que aconteceu e fazer atribuições mais negativas, internas e estáveis a seu respeito. Por fim, a pesquisa indica que terceiros tendem menos a acreditar em pedidos de desculpas e veem menos vantagem na reconciliação do que as próprias vítimas (Cheung e Olson 2013; Eaton e Sanders 2012; Green et al. 2008, 2014).
As transgressões interpessoais são importantes estressores antes, durante e depois do divórcio, que podem contribuir para a manutenção e a escalada do conflito de coparentalidade (Bonach 2005). A pesquisa sobre intervenções clínicas com casais em processo de divórcio sugere que, nesses casais, perdoar a outra figura parental é crucial, não só porque o perdão está negativamente relacionado aos conflitos, mas também porque está positivamente relacionado à qualidade da relação de coparentalidade (Reilly 2014; Rye et al. 2012). Além disso, o perdão é um dos preditores mais fortes da qualidade da coparentalidade ao longo do tempo (Bonach 2005; Bonach e Sales 2002).
É possível que a escolaridade dos pais, a duração da relação e o tempo desde a separação estejam ligados às variáveis-chave da nossa pesquisa (Yárnoz Yaben 2009). Além disso, embora tanto homens quanto mulheres tendam a mobilizar mais o apoio da rede social em momentos de maior sofrimento (Fincham et al. 2007), diferenças de gênero podem afetar os processos hipotetizados, sobretudo porque se constatou que os homens perdoam mais do que as mulheres (Sidelinger et al. 2009).
O objetivo da presente pesquisa foi examinar a relação indireta, via perdão, entre a desaprovação percebida da rede social e os conflitos de coparentalidade no contexto do divórcio. Nossa primeira hipótese era que, entre pais e mães que se divorciaram, o nível de desaprovação percebida da rede social está positivamente relacionado aos conflitos de coparentalidade. Nossa segunda hipótese era que o perdão parental está negativamente relacionado a mais conflitos de coparentalidade. Nossa terceira hipótese era que a associação entre a desaprovação percebida da rede e os conflitos de coparentalidade é mediada pelo perdão parental em relação à outra figura parental/ex-cônjuge. Testamos nossas previsões, primeiro, numa amostra de conveniência de pais e mães que se divorciaram, recrutada em fóruns on-line, e, depois, numa amostra clínica de pais e mães em situação de divórcio altamente conflituoso, com encaminhamento para tratamento pela ameaça iminente que seus conflitos representavam para o bem-estar psicossocial dos filhos. Para descartar uma possível influência de confusão do gênero e da escolaridade dos pais, da duração da relação e do tempo desde a separação, examinamos sua influência nos dois estudos.
No Estudo 1, buscamos evidências para o nosso modelo de mediação, segundo o qual perceber desaprovação da outra figura parental na rede social está associado a um conflito maior entre pais que se divorciaram. Também esperávamos que o perdão em relação ao ex-cônjuge mediasse a associação entre a desaprovação da rede e o conflito de coparentalidade.
A amostra foi composta por 136 pais e mães que se divorciaram (idade média de 44,5 anos, DP = 5,8, amplitude de 27 a 58 anos). Até onde sabemos, nenhuma das pessoas participantes era ex-cônjuge de outra. Noventa e seis por cento tinham nacionalidade holandesa. Em média, tinham dois filhos com o ex-cônjuge (DP = 0,7, amplitude = 1 a 4). O filho ou a filha mais velha tinha, em média, 13,8 anos (DP = 5,0, amplitude de 4 a 25 anos). Quarenta e nove por cento dos pais tinham uma nova relação (n = 66), e apenas 3% tinham filhos nessa nova relação (n = 4). Cinquenta e dois por cento buscaram ajuda profissional (por exemplo, terapia) para se adaptar ao divórcio (n = 70).
Recrutamos pais e mães que se divorciaram publicando anúncios com um link para o questionário on-line em diversos sites, fóruns e redes sociais holandeses, gerais ou dedicados ao divórcio (por exemplo, Facebook, www.villapinedo.nl, www.nieuwstap.nl, www.singlesite.nl, Psychologie Magazine, Marktplaats), enviando e-mails com um link para o questionário a familiares, amizades e pessoas conhecidas, e publicando anúncios em boletins on-line de serviços de mediação de divórcio. Os pais responderam a um questionário on-line sobre a própria situação, os filhos, o ex-cônjuge e a relação atual com a outra figura parental. Apenas as características demográficas e as medidas centrais para as nossas questões de pesquisa são descritas a seguir. Para evitar a possível influência de confusão de casos de divórcio complexos e altamente conflituosos neste estudo, excluímos pais e mães com processos judiciais em andamento com a outra figura parental (n = 26). Todas as pessoas participantes deram consentimento informado antes de responder aos questionários. Como recompensa pela participação, receberam um vale-presente de 7,50 euros para uma loja on-line.
Para coletar informações sociodemográficas, as pessoas participantes responderam a perguntas sobre idade, gênero, escolaridade e etnia. Além disso, várias perguntas avaliavam características da família e do divórcio, incluindo número de filhos, tempo desde o divórcio, busca de ajuda para se adaptar ao divórcio, duração do casamento/da união estável e existência de nova relação. Gênero, escolaridade, tempo desde a separação e duração do casamento/da união estável foram usados como variáveis de controle.
Para avaliar os conflitos de coparentalidade, usamos a subescala de coparentalidade de 7 itens do Psychological Adjustment to Separation Test (PAST; Sweeper e Halford 2006). A escala foi traduzida para o holandês e mostrou boas propriedades psicométricas (De Smet 2013). Exemplos de itens: “Quando falo com meu ex-cônjuge, geralmente brigamos por causa do(s) filho(s)”, “Meu ex-cônjuge e eu evitamos conversar um com o outro”. Os itens eram avaliados numa escala de 5 pontos (1 = discordo totalmente, 5 = concordo totalmente). Os escores médios foram calculados de modo que um escore mais alto indicasse mais conflitos de coparentalidade (alfa de Cronbach = 0,89).
Para avaliar a percepção dos pais sobre o quanto sua rede social desaprova o ex-cônjuge, pedimos primeiro que cada pai ou mãe fizesse uma lista das pessoas envolvidas no divórcio e afetadas por ele (por exemplo, assessoria jurídica, pais e sogros, amizades, nova relação amorosa). Em seguida, as pessoas participantes responderam a quatro perguntas que avaliavam sua percepção das reações gerais dos membros da rede ao divórcio, incluindo perguntas sobre sua (des)aprovação (por exemplo, “em geral, minha rede apoia a reaproximação e o compromisso com meu ex-cônjuge” [invertido]) (cf. Lehmiller e Agnew 2007). Os itens eram avaliados numa escala de 5 pontos (1 = nada; 5 = muito). Foram calculadas escalas médias, com um escore mais alto indicando níveis mais altos de desaprovação percebida da rede social (alfa de Cronbach = 0,65).
Para avaliar os sentimentos de perdão, usamos uma tradução holandesa de doze itens do Transgression Related Interpersonal Motivations Inventory (McCullough 2013), avaliada numa escala de 5 pontos (de 1 = discordo totalmente a 5 = concordo totalmente). Os pais avaliavam seus sentimentos de perdão em relação ao ex-cônjuge (por exemplo, “Mantenho a maior distância possível do meu ex-cônjuge.” [invertido]; “Quero ver meu ex-cônjuge sofrendo e infeliz.” [invertido]; “Embora meu ex-cônjuge tenha me magoado, estou deixando as mágoas de lado para que possamos retomar o contato.”). A escala média foi calculada de modo que um escore mais alto indicasse um nível mais alto de perdão (alfa de Cronbach = 0,91).
Foram realizadas análises descritivas para examinar as características da família, do divórcio e da rede social, possíveis diferenças de gênero e as correlações de ordem zero entre todas as variáveis do estudo. Em seguida, usamos análises de trajetória por mínimos quadrados ordinários para realizar análises de mediação simples, a fim de testar se o perdão explicava, ao menos em parte, a relação entre a desaprovação percebida da rede social e os conflitos de coparentalidade. Todas as análises foram realizadas no IBM SPSS Statistics versão 21 (SPSS 2012), com a macro PROCESS para as análises de mediação, modelo 4 (Hayes 2013). Controlamos a duração da relação parental, o gênero, o tempo desde a separação e a escolaridade, para descartar hipóteses alternativas e a influência de variáveis de confusão.
Setenta e dois por cento das pessoas participantes eram mães. A escolaridade ia de média (41% concluíram o ensino profissionalizante de nível médio) a alta (57% concluíram o ensino profissionalizante superior ou a universidade). Antes do divórcio, as pessoas participantes tinham mantido a relação com o ex-cônjuge por 16,1 anos (DP = 7,2; amplitude de 2 a 35 anos), e a separação havia ocorrido 4,7 anos antes (DP = 4,0; amplitude de 0 a 16 anos). Elas relataram, em média, cinco pessoas (DP = 3,0) em sua rede social (amplitude de 0 a 10): 34% da própria família, 1% da família da outra figura parental, 44% do próprio círculo de amizades, 0% de amizades da outra figura parental, 6% de aconselhamento psicológico, 3% de profissionais da área jurídica, 6% de nova relação amorosa, 5% de outras pessoas não especificadas, e 4% relataram não ter ninguém.
Foram realizados testes t para amostras independentes para comparar as variáveis do estudo entre pais e mães. Os resultados indicaram que a desaprovação percebida da rede social, o perdão e os conflitos de coparentalidade não diferiam significativamente por gênero, t(134) ≤ 1,361, p ≥ 0,179, d ≤ .02334.
As médias e os desvios-padrão, para pais e para mães, e as correlações bivariadas entre as variáveis do estudo são apresentados na Tabela 1. Em linha com a primeira hipótese, níveis mais altos de desaprovação percebida da rede estavam significativamente relacionados a mais conflitos de coparentalidade, r(134) = 0,611, p < 0,001, e a níveis mais baixos de perdão, r(136) = −0,521, p < .001. Também em linha com nossa segunda hipótese, níveis mais baixos de perdão estavam significativamente relacionados a mais conflitos de coparentalidade (r(134) = −0,536, p < 0,001).
Tabela 1 — Estatísticas descritivas e correlações de ordem zero de todas as variáveis, Estudo 1 (n = 136)
Nota: *p < 0,05; **p < .01.
Em linha com nossa hipótese de mediação, análises de mediação simples por análise de trajetória com mínimos quadrados ordinários mostraram que a desaprovação percebida da rede social influenciava indiretamente a quantidade de conflitos de coparentalidade por meio de seu efeito sobre o perdão. Como mostra a Tabela 2, pais e mães que percebiam mais desaprovação na rede social tinham menor probabilidade de perdoar a outra figura parental (b = −0,512, p < 0,001), e, quando havia menor probabilidade de perdoar a outra figura parental, relatavam-se mais conflitos de coparentalidade (b = −0,347, p < 0,001). Calculamos intervalos de confiança bootstrap com correção de viés, estimados com base em 5.000 amostras bootstrap e num intervalo de confiança de 95%. O efeito indireto (ab) da desaprovação percebida da rede, via perdão, sobre os conflitos de coparentalidade não incluía o zero (para mais detalhes, ver Tabela 2), o que indica que o efeito é significativo.
Tabela 2 — O perdão (P) como mediador entre a desaprovação percebida da rede social (DR) e os conflitos de coparentalidade (CC) em famílias divorciadas (n = 131)
Nota: são apresentados os coeficientes de regressão não padronizados. k2 representa o kappa, uma medida de tamanho de efeito para efeitos indiretos. c representa o efeito direto da desaprovação percebida da rede social sobre os conflitos de coparentalidade. c′ representa o efeito direto da desaprovação percebida da rede social sobre os conflitos de coparentalidade, controlando o perdão. As covariáveis são escolaridade, duração da relação, tempo desde a separação e gênero.
Além disso, o efeito indireto (ab) da desaprovação percebida da rede, via perdão, sobre os conflitos de coparentalidade, controlando o efeito da escolaridade dos pais (b = 0,011, se = 0,043, p = 0,803), da duração da relação parental (b = −0,000, se = 0,001, p = 0,782), do tempo desde a separação (b = −0,037, se = 0,018, p = 0,047) e do gênero (b = −0,002, se = 0,151, p = 0,989), não incluía o zero (para mais detalhes, ver Tabela 2), o que indica que o efeito permaneceu significativo ao controlar possíveis fatores de confusão. Como se vê na Tabela 2, a desaprovação percebida da rede social continuou sendo um preditor direto significativo do conflito de coparentalidade após o controle do nível de perdão, o que indica que outros fatores, no mínimo, medeiam a relação entre a desaprovação percebida da rede e o conflito de coparentalidade.
Estendendo pesquisas anteriores sobre desaprovação da rede social e perdão aos conflitos de coparentalidade entre pais que se divorciaram, previmos que o perdão media a ligação entre as percepções de desaprovação da rede e o conflito. Os achados do Estudo 1 sustentam nossas hipóteses. Eles fornecem evidências iniciais da relação entre as percepções de desaprovação da rede e o conflito de coparentalidade e documentam que o perdão é um mecanismo decisivo desse efeito. Especificamente, previmos, e encontramos, uma relação indireta entre a desaprovação percebida da rede social e os conflitos de coparentalidade por meio da tendência dos pais a perdoar a outra figura parental, mas o efeito direto também permaneceu.
Embora esses achados sejam encorajadores, o Estudo 1 incluiu uma amostra de conveniência de pais e mães que se divorciaram, recrutada em fóruns on-line, o que reduz a possibilidade de generalizar nossos achados. Isso é especialmente importante, dado que a autosseleção pode ter enviesado a amostra. Por exemplo, é possível que só tenham participado pais e mães que lidaram bem com o divórcio. Portanto, não se sabe se nossos achados podem ser replicados entre casais divorciados com níveis elevados de conflito. Dados os efeitos devastadores dos conflitos de coparentalidade sobre a adaptação e o bem-estar das crianças após o divórcio (Amato 2001; Johnston 1994; Kelly e Emery 2003) e o fato de que pais em conflito intenso muitas vezes subestimam os efeitos de seus conflitos sobre as crianças (Anderson et al. 2010), considerou-se necessária uma replicação dos nossos achados numa amostra de pais em conflito intenso.
Nosso segundo estudo foi guiado por dois objetivos centrais. Primeiro, incluir pais e mães que se divorciaram com níveis elevados de conflito. Segundo, incluir mais homens, para examinar a robustez dos achados sobre diferenças de gênero do Estudo 1 (28% de pais homens). Isso é especialmente importante porque as características e o comportamento dos pais homens estão relacionados ao desenvolvimento normal e patológico das crianças (Cassano et al. 2006), mas eles são sub-representados na pesquisa pediátrica e no tratamento terapêutico da saúde mental infantil (Phares et al. 2005).
A amostra foi composta por 110 pais e mães (idade média de 42,6, DP = 5,6, amplitude de 26 a 60 anos) com encaminhamento para intervenção em vários centros de tratamento familiar na Holanda, porque o bem-estar dos filhos estava ameaçado por conflitos parentais duradouros, agressividade e raiva em torno das decisões parentais. Os homens tinham idade média de 43,3 anos (DP = 6,2, amplitude de 27 a 60) e as mulheres, de 42,0 anos (DP = 5,0, amplitude de 26 a 56). Noventa e seis por cento da amostra era de origem holandesa ou belga. Em 32 famílias, apenas um dos pais participou, e em 39 famílias ambos participaram. Os 110 pais e mães tinham 127 filhos, com média de 1,79 filho (DP = 0,7), e a média de idade do filho ou da filha mais velha era de 10,9 anos (DP = 3,6). Setenta e quatro por cento dos pais tinham uma nova relação (n = 72), e 27% tinham filhos na nova relação (n = 19). Cem por cento haviam buscado ajuda profissional para se adaptar ao divórcio. Dos 173 convites feitos a pais e mães, 110 foram aceitos, o que resulta numa taxa de resposta de 64%.
O recrutamento ocorreu em dez instituições de saúde ambulatorial de diferentes regiões urbanas e rurais da Holanda e da Bélgica. O estudo fazia parte de um estudo maior em andamento. Todos os encaminhamentos vieram do Judiciário, de serviços de apoio à juventude (em holandês: Bureau Jeugdzorg) ou da área médica, porque o bem-estar das crianças estava seriamente comprometido pela gravidade dos conflitos entre os pais. Após o encaminhamento, os pais aderiram voluntariamente à intervenção No Kids in the Middle (Van Lawick e Visser 2015).
Os pais recebiam o convite para a entrevista clínica inicial assim que as duas inscrições na intervenção, feitas separadamente, estivessem concluídas. Junto com o convite por escrito, os pais recebiam informações sobre o projeto de pesquisa intitulado “A parentalidade depois do divórcio e No Kids in the Middle: um estudo em andamento com famílias divorciadas”. Durante a primeira entrevista clínica, todas as dúvidas dos pais sobre a pesquisa eram respondidas e o termo de consentimento era assinado. Em seguida, a equipe clínica informava a equipe de pesquisa, que enviava aos pais um e-mail com o código pessoal e um link para o questionário on-line. Todos os questionários foram programados no Qualtrics, um software de pesquisa on-line. Pedia-se aos pais que respondessem ao questionário on-line antes da segunda entrevista clínica ou, pelo menos, antes do início da intervenção.
No Estudo 2, usamos as mesmas medidas do Estudo 1 para avaliar as informações demográficas e as medidas relativas à família e ao divórcio, as variáveis de controle, os conflitos de coparentalidade (Sweeper e Halford 2006) (α = 0,75), a desaprovação percebida da rede (Lehmiller e Agnew 2007) (α = 0,62) e o perdão (McCullough 2013) (α = 0,91).
Como no Estudo 1, foram realizadas análises descritivas para examinar as características da família, da rede social e do divórcio, bem como possíveis diferenças de gênero. Em seguida, para verificar se havíamos de fato incluído uma amostra de divórcios altamente conflituosos, realizamos um teste t para amostras independentes a fim de examinar se os pais e mães em conflito intenso do Estudo 2 apresentavam mais conflitos de coparentalidade do que a amostra do Estudo 1. Em terceiro lugar, examinamos o mesmo modelo de mediação do Estudo 1. Como os dados fornecidos pelos dois membros de um casal não são independentes, mesmo quando se trata de ex-cônjuges, analisamos os dados do Estudo 2 com modelagem linear hierárquica (Raudenbush e Bryk 2002). Em nossas análises, os dados dos dois ex-cônjuges foram aninhados no casal, num modelo linear hierárquico de dois níveis. Como nenhum dos nossos efeitos foi moderado pelo sexo das pessoas participantes e como havia um casal lésbico, as díades foram tratadas como indistinguíveis (Kenny et al. 2006). Representamos os interceptos como efeitos aleatórios e as inclinações como efeitos fixos, como é recomendado para dados de (ex-)casais (Kenny et al. 2002). Novamente, controlamos a duração da relação parental, o gênero, a escolaridade e o tempo desde a separação, para descartar hipóteses alternativas e a influência de variáveis de confusão.
Quarenta e seis por cento da nossa amostra era composta por homens, de modo que conseguimos incluir mais homens no Estudo 2 do que no Estudo 1. A escolaridade ia de média (46%, ensino profissionalizante de nível médio) a alta (53%, ensino profissionalizante superior e universidade), e apenas 1% tinha escolaridade baixa (ensino profissionalizante básico). Em média, os pais tinham mantido a relação com o ex-cônjuge por 12,0 anos (DP = 6,3; amplitude de 0 a 26), e a separação havia ocorrido 4,6 anos antes (DP = 2,9; amplitude de 0 a 12). As pessoas participantes relataram, em média, seis pessoas (DP = 2,8) na rede social (amplitude de 0 a 10): 31% da própria família, 1% da família da outra figura parental, 34% do próprio círculo de amizades, 0% de amizades da outra figura parental, 8% de aconselhamento psicológico, 7% de profissionais da área jurídica, 6% de nova relação amorosa, 12% de outras pessoas não especificadas, e 3% relataram não ter ninguém.
Para explorar possíveis diferenças de gênero, realizamos análises multinível, controlando a interdependência entre ex-cônjuges, para comparar as variáveis do estudo entre pais e mães. Os resultados indicaram que a desaprovação percebida da rede social variava em função do gênero, B = 0,11, t(58,59) = 2,19, p = 0,033, IC 95% = [0,022; 0,4967]. As mulheres relataram níveis mais altos de desaprovação percebida da rede social do que os homens (para detalhes, ver Tabela 3). Não encontramos diferenças de gênero para o perdão, B = −0,12, t(65,68) = −0,082, p = 0,413, IC 95% = [−0,412; 0,171]. Os conflitos de coparentalidade diferiram significativamente por gênero no grupo de divórcio altamente conflituoso, B = −0,26, t(57,34) = −2,55, p = 0,013, IC 95% = [−0,472; −0,057]; os homens relataram níveis mais altos de conflito de coparentalidade do que as mulheres (para mais informações, ver Tabela 3).
Tabela 3 — Estatísticas descritivas e correlações de ordem zero de todas as variáveis, Estudo 2 (n = 110)
Nota: *p < 0,05; **p < .01.
Além disso, um teste t para amostras independentes examinou as diferenças de grupo hipotetizadas para os conflitos de coparentalidade. Como esperado, a amostra de pais e mães do Estudo 2 obteve escores significativamente mais altos de conflitos de coparentalidade (M = 3,34, DP = 0,72) do que a amostra do Estudo 1 (M = 2,36, DP = 1,04), t(235) = 8,666, p < 0,001, d = 1,1297 (um tamanho de efeito grande). Assim, nossa estratégia de recrutamento conseguiu incluir pais e mães em situação de divórcio altamente conflituoso.
O padrão de correlações de ordem zero no Estudo 2 (ver Tabela 3 para mais detalhes) replicou de perto o observado no Estudo 1. Novamente, níveis mais altos de desaprovação percebida da rede social estavam significativamente relacionados a mais conflitos de coparentalidade (r(110) = 0,262, p = 0,006) e a níveis mais baixos de perdão (r(110) = −0,301, p = 0,001). Também níveis mais baixos de perdão estavam significativamente relacionados a mais conflitos de coparentalidade (r(110) = −0,408, p < 0,001).
Para explorar se as avaliações dos ex-cônjuges estavam relacionadas, examinamos as correlações intraclasse dentro dos ex-casais. Constatamos que, nos 39 ex-casais, os relatos dos parceiros sobre a desaprovação percebida da rede social eram significativamente correlacionados, ICC = 0,328, z = 2,05, p = 0,020, assim como seus relatos sobre o conflito de coparentalidade, ICC = 0,448, z = 2,80, p = 0,023, ao passo que o perdão não estava relacionado, ICC = 0,062, z = 0,39, p = .348. Em nenhuma das variáveis encontramos diferenças significativas entre quem participou em ex-casal e quem participou individualmente.
Para testar a ligação hipotetizada entre a polarização percebida da rede social e o conflito de coparentalidade, realizamos análises de regressão multinível, regredindo o conflito de coparentalidade sobre a desaprovação percebida da rede social. Como previsto, a desaprovação percebida da rede social estava positivamente associada ao conflito de coparentalidade, B = 0,18, t(107,909) = 2,14, p = .035. Para testar se a desaprovação da rede social estava associada ao perdão, regredimos o perdão sobre a desaprovação social. A desaprovação percebida da rede social estava negativamente associada ao perdão, B = −0,32, t(102,211) = −3,27, p < .001. Para garantir que os resultados fossem válidos para além da escolaridade, do gênero, da duração da relação e do tempo desde a separação, realizamos todas as análises controlando essas variáveis. Todos os resultados permaneceram significativos, o que indica que a desaprovação percebida da rede social explicava de forma confiável uma variância própria, para além dessas variáveis de controle, respectivamente no conflito de coparentalidade, B = 0,22, t(101,97) = 2,56, p = 0,012, e no perdão, B = −0,32, t(96,82) = −3,13, p = .002.
Além disso, avaliamos se o perdão mediava a ligação entre a desaprovação da rede social e o conflito de coparentalidade. Para testar a mediação, como nosso modelo não incluía inclinação aleatória, usamos o Método de Monte Carlo para Avaliação da Mediação (MCMAM: Selig e Preacher 2008). Esse método foi usado para gerar um IC de 95% para o efeito indireto, com 20.000 reamostragens. Uma mediação significativa é indicada quando o IC não inclui o zero. Quanto ao efeito de mediação, as análises revelaram que o perdão mediava o efeito da desaprovação percebida da rede social sobre o conflito de coparentalidade (efeito indireto: IC 95% = [0,026; 0,177]; efeito direto: B = 0,11, p = 0,191). Em conjunto, esses resultados sugerem que, quando pais e mães em situação de alto conflito percebem que sua rede social desaprova o ex-cônjuge, perdoam menos, e isso está relacionado a mais conflito de coparentalidade.
Os resultados do Estudo 1 foram replicados de forma consistente no Estudo 2. Entre pais e mães em situação de divórcio altamente conflituoso, encontramos uma relação positiva entre a desaprovação percebida da rede social e o número de conflitos de coparentalidade. Além disso, os resultados confirmaram nossa hipótese de que o perdão entre ex-cônjuges desempenha um papel crucial na explicação dessa associação. Os resultados oferecem, portanto, apoio empírico à relação indireta entre a desaprovação percebida da rede social e os conflitos de coparentalidade, por meio da tendência dos pais a perdoar a outra figura parental, num grupo de pais em conflito intenso. Ao adotar um procedimento de recrutamento diferente, conseguimos não só incluir uma amostra de divórcios altamente conflituosos, mas também incluir mais pais homens do que no Estudo 1. Além disso, todos os efeitos foram significativos quando descartamos a possível interdependência estatística entre ex-cônjuges por meio de análises de regressão multinível. Esses três aspectos atestam a robustez dos nossos resultados.
Os resultados do Estudo 2 também trouxeram algumas percepções novas. Primeiro, revelaram que os ex-cônjuges concordavam na avaliação do conflito de coparentalidade e da desaprovação percebida da rede social, mas não no perdão. Segundo, revelaram diferenças de gênero no relato do conflito de coparentalidade e da desaprovação da rede social, mas não no perdão.
Os achados sobre as correlações intraclasse podem ser atribuídos ao fato de que o conflito de coparentalidade e a desaprovação percebida da rede social acontecem entre as pessoas, enquanto o perdão é um processo intrapessoal com consequências interpessoais. Especificamente, para perdoar o ex-cônjuge, as pessoas precisam buscar, de forma consciente e ativa, superar seus pensamentos, sentimentos e tendências comportamentais negativas em relação a quem cometeu a transgressão, a fim de recuperar uma postura mais positiva, apesar das ações que as magoaram (McCullough et al. 1998; Worthington 2001). Essa transformação precisa ocorrer no plano intrapessoal (Worthington 2001) antes de poder se traduzir em comportamento em relação a quem cometeu a transgressão (McCullough et al. 1998). Consequentemente, pode não haver concordância quanto ao perdão entre ex-cônjuges de casais em divórcio altamente conflituoso. É possível que haja mais concordância quando pais e mães que se divorciaram manifestam comportamentos no plano interpessoal, de modo que o ex-cônjuge possa perceber uma mudança positiva de atitude em relação a si (McCullough et al. 1998). Uma característica central do perdão interpessoal é que ele é orientado para a aproximação, indicando disposição para voltar a se relacionar com quem cometeu a transgressão. Por exemplo, McCullough (2008) argumenta que a reconciliação pode ser um indicador comportamental do perdão interpessoal. Pesquisas futuras que examinem as manifestações interpessoais do perdão entre casais em alto conflito podem ser particularmente promissoras.
O conflito de coparentalidade ocorre sobretudo na presença do ex-cônjuge e, embora os ex-cônjuges possam não concordar sobre a gravidade ou a intensidade do conflito, concordam quanto ao fato de que os conflitos ocorrem (Halford e Sweeper 2013). Como os pais compartilham a responsabilidade e o cuidado do(s) filho(s) (McHale et al. 2012), precisam interagir para que o conflito de coparentalidade aconteça. Essa interação, por sua vez, pode facilitar a detecção precisa do conflito. Do mesmo modo, pode-se supor que a desaprovação da rede social seja sentida pelos dois parceiros, já que suas redes precisam se separar depois que o divórcio acontece (Sprecher e Felmlee 2000). Trataremos das diferenças de médias entre os gêneros na discussão geral.
Os achados dos dois estudos aqui apresentados esclarecem um mecanismo subjacente que pode explicar por que, em muitos casais divorciados, os conflitos de coparentalidade se mantêm ou até se agravam. Os resultados mostraram que pais e mães que percebem mais desaprovação em relação à outra figura parental em sua rede social após o divórcio têm mais conflitos de coparentalidade. Além disso, a disposição dos pais para perdoar as transgressões da outra figura parental explicou, ao menos em parte, a ligação entre a desaprovação percebida da rede e os conflitos de coparentalidade. Atestando a robustez desses resultados, encontramos a mediação hipotetizada em dois estudos, com uma amostra de conveniência de pais e mães que se divorciaram e com uma amostra de pais e mães em divórcio altamente conflituoso cujos filhos tiveram encaminhamento para intervenção clínica porque seu bem-estar estava seriamente comprometido pela gravidade dos conflitos parentais. Esses achados estão em linha com um conjunto crescente de pesquisas que demonstram a importância da rede social mais ampla nos processos relacionais entre (ex-)parceiros (Agnew 2014; Crowley e Faw 2014; Hogerbrugge et al. 2013).
Em linha com nossa primeira hipótese, constatamos nos dois estudos que pais e mães que se divorciaram e que percebiam mais desaprovação em sua rede social tinham mais conflitos de coparentalidade. Ampliando trabalhos anteriores sobre a importância das influências da rede social na qualidade das relações em curso (Lehmiller e Ioerger 2014), a presente pesquisa demonstrou que a percepção de uma atitude negativa em relação a um ex-cônjuge está ligada a mais conflito parental. Nossos achados são compatíveis com a ideia de que ex-cônjuges mobilizam apoio social e emocional para justificar o divórcio (Sprecher e Felmlee 2000), o que pode ajudar cada ex-cônjuge a aumentar o sentimento de pertencimento e a diminuir a incerteza (Eaton e Sanders 2012). Apesar de seu efeito benéfico para a adaptação individual após o divórcio (Kramrei et al. 2007), nossos achados sugerem que essas percepções de aprovação do divórcio pela rede social podem ser percebidas como desaprovação da outra figura parental pela rede e estão positivamente relacionadas aos conflitos na relação de coparentalidade. Nossos estudos não permitiram testar esses processos, pois eram correlacionais e não incluíam itens sobre as estratégias dos ex-cônjuges para mobilizar apoio (Crowley e Faw 2014). Diante das implicações importantes que tais percepções podem ter para as intervenções, pesquisas longitudinais sobre essas estratégias e sobre a interação entre a aprovação do divórcio e a desaprovação da relação de coparentalidade seriam particularmente promissoras. Outra direção futura para a pesquisa pode ser o envolvimento efetivo dos membros da rede social, para responder, primeiro, se a desaprovação percebida pelos pais corresponde à desaprovação recebida e, segundo, se a desaprovação recebida está relacionada à relação de coparentalidade. Numa revisão, Haber et al. (2007) mostraram que o apoio social percebido está relacionado à qualidade da relação, mas o apoio social recebido não.
Em linha com pesquisas anteriores, encontramos apoio para nossa segunda hipótese, de que o nível de perdão está positivamente relacionado à qualidade da relação de coparentalidade entre pais e mães que se divorciaram (Bonach 2005; Bonach e Sales 2002; Reilly 2014; Rye et al. 2012). Esses resultados sugerem que pais e mães com mais facilidade para perdoar as transgressões mútuas, cometidas num passado distante ou recente, podem ser mais capazes de priorizar o bem-estar dos filhos e compartilhar as responsabilidades parentais de forma solidária e cooperativa (Maccoby et al. 1990; Nunes-Costa et al. 2009). Ressaltando as implicações importantes desses achados para as intervenções, um estudo preliminar de Reilly (2014), com uma pequena amostra de casos de divórcio altamente conflituoso (n = 32), forneceu evidências iniciais de que uma intervenção psicoeducativa centrada no perdão (Worthington e Scherer 2004) pode promover o perdão e uma coparentalidade cooperativa. São necessárias mais pesquisas para examinar o papel do perdão nos programas de intervenção para divórcios altamente conflituosos.
Também confirmamos o modelo de mediação hipotetizado nos dois estudos. Os resultados sugerem que, se os pais percebem que o círculo de amizades, os familiares e outras pessoas próximas importantes culpam o ex-cônjuge pelas transgressões e falam mal dessa pessoa, fica mais difícil perdoar a outra figura parental, o que parece ser um mecanismo relacional importante para explicar a manutenção e a escalada dos conflitos entre pais que se divorciaram. Embora nossos estudos esclareçam um mecanismo possível subjacente à ligação entre a desaprovação percebida da rede social e os conflitos de coparentalidade, outros mecanismos parecem possíveis. Por exemplo, pais e mães que percebem mais desaprovação na rede podem interpretá-la como apoio emocional a seus sentimentos relativos a antigos conflitos conjugais (Cabrera et al. 2009) ou como apoio em disputas pela guarda dos filhos (Sbarra e Emery 2008).
Ao contrário do Estudo 1, no Estudo 2 encontramos diferenças de gênero no relato do conflito de coparentalidade e da desaprovação da rede social, mas não no perdão. Quanto a essas diferenças de médias entre os gêneros, acreditamos que as diferenças relativas à desaprovação da rede social precisam ser replicadas. De fato, no Estudo 1 não encontramos diferenças significativas, enquanto no Estudo 2 as mães relataram maior desaprovação da rede social do que os pais homens. Se estudos futuros replicarem este último achado, isso pode indicar que as mães são mais sensíveis que os pais homens aos julgamentos e avaliações dos outros, dado seu maior foco nos outros e na criação de vínculos (Helgeson 1994). Quanto ao conflito de coparentalidade, nos dois estudos os pais homens relataram níveis mais altos de conflito de coparentalidade, embora de forma significativa apenas no Estudo 2. Outros estudos também constataram que o conflito de coparentalidade era maior entre os pais homens (Halford e Sweeper 2013), e muitos pais homens relatam frustração e conflito na relação com a mãe de seu filho ou filha (Martinson e Nightingale 2008). Possivelmente, isso se deve ao fato de os pais homens serem com mais frequência o genitor que não tem a guarda, mas a pesquisa precisaria examinar essa hipótese.
É importante apontar vários pontos fortes e uma limitação do presente trabalho. Uma limitação da presente pesquisa é o caráter transversal dos dois estudos. Ainda assim, a direção das associações propostas é coerente com estudos longitudinais que mostram que o perdão prediz a resolução de conflitos (por exemplo, Fincham et al. 2007). Embora plausíveis, outros efeitos direcionais podem ser propostos. Por exemplo, DiDonato et al. (2015) manipularam o perdão de parceiros numa relação e constataram que ele predizia como os membros da rede social percebiam a relação entre a pessoa que perdoa e quem cometeu a transgressão. Especificamente, mais perdão estava associado a maior compromisso, satisfação e afeto percebidos. Esses resultados não só ressaltam a necessidade de mais estudos experimentais e prospectivos sobre as ligações propostas, mas também apontam para a possibilidade de que o perdão parental, os conflitos de coparentalidade e a (des)aprovação percebida da rede social se reforcem mutuamente num modelo circular.
Um ponto forte importante é a robustez dos resultados, que se replicaram numa amostra de conveniência de pais e mães que se divorciaram, recrutada em fóruns on-line, e numa amostra clínica de pais e mães em divórcio altamente conflituoso. Um segundo ponto forte é a perspectiva relacional mais ampla adotada nesta pesquisa. Até agora, a pesquisa se concentrou sobretudo nos efeitos do apoio social e da aprovação da família e das amizades sobre a adaptação parental individual após o divórcio (Kramrei et al. 2007) e na influência da rede social na decisão de se divorciar (Hogerbrugge et al. 2013). Nosso estudo mostrou que a (des)aprovação da rede social também afeta a relação pós-divórcio entre ex-cônjuges. Isso é importante porque cada vez mais pais e mães mantêm uma relação de coparentalidade após o divórcio, e o (não) perdão tem um impacto especial quando há contato frequente entre ex-cônjuges (Kluwer 2016). Em terceiro lugar, na amostra clínica, conseguimos incluir 46% de pais homens, o que nos permitiu examinar as diferenças de gênero e descartar sua influência de confusão nas ligações propostas. Embora as características e o comportamento dos pais homens estejam associados ao desenvolvimento normal e patológico das crianças, eles são sub-representados na pesquisa sobre psicopatologia infantil (Cassano et al. 2006), assim como na pesquisa pediátrica e no tratamento terapêutico da saúde mental infantil (Phares et al. 2005).
Complexe Systémique: a reter
O interesse desta pesquisa está em tirar o conflito parental do simples frente a frente entre ex-cônjuges e recolocá-lo em seu ecossistema relacional. As pessoas próximas que, por lealdade, falam mal do ex-cônjuge oferecem um apoio real a quem se divorciou, mas esse apoio tem um custo: torna o perdão mais difícil e alimenta o conflito de coparentalidade, cujo preço recai sobre as crianças. O resultado se repete em duas amostras muito diferentes, uma delas um grupo clínico de divórcios altamente conflituosos. Para a clínica sistêmica, a lição é incluir a rede na intervenção, como faz o programa multifamiliar No Kids in the Middle, e trabalhar o perdão como um processo primeiro intrapessoal, antes que se torne visível entre ex-cônjuges. Os limites são os de um estudo transversal: a direção das ligações não está estabelecida, a desaprovação é percebida e não medida junto às pessoas da rede, e perdão, conflito e rede podem se reforçar em circuito, como a própria equipe sugere. Para ler junto com o artigo sobre as relações sociais dos divórcios altamente conflituosos e com o artigo sobre um programa multifamiliar para famílias em conflito após o divórcio.
Notas do original
Financiamento e agradecimentos. Este estudo foi apoiado pela ZonMw, organização holandesa de pesquisa e desenvolvimento em saúde [subsídio 80-82470-98-017; projeto 15901.0004]. A equipe agradece aos pais e mães que participaram deste estudo e às instituições participantes: Kinder- en Jeugdtraumacentrum (KJTC, Haarlem), Lorentzhuis (Haarlem), De Viersprong (Halsteren), Opvoedpoli (Zoetermeer e Heemstede), Cardea (Leiden), Timon/Reinaerde/Altrecht (Zeist), Yorneo (Assen), Curium (Leiden), Artin (Amsterdã), CGG (Sterrebeek) e CAW (Hasselt), bem como a todas as pessoas terapeutas cuja contribuição tornou este estudo possível. Agradece especialmente a Annelies de Kruijff por seu empenho na coleta de dados.
Conflitos de interesse. A equipe de pesquisa declara não haver conflitos de interesse.
Aprovação ética. Todos os procedimentos realizados nos estudos com seres humanos estavam de acordo com os padrões éticos do comitê de pesquisa institucional e/ou nacional e com a Declaração de Helsinque de 1964 e suas emendas posteriores, ou com padrões éticos comparáveis.
Consentimento informado. Todas as pessoas que participaram do estudo deram consentimento informado.
Referências
Agnew, C. R. (2014). Social influences on romantic relationships. Beyond the dyad. Cambridge: University Press.
Albeck, S., & Kaydar, D. (2002). Divorced mothers: Their network of friends pre-and post-divorce. Journal of Divorce & Remarriage, 36(3-4), 111–138. doi:10.1300/J087v36n03_07.
Amato, P. R. (2001). Children of divorce in the 1990s: An update of the Amato and Keith (1991) meta-analysis. Journal of Family Psychology, 15(3), 355 doi:10.1037/0893-3200.15.3.355.
Amato, P. R. (2005). The impact of family formation change on the cognitive, social, and emotional well-being of the next generation. The Future of Children, 15(2), 75–96. doi:10.1353/foc.2005.0012.
Anderson, S. R., Anderson, S. A., Palmer, K. L., Mutchler, M. S., & Baker, L. K. (2010). Defining high conflict. The American Journal of Family Therapy, 39(1), 11–27. doi:10.1080/01926187.2010.530194.
Bonach, K. (2005). Factors contributing to quality coparenting: Implications for family policy. Journal of Divorce & Remarriage, 43(3-4), 79–103. doi:10.1300/J087v43n03_05.
Bonach, K., & Sales, E. (2002). Forgiveness as a mediator between post divorce cognitive processes and coparenting quality. Journal of Divorce & Remarriage, 38(1-2), 17–38. doi:10.1300/J087v38n01_02.
Bronstein, P., Clauson, J., Stoll, M. F., & Abrams, C. L. (1993). Parenting behavior and children’s social, psychological, and academic adjustment in diverse family structures. Family Relations, 42(3), 268–276. doi:10.2307/585556.
Cabrera, N. J., Scott, M., Fagan, J., Steward‐Streng, N., & Chien, N. (2012). Coparenting and children’s school readiness: A mediational model. Family Process, 51(3), 307–324. doi:10.1111/j.1545-5300.2012.01408.x.
Cabrera, N. J., Shannon, J. D., & La Taillade, J. J. (2009). Predictors of co-parenting in Mexican American families and direct effects on parenting and child social emotional development. Infant Mental Health Journal, 30(5), 523 doi:10.1002/imhj.20227.
Cassano, M., Adrian, M., Veits, G., & Zeman, J. (2006). The inclusion of fathers in the empirical investigation of child psychopathology: An update. Journal of Clinical Child and Adolescent Psychology, 35(4), 583–589. doi:10.1207/s15374424jccp3504_10.
Cheung, I., & Olson, J. M. (2013). Sometimes it’s easier to forgive my transgressor than your transgressor: effects of subjective temporal distance on forgiveness for harm to self or close other. Journal of Applied Social Psychology, 43(1), 195–200. doi:10.1111/j.1559-1816.2012.00997.x.
Coleman, P. T., Kugler, K. G., Bui‐Wrzosinska, L., Nowak, A., & Vallacher, R. (2012). Getting down to basics: A situated model of conflict in social relations. Negotiation Journal, 28(1), 7–43. doi:10.1111/j.1571-9979.2011.00324.x.
Crowley, J. P., & Faw, M. H. (2014). Support marshaling for romantic relationships: Empirical validation of a support marshaling typology. Personal Relationships, 21(2), 242–257. doi:10.1111/pere.12029.
De Smet, O. (2013). Unwanted pursuit behavior after breakup. Belgium: University of Gent.
DiDonato, T. E., McIlwee, L. J., & Carlucci, M. E. (2015). The fallout of forgiveness: How forgiveness predicts third-party perceptions of the forgiver and the forgiver’s relationships. Journal of Social and Personal Relationships, 32(4), 417–440. doi:10.1177/0265407514536291.
Eaton, J., & Sanders, C. B. (2012). A little help from our friends: Informal third parties and interpersonal conflict. Personal Relationships, 19(4), 623–643. doi:10.1111/j.1475-6811.2011.01381.x.
Fincham, F. D., Beach, S. R., & Davila, J. (2007). Longitudinal relations between forgiveness and conflict resolution in marriage. Journal of Family Psychology, 21(3), 542. doi:10.1037/0893-3200.21.3.542.
Green, J. D., Burnette, J. L., & Davis, J. L. (2008). Third-party forgiveness: (Not) forgiving your close other’s betrayer. Personality and Social Psychology Bulletin, 34(3), 407–418. doi:10.1177/0146167207311534.
Green, J. D., Davis, J. L., & Reid, C. A. (2014). Third-party forgiveness: Social influences on intimate dyads. In C. R. Agnew (Ed.), Social influences on romantic relationships. Beyond the dyad. Cambridge: University Press.
Haber, M. G., Cohen, J. L., Lucas, T., & Baltes, B. B. (2007). The relationship between self-reported received and perceived social support: A meta-analytic review. American Journal of Community Psychology, 39(1-2), 133–144. doi:10.1007/s10464-007-9100-9.
Halford, W. K., & Sweeper, S. (2013). Trajectories of adjustment to couple relationship separation. Family Process, 52(2), 228–243. doi:10.1111/famp.12006.
Hayes, A. F. (2013). Introduction to mediation, moderation, and conditional process analysis: A regression-based approach. New York: Guilford Press.
Helgeson, V. S. (1994). Relation of agency and communion to well-being: Evidence and potential explanations. Psychological Bulletin, 116, 412–428. doi:10.1037/0033-2909.116.3.412.
Hogerbrugge, M. J., Komter, A. E., & Scheepers, P. (2013). Dissolving long-term romantic relationships assessing the role of the social context. Journal of Social and Personal Relationships, 30(3), 320–342. doi:10.1177/0265407512462167.
Johnston, J. R. (1994). High-conflict divorce. The Future of Children, 4(1), 165–182. doi:10.2307/1602483.
Karremans, J. C., & Van Lange, P. A. (2008). Forgiveness in personal relationships: Its malleability and powerful consequences. European Review of Social Psychology, 19, 202–241. doi:10.1080/10463280802402609.
Karremans, J. C., Van Lange, P. A., Ouwerkerk, J. W., & Kluwer, E. S. (2003). When forgiving enhances psychological well-being: The role of interpersonal commitment. Journal of Personality and Social Psychology, 84, 1011–1026. doi:10.1037/0022-3514.84.5.1011.
Katz, L. F., & Woodin, E. M. (2002). Hostility, hostile detachment, and conflict engagement in marriages: Effects on child and family functioning. Child Development, 73(2), 636–651. doi:10.1111/1467-8624.00428.
Kelly, J. B., & Emery, R. E. (2003). Children’s adjustment following divorce: Risk and resilience perspectives. Family Relations, 52(4), 352–362. doi:10.1111/j.1741-3729.2003.00352.x.
Kennedy, D. P., Jackson, G. L., Green, H. D., Bradbury, T. N., & Karney, B. R. (2015). The analysis of duocentric social networks: A primer. Journal of Marriage and Family, 77(1), 295–311. doi:10.1111/jomf.12151.
Kenny, D. A., Kashy, D. A., & Cook, W. L. (2006). Dyadic data analysis. New York, NY: Guilford.
Kenny, D. A., Mannetti, L., Pierro, A., Livi, S., & Kashy, D. A. (2002). The statistical analysis of data from small groups. Journal of Personality and Social Psychology, 83, 126–137. doi:10.1037/0022-3514.83.1.126.
Kluwer, E. (2016). Unforgiving motivations among divorced parents: Moderation of contact intention and contact frequency. Personal Relationships, 23, 818–833.
Kramrei, E., Coit, C., Martin, S., Fogo, W., & Mahoney, A. (2007). Post-divorce adjustment and social relationships: A meta-analytic review. Journal of Divorce & Remarriage, 46(3-4), 145–166. doi:10.1300/J087v46n03_09.
Lawler, K. A., Younger, J. W., Piferi, R. L., Jobe, R. L., Edmondson, K. A., & Jones, W. H. (2005). The unique effects of forgiveness on health: An exploration of pathways. Journal of Behavioral Medicine, 28(2), 157–167. doi:10.1007/s10865-005-3665-2.
Le, B., Dove, N. L., Agnew, C. R., Korn, M. S., & Mutso, A. A. (2010). Predicting nonmarital romantic relationship dissolution: A meta‐analytic synthesis. Personal Relationships, 17(3), 377–390. doi:10.1111/j.1475-6811.2010.01285.x.
Lehmiller, J. J., & Agnew, C. R. (2007). Perceived marginalization and the prediction of romantic relationship stability. Journal of Marriage and Family, 69(4), 1036–1049. doi:10.1111/j.1741-3737.2007.00429.x.
Lehmiller, J. J., & Ioerger, M. (2014). Prejudice and stigma in intimate relationships: Implications for relational and personal health outcomes. In C. R. Agnew (Ed.), Social Influences on romantic relationships; beyond the dyad (pp. 83–112). Cambridge: University Press.
Levine, D. I., & Painter, G. (1998). Family structure and youths’ outcomes: Which correlations are causal? Journal of Human Resources, 524-549. doi:10.2139/ssrn.139548.
Lickel, B., Miller, N., Stenstrom, D. M., Denson, T. F., & Schmader, T. (2006). Vicarious retribution: The role of collective blame in intergroup aggression. Personality and Social Psychology Review, 10(4), 372–390. doi:10.1207/s15327957pspr1004_6.
Maccoby, E. E., Depner, C. E., & Mnookin, R. H. (1990). Coparenting in the second year after divorce. Journal of Marriage and the Family, 141-155. doi:10.2307/352846.
Maio, G. R., Thomas, G., Fincham, F. D., & Carnelley, K. B. (2008). Unraveling the role of forgiveness in family relationships. Journal of Personality and Social Psychology, 94(2), 307–319. doi:10.1037/0022-3514.94.2.307.
Martinson, K., & Nightingale, D. (2008). Ten key findings from responsible fatherhood initiatives. Washington, DC: The Urban Institute.
McCullough, M. E. (2008). Beyond revenge: The evolution of the forgiveness instinct. San Francisco: Jossey-Bass.
McCullough, M. E. (2013). Transgression-Related Interpersonal Motivations Inventory. www.midss.ie.
McCullough, M. E., Bellah, C. E., Kilpatrick, S. D., & Johnson, J. L. (2001). Vengefulness: Relationships with forgiveness, rumination, well-being, and the big five. Personality and Social Psychology Bulletin, 27(5), 601–610. doi:10.1177/0146167201275008.
McCullough, M. E., Rachal, K. C., Sandage, S. J., Worthington, Jr, E. L., Brown, S. W., & Hight, T. L. (1998). Interpersonal forgiving in close relationships: II. Theoretical elaboration and measurement. Journal of Personality and Social Psychology, 75(6), 1586–1603. doi:10.1037/0022.
McDermott, R., Fowler, J. H., & Christakis, N. A. (2013). Breaking up is hard to do, unless everyone else is doing it too: Social network effects on divorce in a longitudinal sample. Social Forces, 92(2), 491–519. doi:10.1093/sf/sot096. sot096.
McHale, J. P., Kuersten-Hogan, R., & Rao, N. (2004). Growing points for coparenting theory and research. Journal of Adult Development, 11(3), 221–234. doi:10.1023/B:JADE.0000035629.29960.ed.
McHale, J., Waller, M. R., & Pearson, J. (2012). Coparenting interventions for fragile families: What do we know and where do we need to go next? Family Process, 51(3), 284–306. doi:10.1111/j.1545-5300.2012.01402.x.
Milardo, R. M., Helms, H. M., Widmer, E. D., & Marks, S. R. (2014). Social capatalization in personal relationships. In C. R. Agnew (Ed.), Social influences on romantic relationships. Beyond the dyad (pp. 33–57). Cambridge: Cambridge University Press.
Morrison, D. R., & Coiro, M. J. (1999). Parental conflict and marital disruption: Do children benefit when high-conflict marriages are dissolved? Journal of Marriage and the Family, 61(3), 626–637. doi:10.2307/353565.
Nunes-Costa, R. A., Lamela, D. J., & Figueiredo, B. F. (2009). Psychosocial adjustment and physical health in children of divorce. Jornal Délelőtt Pediatria, 85(5), 385–396. doi:10.1590/S0021-75572009000500004.
Paleari, F. G., Regalia, C., & Fincham, F. (2005). Marital quality, forgiveness, empathy, and rumination: A longitudinal analysis. Personality and Social Psychology Bulletin, 31(3), 368–378. doi:10.1177/0146167204271597.
Phares, V., Lopez, E., Fields, S., Kamboukos, D., & Duhig, A. M. (2005). Are fathers involved in pediatric psychology research and treatment? Journal of Pediatric Psychology, 30(8), 631–643. doi:10.1093/jpepsy/jsi050.
Pinquart, M., & Sörensen, S. (2000). Influences of socioeconomic status, social network, and competence on subjective well-being in later life: A meta-analysis. Psychology and Aging, 15(2), 187–224. doi:10.1037/0882-7974.15.2.187.
Prevoo, T., & Ter Weel, B. (2014). The effect of family disruption on children’s personality development: Evidence from British longitudinal data. Délelőtt Economist, 163(1), 61–93. doi:10.1007/s10645-014-9248-2.
Raudenbush, S. W., & Bryk, A. S. (2002). Hierarchical linear models: Applications and data analysis methods. (2nd ed.). Thousand Oaks: Sage.
Reilly, E. W. (2014). The use of forgiveness in high-conflict divorce: A study of a psycho-educational approach to increasing forgiveness and coparenting (Doctoral dissertation). Asbury Theological Seminary, http://place.asburyseminary.edu/ecommonsatsdissertations/597/. Accessed 20 August 2016.
Rye, M. S., Fleri, A. M., Moore, C. D., Worthington, Jr, E. L., Wade, N. G., Sandage, S. J., & Cook, K. M. (2012). Evaluation of an intervention designed to help divorced parents forgive their ex-spouse. Journal of Divorce & Remarriage, 53(3), 231–245. doi:10.1080/10502556.2012.663275.
Sbarra, D. A., & Emery, R. E. (2008). Deeper into divorce: Using actor-partner analyses to explore systemic differences in coparenting conflict following custody dispute resolution. Journal of Family Psychology, 22(1), 144–152. doi:10.1037/0893-3200.22.1.144.
Selig, J. P., & Preacher, K. J. (2008). Monte Carlo method for assessing mediation: An interactive tool for creating confidence intervals for indirect effects [Computer software]. http://quantpsy.org/.
Sidelinger, R. J., Frisby, B. N., & McMullen, A. L. (2009). The decision to forgive: Sex, gender, and the likelihood to forgive partner transgressions. Communication Studies, 60(2), 164–179. doi:10.1080/10510970902834890.
Sprecher, S., & Felmlee, D. (2000). Romantic partners’ perceptions of social network attributes with the passage of time and relationship transitions. Personal Relationships, 7(4), 325–340. doi:10.1111/j.1475-6811.2000.tb00020.x.
Spruijt, E., & Kormos, H. (2010). Handboek scheiden en de kinderen - Voor de beroepskracht die met scheidingskinderen te maken heeft. Houten: Bohn Stafleu Van Loghum.
Spss, I. (2012). IBM SPSS statistics version 21. Boston, Mass: International Business Machines Corp.
Sweeper, S., & Halford, K. (2006). Assessing adult adjustment to relationship separation: The psychological adjustment to separation test (PAST). Journal of Family Psychology, 20(4), 632–640. doi:10.1037/0893-3200.20.4.632.
Van Lawick, J., & Visser, M. (2014). Kinderen uit de Knel. Een interventie voor gezinnen verwikkeld in een vechtscheiding. Amsterdam: SWP.
Van Lawick, J., & Visser, M. (2015). No kids in the middle: Dialogical and creative work with parents and children in the context of high conflict divorces. Australian and New Zealand Journal of Family Therapy, 36(1), 33–50. doi:10.1002/anzf.1091.
Whiteside, M. F. (1998). The parental alliance following divorce: An overview. Journal of Marital and Family Therapy, 24(1), 3–24. doi:10.1111/j.1752-0606.1998.tb01060.x.
Whiteside, M. F., & Becker, B. J. (2000). Parental factors and the young child’s postdivorce adjustment: A meta-analysis with implications for parenting arrangements. Journal of Family Psychology, 14(1), 5–26. doi:10.1037/0893-3200.14.1.5.
Worthington, E. L. (2001). Five steps to forgiveness: The art and science of forgiving. New York: Crown Publishers.
Worthington, E. L., & Scherer, M. (2004). Forgiveness is an emotion-focused coping strategy that can reduce health risks and promote health resilience: Theory, review, and hypotheses. Psychology & Health, 19(3), 385–405. doi:10.1080/0887044042000196674.
Yárnoz Yaben, S. (2009). Forgiveness, attachment, and divorce. Journal of Divorce & Remarriage, 50(4), 282–294. doi:10.1080/10502550902775952.
Tradução não oficial em português de “Nunca vou te perdoar”: divórcio altamente conflituoso, rede social e conflitos de coparentalidade, de Margreet Visser, Catrin Finkenauer, Kim Schoemaker, Esther Kluwer, Rachel van der Rijken, Justine van Lawick, Hans Bom, J. Clasien de Schipper e Francien Lamers-Winkelman, Journal of Child and Family Studies, vol. 26, no 11 (2017), doi: 10.1007/s10826-017-0821-6, sob licença CC BY 4.0. Tradução e paginação: Complexe Systémique, setembro de 2026 — a obra foi modificada nos termos da licença (tabelas apresentadas em listas). Nem os autores nem o editor respondem por esta tradução; a versão original prevalece.
Tradução não oficial para o português de “I’ll Never Forgive You: High Conflict Divorce, Social Network, and Co-Parenting Conflicts”, publicado em Journal of Child and Family Studies (2017) sob licença CC BY 4.0. A tradução foi realizada pelo Complexe Systémique, não provém dos autores nem da editora, que não respondem por seu conteúdo; a versão original prevalece.
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Visser, M., Finkenauer, C., Schoemaker, K., Kluwer, E., van der Rijken, R., van Lawick, J., Bom, H., de Schipper, J. C., et Lamers-Winkelman, F. (2017). “Nunca vou te perdoar”: divórcio altamente conflituoso, rede social e conflitos de coparentalidade (Complexe Systémique, trad.). Complexe Systémique. https://app.complexe-systemique.com/pt_BR/artigos/nunca-vou-te-perdoar-divorcio-altamente-conflituoso-rede-social-e-conflitos (Obra original publicada em 2017 em Journal of Child and Family Studies, 26(11), 3055-3066 (2017); republicada em 2017 por Journal of Child and Family Studies, https://link.springer.com/article/10.1007/s10826-017-0821-6)
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