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Social Sciences · Conferências de grupo familiar

“Apagado na tradução”: decodificar o colonialismo de povoamento inscrito nas adaptações culturais das conferências de grupo familiar (FGC)

Nascida da resistência maori, a conferência de grupo familiar viajou da Nova Zelândia aos Estados Unidos e depois a Taiwan. No caminho, perdeu o essencial: o tempo familiar privado e a decisão devolvida à família. A partir de grupos focais com equipes taiwanesas de proteção à infância, a equipe de Hung-Peng Lin mostra como a adaptação cultural pode transformar uma ferramenta de emancipação em instrumento de vigilância.

Autores Hung-Peng Lin e Emiko Tajima (School of Social Work, Universidade de Washington, Seattle, EUA); Karina L. Walters (Tribal Health Research Office, National Institutes of Health, Bethesda, EUA); Marilee Sherry (Family Group Leadership, Brantford, Ontário, Canadá)Primeira publicação Social Sciences, 23 de abril de 2025Tradução Complexe Systémique, tradução não oficial

Tradução não oficial em português. Este artigo é a tradução de “Apagado na tradução”: decodificar o colonialismo de povoamento inscrito nas adaptações culturais das conferências de grupo familiar (FGC), de Hung-Peng Lin, Emiko Tajima, Karina L. Walters e Marilee Sherry, publicado na Social Sciences (MDPI) (2025), doi: 10.3390/socsci14050259, sob licença CC BY 4.0. Tradução realizada pelo Complexe Systémique em setembro de 2026: o texto original foi traduzido para português e reformatado, o que constitui uma modificação da obra nos termos da licença. Os termos maori são mantidos em itálico, com as glosas do artigo; as declarações de fim de artigo estão reunidas nas notas. Esta tradução não foi feita nem pelos autores nem pelo editor, que não respondem pelo seu conteúdo nem por eventuais erros. A versão original prevalece.

O colonialismo de povoamento desempoderou as pessoas usuárias independentemente de sua origem.

Hung-Peng Lin, Emiko Tajima, Karina L. Walters e Marilee Sherry

Resumo

A sabedoria maori revolucionou o sistema de proteção à infância por meio do método das conferências de grupo familiar (Family Group Conferencing, FGC), hoje sistematizado em manuais. A tendência mundial de adotar e adaptar essa prática de proteção à infância culturalmente enraizada está bem documentada. No entanto, à medida que esse modelo de serviço é adaptado e importado para outros países, seu legado de colonialismo de povoamento também o é. Este estudo de caso qualitativo aplica a teoria do colonialismo de povoamento para desvendar o colonialismo de povoamento inscrito no processo de adoção, em Taiwan, de uma versão adaptada de um programa indigenista de envolvimento das famílias. Os resultados indicam que a adaptação cultural reproduz o colonialismo de povoamento. Para implementar o envolvimento das famílias num sistema de proteção à infância (CPS) paternalista, as pessoas responsáveis pela implementação do programa oscilavam entre uma tomada de decisão autoritária e a construção de parcerias significativas entre o Estado e as famílias. Embora a adesão a um modelo que aparentemente envolve as famílias na tomada de decisão possa aliviar a ansiedade colonizadora dessas pessoas, o colonialismo de povoamento continua sendo o elefante na sala. Ele frequentemente sustenta o processo de adaptação cultural. Uma prática libertadora do serviço social exige desvendar a ansiedade colonizadora, os sistemas de poder e o imperialismo cultural inscritos na implementação dos programas.

Palavras-chave: proteção à infância, adaptação cultural, apagamento cultural, tomada de decisão, conferências de grupo familiar, acolhimento fora de casa, adaptação de programas, implementação de programas, colonialismo de povoamento

1. Introdução

Taiwan é uma entidade política de colonialismo de povoamento, em que a grande maioria da população descende de populações colonizadoras e de sistemas coloniais de povoamento (Tsai 2019). Os povos indígenas de Taiwan, de origem austronésia, que compõem 16 tribos oficialmente reconhecidas, entre elas Amis, Atayal, Paiwan, Bunun, Rukai, Puyuma, Tsou, Saisiyat, Yami (Tao), Thao, Kavalan, Truku, Sakizaya, Seediq, Hla’alua e Kanakanavu, suportaram e continuam a suportar o legado dos sistemas coloniais de povoamento, desde a chegada de comerciantes holandeses em 1642, seguidos pelos espanhóis, pela dinastia Ming, pela dinastia Qing, pelo Império Japonês e, por fim, pela República da China (Andrade 2008). Hoje, 2,4% da população taiwanesa pertence aos povos indígenas e 97% é de etnia han, sobretudo descendente dos colonizadores chineses que chegaram a partir do século XVII (Andrade 2008; Ministry of the Interior 2021).

O governo de Taiwan começou a codificar leis e regulamentos sobre maus-tratos infantis em 1993. Desde então, a entidade política colonial institucionalizou seu sistema de proteção à infância sob forte influência de uma difusão horizontal de políticas vindas dos Estados Unidos e com os valores familiares heteronormativos dos colonizadores de etnia han (Lin e Huang 2010). O sistema jurídico norte-americano de proteção à infância, como os da maioria das sociedades anglo-saxônicas, garante a capacidade do sistema com um investimento mínimo do próprio sistema (Gilbert 2012). A introdução de políticas de proteção à infância também importou as epistemologias em torno da definição e da atribuição dos maus-tratos, das respostas políticas e da prestação de serviços. Além disso, a entidade política colonial taiwanesa enfrentou desde então uma série de consequências não intencionais das iniciativas de proteção à infância. Uma delas é o número crescente de acolhimentos de crianças fora de casa, em ambientes em grande parte restritivos (por exemplo, acolhimento institucional), em prejuízo do bem-estar tanto das crianças quanto das famílias de origem das quais foram separadas. Num esforço recente de reformar os serviços ligados ao acolhimento, no fim da década de 2010, um governo local de Taiwan importou dos Estados Unidos um modelo de prática de proteção à infância: a tomada de decisão em equipe (Team Decision Making, TDM). Ao fazer isso, importou também o colonialismo de povoamento não questionado da TDM, por meio da adaptação e da implementação do programa em Taiwan.

Os sistemas modernos de proteção à infância dos Estados Unidos não podem fugir de sua cumplicidade na história do genocídio físico e cultural de crianças, famílias e comunidades indígenas, por meio de políticas de retirada e acolhimento de crianças, incluindo internatos militares ou missionários nos Estados Unidos (Evans-Campbell 2008; Thornton 1987) e no Canadá (Grant 1996), assim como de políticas e práticas de adoção nos Estados Unidos, no Canadá, na Nova Zelândia e na Austrália do fim do século XIX ao fim do século XX (Armitage e Armitage 1995). Por exemplo, em 1958, o Bureau of Indian Affairs dos Estados Unidos criou o “Indian Adoption Project”, um programa de cerca de dez anos administrado pela Child Welfare League of America para promover adoções inter-raciais rápidas de crianças indígenas norte-americanas e do Alasca em lares adotivos brancos, com a intenção explícita de alterar a identidade dessas crianças indígenas e seus vínculos com suas respectivas nações tribais (George 1997) e de assimilá-las às famílias e aos modos de vida brancos (Jacobs 2014). Assim como seus equivalentes norte-americanos, o governo britânico implementou políticas racializadas de proteção à infância voltadas especificamente às famílias maori, como parte da colonização da Nova Zelândia. Em consequência desse legado duradouro, as crianças maori da Nova Zelândia estão sobrerrepresentadas nos serviços de proteção à infância, no acolhimento fora de casa e no sistema de justiça juvenil, numa proporção desigual em relação à sua parcela na população do país (Tilbury 2009).

Separadas de suas comunidades, gerações de pessoas indígenas, jovens adultas, que passaram por esses sistemas sofreram despossessão (Pader 2014), rupturas culturais (Halverson et al. 2002; Stamm et al. 2004), desigualdades em saúde (Evans-Campbell 2008; Yuan et al. 2014) e marginalização persistente (Dodgson e Struthers 2005). Em parte como resposta à resistência maori, que exigia o fim das políticas assimilacionistas genocidas praticadas em nome da proteção à infância, o governo colonial da Nova Zelândia deu status legal à intervenção das conferências de grupo familiar (Family Group Conferencing, FGC), conduzida por lideranças maori, na lei de 1989 sobre crianças, jovens e suas famílias (Children, Young Persons and Their Families Act) (Connolly 1994). A FGC é uma prática de envolvimento das famílias enraizada na prática cultural da whānau (termo maori para a família extensa, incluindo as gerações passadas e presentes). Na prática comunitária indígena maori, quando uma família enfrenta uma crise, por exemplo quando uma criança precisa de cuidado e proteção, a família próxima da criança, a parentela extensa e as pessoas de apoio se reúnem para definir um arranjo de cuidado pela família ou pela parentela que seja culturalmente adequado.

Embora as comunidades indígenas tenham sido afetadas de forma desproporcional pelos sistemas estatais, este estudo não analisa diretamente as experiências das famílias indígenas. Em vez disso, concentra-se em como lógicas coloniais de povoamento se reproduzem na adaptação de um modelo de proteção à infância originado na prática indígena maori, mas depois despojado de sua especificidade cultural e reenquadrado pelas estruturas coloniais dominantes. Mais especificamente, examinamos como uma versão da conferência de grupo familiar (FGC), desenvolvida pelo governo colonial da Nova Zelândia em resposta às lideranças maori para resistir aos danos causados pelos colonizadores, foi adaptada primeiro no sistema de proteção à infância dos Estados Unidos e depois readaptada no quadro burocrático de maioria han de Taiwan.

1.1. A conferência de grupo familiar

A FGC tem três etapas: preparação e planejamento; reunião; e planejamento do acompanhamento. Na fase de preparação e planejamento, uma pessoa coordenadora independente designada amplia o círculo (busca da família, family finding) para envolver os pais, as pessoas de apoio e outras pessoas significativas na reunião. O processo de FGC busca corrigir o desequilíbrio de poder entre o grupo familiar e o sistema de proteção à infância (child protection system, CPS), fornecendo informações e recursos à família e criando espaço para que o grupo familiar assuma a liderança na elaboração de um plano culturalmente responsivo e enraizado. Uma reunião conduzida pela família e focada em soluções inclui o compartilhamento de informações pelos serviços, um tempo familiar privado para que o grupo familiar elabore o plano e a finalização do plano pelo grupo familiar e pelo CPS. Durante o compartilhamento de informações, a pessoa responsável pelo caso no CPS apresenta as informações relevantes, inclusive a questão de segurança a ser tratada na reunião. Durante o tempo familiar privado, a tarefa do grupo familiar é elaborar um plano de cuidado abrangente. Esse plano é depois examinado por todas as pessoas presentes, inclusive os serviços, para chegar a um consenso sobre um plano de cuidado e proteção viável. Sobretudo, forma-se uma parceria participativa e colaborativa entre a família e o Estado para conduzir o processo de decisão, executar e acompanhar o plano de serviços e apoiar o encerramento do envolvimento da família com o CPS.

A marca característica da abordagem FGC é incorporar a visão de mundo relacional das epistemologias e práticas maori. Ou seja, a criança está intimamente ligada, através do espaço e do tempo, à sua whakapapa (isto é, seus ancestrais) e às gerações futuras, ao mesmo tempo que está intimamente ligada ao seu iwi (isto é, uma tribo central ou uma confederação de tribos) e à whanau. A criança existe dentro de uma rede interconectada de ancestrais, parentes e família, e é nessa interconexão que emergem boas práticas sustentáveis e culturalmente enraizadas para a segurança e o bem-estar da criança, bem como da família, da comunidade e do iwi nos quais a criança está inserida e com os quais tem parentesco.

Os elementos centrais desse modelo de envolvimento das famílias culturalmente enraizado são a ampliação do círculo familiar, o compartilhamento de poder, a parceria, a participação, o empoderamento, uma avaliação equilibrada do melhor interesse da criança sem prejuízo de sua segurança (Crampton e Pennell 2008; Crea e Berzin 2009) e a garantia da participação da whanau para um planejamento sustentável do bem-estar da criança. A continuidade do vínculo das crianças com suas raízes culturais de parentesco e a resiliência cultural estão no centro da tomada de decisão. Os resultados de pesquisa ressaltam o potencial considerável do modelo de envolvimento das famílias para avançar em vários objetivos, entre eles enfrentar a desproporcionalidade racial (Roberts 2007), aumentar o acolhimento por parentes (LaBrenz e Fong 2016; Pennell 2004), reduzir novas notificações (Pennell et al. 2010), reduzir as rupturas de acolhimento (Crea e Berzin 2009), encurtar o tempo de acolhimento fora de casa (Pennell et al. 2010), aumentar a satisfação das famílias (Healy et al. 2012), apoiar a reparação emocional no sentido da justiça restaurativa (Pennell et al. 2010) e favorecer a permanência (Berzin et al. 2008).

1.2. Adaptações culturais globais e locais da FGC

As equipes de campo tendem a considerar úteis, adaptar e implementar os programas que se encaixam bem em seu contexto imediato (Berkel et al. 2011) e que estão de acordo com sua visão de mundo. Diversas adaptações da prática de envolvimento das famílias tomaram forma, e elas variam quanto ao grau de poder de que a família dispõe, ao papel de quem convoca a reunião (como facilitação ou coordenação), à inclusão do tempo familiar privado e ao direito à decisão final (Merkel-Holguin e Wilmot 2005).

A adaptação da FGC no modelo de tomada de decisão em equipe (TDM)

O modelo de tomada de decisão em equipe (TDM) é uma adaptação da FGC nos Estados Unidos. A FGC foi introduzida no campo da proteção à infância nos Estados Unidos no fim da década de 1990, numa época de rápido aumento dos acolhimentos. O modelo buscava reduzir o número de acolhimentos de jovens, a instabilidade dos acolhimentos e as reentradas no acolhimento; aumentar o acolhimento em contextos menos restritivos (acolhimento por parentes, família acolhedora); e reduzir o tempo de acolhimento (Bearman et al. 2014).

Como a abordagem paternalista da proteção à infância não conseguia aceitar plenamente esse modelo de serviço tal como concebido originalmente (Gilbert 2012), nos Estados Unidos o modelo FGC foi transformado e adaptado de modo a retirar todos os fundamentos do planejamento da permanência relacional e dos processos de FGC. Concretamente, as adaptações da TDM incluem substituir a pessoa coordenadora independente, que prepara o grupo familiar para assumir a liderança da reunião, por uma pessoa facilitadora da reunião que não acompanha o caso; alterar a fase de “busca da família” para incluir grupos não familiares e não parentais, como organizações de serviços comunitários; e adaptar o acordo de acompanhamento para que seja registrado em ata oficial da reunião. O tempo familiar privado, abordagem-chave centrada na whanau e empoderadora, não é obrigatório e pode nem ser usado nesse modelo adaptado. No modelo TDM, uma pessoa facilitadora convoca a reunião estruturada com o objetivo de chegar a uma decisão centrada na segurança e relacionada ao acolhimento.

De modo geral, a adaptação norte-americana se apoia fortemente nos serviços comunitários formais e nas parcerias comunitárias, dando menos ênfase aos apoios relacionais naturais e culturalmente reconhecidos dentro dos sistemas familiares e de suas comunidades (Crea e Berzin 2009). No espectro que vai da autoridade da família à autoridade do Estado, a TDM está mais voltada para a tomada de decisão conduzida pelo sistema, enquanto a FGC se situa no extremo da tomada de decisão conduzida pela família (Merkel-Holguin e Wilmot 2005). Além disso, a FGC reconhece a soberania indígena, no sentido de que os direitos e a autoridade sobre a segurança e o bem-estar das crianças estão centrados no iwi e na whanau; assim, no modelo FGC, a tomada de decisão e a elaboração de planos de bem-estar sustentáveis precisam ter como centro as visões de mundo e as práticas relacionais indígenas.

1.3. O colonialismo de povoamento na adaptação cultural

A tendência mundial de adotar práticas de envolvimento das famílias na proteção à infância nas últimas três décadas está documentada (Ashley e Nixon 2007). Vários países lhes deram status legal. Pouca atenção, porém, foi dada ao colonialismo de povoamento inscrito nas adaptações culturais dessa prática indigenista.

1.3.1. O que é o colonialismo de povoamento?

O colonialismo de povoamento é um projeto colonizador contínuo de substituir os povos indígenas e sua condição de originários e, com o tempo, desenvolver uma identidade e uma soberania colonizadoras sobre uma terra que os colonizadores insistem em definir como “virgem” ou “vazia” (Elkins e Pedersen 2012). O colonialismo de povoamento é uma estrutura baseada na lógica da eliminação (Wolfe 2006), e não um evento pontual. Ou seja, o poder colonial de povoamento exige a destruição dos povos e das entidades políticas indígenas, e é gerado por ela, para além da simples exploração física, cultural e espiritual. As colônias de povoamento muitas vezes buscaram enfraquecer o poder das metrópoles e das populações indígenas. O processo colonial de povoamento inclui a “alterização” dos povos indígenas, combinada à vontade de deslocá-los (Veracini 2010). Os colonizadores frequentemente se apropriam da epistemologia cultural indígena e a substituem por grandes narrativas recriadas (Saito 2020), deslocando assim os povos indígenas da terra e do imaginário colonizador. Ao mesmo tempo, os colonizadores desestabilizam os “outros”, negam ter usado qualquer violência fundadora para permitir o “processo contínuo de territorialização colonizadora” e recorrem a manobras defensivas e à sujeição hierárquica para manter a permanência da entidade política colonial (Wolfe 2006).

1.3.2. Epistemicídio: um mecanismo de apagamento do colonialismo de povoamento

O epistemicídio é outro projeto colonizador, invisível mas prejudicial. Epistemicídio designa o assassinato de sistemas de conhecimento (Hall e Tandon 2017). O projeto colonial de adoções inter-raciais para a assimilação rápida de gerações de crianças indígenas, descrito acima, é um exemplo primordial da tentativa de erradicar modos de vida culturais (por exemplo, a língua e as tradições culturais, isto é, o etnocídio) e modos de pensar (por exemplo, as formas de conhecer e as visões de mundo relacionais, isto é, o epistemicídio) (Walters et al. 2011, 2020). As adaptações de programas que apagam os saberes e as visões de mundo indígenas reproduzem construções coloniais da família e reforçam noções colonizadoras de processos familiares como “naturais” e como “boas práticas”. O colonialismo de povoamento atinge seu objetivo por meio desses apagamentos. Como observa Patrick Wolfe, referência da teoria do colonialismo de povoamento, “o colonialismo de povoamento destrói para substituir” (Wolfe 2006, p. 388). No plano da sociedade, a sociedade colonizadora requer a eliminação prática dos povos originários para se estabelecer em seu território (Wolfe 2006). No plano da prática de adoção de modelos familiares, requer o apagamento da indigeneidade dos protocolos e práticas da FGC, substituída por símbolos, práticas e protocolos colonizadores, mantendo ao mesmo tempo atributos de aparência indígena (como o suposto valor da família para além da estrutura familiar imediata). Historicamente, numerosas apropriações coloniais de símbolos, atributos e saberes indígenas ocorreram tanto para apagar a indigeneidade quanto para reivindicar o reconhecimento de uma condição de originário. Ao fazer isso, os colonizadores mitificam o programa que adaptaram, protegem-se da ambivalência e da ansiedade colonizadoras e mantêm um poder sobre as comunidades indígenas, e não uma parceria com elas (Glenn 2015).

1.4. Aplicar a crítica do colonialismo de povoamento ao presente estudo

O colonialismo de povoamento não é um conceito único ou estático, mas uma estrutura dinâmica e em evolução que busca substituir a presença e a soberania indígenas pela dominação colonizadora. Ele se distingue do colonialismo clássico porque os colonizadores vêm para ficar, buscando estabelecer ordens políticas permanentes, muitas vezes à custa dos sistemas indígenas. Essa lógica fundadora de eliminação não implica apenas deslocamento físico, mas também apagamento cultural e epistemológico (Wolfe 2006; Veracini 2010).

Assim, o paradigma do colonialismo de povoamento se mostrou analiticamente útil para identificar a violência estrutural, a continuidade histórica e a reprodução das desigualdades inscritas nos sistemas de proteção à infância. Ele também tem, porém, certas limitações. Primeiro, pode correr o risco de achatar a heterogeneidade das entidades políticas coloniais e negligenciar nuances locais, como a história colonial singular de Taiwan e a ausência de sujeitos indígenas nesse contexto específico de implementação. Segundo, sua ênfase na estrutura, mais do que na agência, pode ocultar resistências ou estratégias de adaptação parcial que ocorrem mesmo em programas conduzidos por colonizadores. Terceiro, aplicar esse quadro fora dos contextos coloniais anglo-saxônicos tradicionais (por exemplo, Estados Unidos, Canadá, Austrália) exige um envolvimento mais robusto com as especificidades políticas e históricas regionais.

Apesar desses limites, o paradigma permite uma compreensão crítica de como adaptações bem-intencionadas de modelos indigenistas podem ser reconfiguradas para servir ao controle estatal sob o disfarce da responsividade cultural. No nosso caso, ele revela como o poder, a vigilância e o epistemicídio se mantêm por meio dos processos de adaptação cultural, mesmo na ausência de participação indígena direta. Oferece uma lente para compreender os deslocamentos simbólicos, processuais e operacionais das práticas de envolvimento das famílias que mantêm as estruturas hegemônicas.

2. Método

Este estudo explora o impacto do colonialismo de povoamento sobre as pessoas usuárias por meio da prestação de serviços e da implementação do programa pelas equipes de campo. O local do estudo foi escolhido intencionalmente por dois motivos. Primeiro, é a única jurisdição de Taiwan que adota um modelo de envolvimento das famílias. Apenas alguns países asiáticos, como Singapura, adotaram essa abordagem nas decisões de acolhimento. Nenhum país asiático incorporou as práticas de envolvimento das famílias às leis e aos regulamentos de proteção à infância. De modo geral, as adaptações de modelos no contexto asiático ainda são pouco estudadas. Segundo, quando o estudo foi realizado, o modelo adaptado já tinha sido implementado e integrado à prática. O local do estudo passa por uma avaliação posterior à política. Esse modelo TDM adaptado oferece a oportunidade de estudar a mudança de paradigma rumo ao envolvimento das famílias e a influência persistente do colonialismo de povoamento.

Com base na teoria do colonialismo de povoamento, analisamos os mecanismos estruturais, como o epistemicídio, a apropriação cultural e a lógica da eliminação, que operam mesmo quando sujeitos indígenas não estão diretamente presentes. Este estudo contribui para um campo crescente de pesquisas sobre como o colonialismo de povoamento funciona de forma transnacional, entre contextos e por meio de quadros institucionais como a proteção à infância. Nossa análise interroga as formas pelas quais o poder colonial de povoamento se inscreve em adaptações culturais bem-intencionadas, que acabam reforçando normas colonizadoras sob o disfarce do envolvimento das famílias.

2.1. Procedimento

Usou-se amostragem intencional para recrutar participantes elegíveis segundo os critérios: integrantes dos serviços do CPS (1) com pelo menos dois anos de atuação na área; (2) que tivessem pedido a convocação de pelo menos três reuniões TDM nos dois anos anteriores; e (3) cuja experiência nessas reuniões abrangesse todas as etapas. A autorização administrativa e o consentimento livre e esclarecido das pessoas participantes foram obtidos antes das entrevistas. Foram garantidas a participação voluntária e a confidencialidade. Ao todo, dezesseis pessoas, da linha de frente e da supervisão do CPS, participaram do estudo. A grande maioria (94%) eram mulheres com graduação em serviço social. A média de idade das pessoas da supervisão era de 38 anos (de 35 a 60). As pessoas da linha de frente eram mais jovens, com média de idade de 33,3 anos (de 24 a 45). Havia uma diferença de experiência no CPS entre os dois grupos: em média 4,3 anos (de 1 a 11) na linha de frente e 10,8 anos (de 2 a 25) na supervisão. A supervisão tinha mais experiência de participação em reuniões TDM nos dois anos anteriores, como facilitação ou como supervisão do caso, do que a linha de frente (número médio de reuniões de 11,3, de 1 a 22, e de 5,4, de 3 a 8, respectivamente).

Três grupos focais semiestruturados foram conduzidos pela pessoa que assina em primeiro lugar entre março e maio de 2017: dois com pessoas da linha de frente e um com pessoas da supervisão. Cada grupo focal durou cerca de 2,5 a 3 horas. Os grupos da linha de frente e de sua supervisão direta foram realizados separadamente, para evitar a influência da cultura local de deferência às figuras de autoridade. Um roteiro de entrevista semiestruturado foi usado para suscitar as narrativas das pessoas participantes. Os temas incluíram (a) os componentes-chave da prática de envolvimento das famílias da TDM; (b) como esse modelo adaptado afeta a prestação de serviços e as pessoas usuárias; e (c) os facilitadores e as barreiras para pôr em prática essa TDM adaptada. As entrevistas foram gravadas em áudio e transcritas literalmente em chinês tradicional.

Embora nenhuma família indígena tenha sido incluída no estudo, aplicamos um quadro de colonialismo de povoamento para analisar a reprodução do poder colonizador por meio da adaptação cultural de um modelo de proteção à infância. Como enfatizam Wolfe (2006) e Veracini (2010), o colonialismo de povoamento é uma estrutura, e não simplesmente um evento, e persiste mesmo na ausência de envolvimento indígena direto. Nosso estudo não pretende representar as experiências indígenas taiwanesas, que estão além do alcance de nossos dados. Investigamos, antes, como estruturas coloniais de povoamento, como o paternalismo, o apagamento cultural e a violência epistêmica, moldam a implementação dos serviços sociais numa entidade política colonial e entre participantes descendentes de colonizadores. Esse posicionamento teórico é fundamental para entender como modelos “indigenistas” podem ser cooptados e reconfigurados nos sistemas dominantes de formas que ocultam ou apagam a soberania e as visões de mundo indígenas.

2.2. Análise dos dados

Este estudo examina o impacto do colonialismo de povoamento sobre as pessoas usuárias por meio das adaptações culturais da conferência de grupo familiar de origem maori no sistema de proteção à infância. Para traduzir a eliminação contínua e estratégica do colonialismo de povoamento, Wolfe (2006) sugeriu dois níveis de método. O primeiro é a documentação da dominação colonial de povoamento: o presente estudo descreveu as adaptações culturais e programáticas feitas a um modelo já colonizado. No segundo, em vez de analisar o discurso e a resistência indígenas, este estudo se concentra nas experiências de pessoas descendentes de colonizadores envolvidas no programa adaptado. Como todas as pessoas envolvidas no programa adaptado descendem de colonizadores, o estudo relata suas experiências vividas de envolvimento com o sistema, na perspectiva dos serviços de proteção à infância.

Orientado pelos elementos teóricos do colonialismo de povoamento, como assimilação, epistemicídio, apagamento cultural, despossessão cultural e territorial, lógica da eliminação, apropriação cultural colonizadora e genocídio estrutural (Wolfe 2006; Veracini 2010; Rowe e Tuck 2017), bem como pelas tendências assimilacionistas do colonialismo de povoamento na proteção à infância, que refletem quadros eurocêntricos e restrições burocráticas (Cram et al. 2018), este estudo empregou uma abordagem de codificação indutiva, de cima para baixo, na análise dos dados. Boyatzis (1998) descreve uma abordagem sistemática de codificação dedutiva em três etapas: primeiro, estabelecer temas por meio de uma leitura e de uma reflexão aprofundadas sobre o quadro teórico; segundo, verificar a compatibilidade desses temas com os dados brutos por meio de uma codificação piloto; e terceiro, garantir a confiabilidade do processo de codificação por meio de um teste de concordância entre codificações (p. 36). A equipe de pesquisa analisou cada frase das transcrições e agrupou em temas os códigos com implicações ligadas ao colonialismo de povoamento. Assim, as categorias foram ordenadas e os temas identificados ao longo das transcrições. Esses temas foram, por sua vez, examinados e nomeados em sua relação teórica uns com os outros, à luz dos conceitos do colonialismo de povoamento.

A reflexividade foi alimentada pela experiência de uma mudança internacional. A pessoa que assina em primeiro lugar pertencia à cultura étnica majoritária e ocupava um cargo de linha de frente na burocracia do sistema de proteção à infância, passando depois, com a mudança para o exterior, a uma posição minoritária, como pessoa estrangeira em formação de pesquisa. Isso lhe permitiu identificar diferenças sutis nas trocas culturais e compreender as experiências singulares de quem ocupa uma posição marginalizada. Para reduzir o risco de viés decorrente do longo envolvimento dessa pessoa com o local do estudo, seus métodos incluíram a triangulação pelo método comparativo constante e a validação pelas pessoas participantes. O objetivo de confiabilidade da pesquisa também foi buscado por meio dessa validação e da categorização das relações teóricas em consulta com outra pessoa da prática, com vários anos de experiência em FGC.

3. Resultados

3.1. Além da periferia colonial: a adaptação cultural e programática da TDM a serviço da mercantilização colonizadora em Taiwan

O colonialismo de povoamento pode ser um fenômeno geopolítico violento em escala global. Esse colonialismo de povoamento global orienta processos passados e presentes de colonização europeia, de capitalismo global e de governança internacional (Cornellier e Griffiths 2016; Morgensen 2011). Os produtos mercantilizados do colonialismo de povoamento tiram proveito do capitalismo globalizado. A TDM é um exemplo. Ela ganha influência internacional pela reprodutibilidade do programa. Foi exportada para Taiwan em meados da década de 2010. Embora o sistema taiwanês de proteção à infância se alinhe ao sistema dos Estados Unidos em muitos aspectos, várias adaptações tiveram de ser feitas de acordo com a cultura han dos colonizadores (paternalismo, familismo, coletivismo), e outras foram feitas para reforçar a abordagem legalista da proteção à infância própria do sistema taiwanês (por exemplo, a comprovação dos maus-tratos, os prazos de acolhimento, a documentação jurídica).

A jurisdição taiwanesa adotou, traduziu e ampliou o modelo TDM para ajustá-lo à cultura han dominante em Taiwan da seguinte forma:

(1) Paternalismo e familismo. O local do estudo não contratou em tempo integral uma pessoa facilitadora que não acompanhasse casos, como se esperaria no modelo TDM. As reuniões eram facilitadas pela autoridade do local: a chefia do departamento ou uma pessoa da supervisão do CPS fora da linha de frente, e não, como no modelo FGC, a figura de referência da parentela (extensa). Os pais eram incentivados a convidar a família extensa ou pessoas de apoio da comunidade para a reunião. Mas era pouco provável que isso acontecesse a tempo, por causa da crença cultural local na lealdade familiar, que enfatiza lições como “roupa suja se lava em casa” e “alimentar sem educar é culpa do pai”, que ensinam a importância de não perder a face. Em vez disso, era em geral a pessoa responsável pelo caso que escolhia quem participaria, por meio da busca da família. De fato, essa busca da família pelas equipes interage com o familismo da cultura han. O familismo designa o valor cultural local de priorizar as necessidades da família extensa em relação às necessidades individuais. É também uma ideologia que pressupõe a responsabilidade da família extensa de cuidar de seus membros. A pessoa responsável pelo caso faz uso eficaz do familismo, convidando a família extensa e decidindo a presença de parentes na reunião em nome da autoridade de proteção à infância.

(2) Calendário e convenções de reunião. Em Taiwan, as equipes de investigação do CPS são obrigadas por lei a comprovar os maus-tratos ou a negligência. Isso significa que os casos de TDM começam com uma urgência particular, que acrescenta pressão de tempo ao processo de reunião. Por exemplo, a logística da primeira reunião, desencadeada por uma crise (tipo acolhimento emergencial), depende da disponibilidade de provas e da segurança das equipes de serviço social responsáveis pelo caso. Provas claras de maus-tratos e/ou a preocupação com a segurança da pessoa responsável pela investigação ou pelo caso têm prioridade nas decisões sobre a logística da reunião, inclusive sobre o local. A reunião pode acontecer numa escola, num hospital (pronto-socorro) ou numa delegacia; no gabinete de um membro do Parlamento; ou numa sala de reuniões do local do estudo; esses locais reforçam o poder do órgão de proteção ao mesmo tempo que reduzem ainda mais a capacidade do grupo familiar de participar de forma significativa.

(3) Discricionariedade e formalidade. Em Taiwan, a educação parental (de 4 a 50 horas) e um plano de caso (de no mínimo três meses) são impostos aos pais por lei. A discussão do plano de segurança e/ou do plano de cuidado alternativo na reunião conduzida pelo sistema substitui a discricionariedade da pessoa responsável pelo caso. Os pais estão sujeitos a sanções se não cumprirem o plano. Por causa da prática local do formalismo jurídico, uma pessoa encarregada das anotações também é incluída para garantir credibilidade. Ela redige a ata da reunião no local, antes do fim da reunião. A ata, de valor legal, serve de base ao plano.

3.2. Resultados qualitativos: o impacto do colonialismo de povoamento sobre as pessoas usuárias de um modelo colonizado e adaptado de envolvimento das famílias na proteção à infância

Exportar e adaptar o modelo colonizado gera transferências culturais caóticas e uma prática problemática. No processo de adaptação, os valores culturais que fundamentavam esse modelo de prática enraizado na cultura maori foram apagados. Notadamente, o desempoderamento é a consequência não intencional da transferência cultural inscrita no colonialismo de povoamento. No caso da implementação do modelo de envolvimento das famílias na proteção à infância em Taiwan, o desempoderamento é o que as famílias vivem ao participar da reunião de grupo conduzida por pessoas que representam o Estado. O desempoderamento se manifesta ao longo de toda a prestação de serviços, por meio da busca da família imposta antes da reunião, e é alimentado pelo estigma internalizado. O desempoderamento, e a forma como limita a capacidade de agir, também deixa as famílias vulneráveis durante a reunião. O diferencial de poder entre o Estado e a família se amplia ainda mais quando a família extensa é usada como autoridade substituta para exercer controle após a reunião.

Tema 1: As implicações da busca da família “imposta” na dinâmica e nos resultados das reuniões familiares colonizadoras

A busca da família é um pré-requisito na preparação de uma reunião de FGC. Ela também ajuda a corrigir o desequilíbrio de poder entre o Estado e a família. No entanto, impor a busca da família contra a vontade dos pais, como no modelo TDM adaptado em Taiwan, é mobilizar as redes informais no interesse do Estado. As equipes podem conduzir a busca da família em nome da autoridade estatal para maximizar o número de membros da família extensa presentes na reunião, por várias razões. Primeiro, para identificar mais opções de acolhimento por parentes, a pessoa responsável pelo caso solicita e justifica a participação da família extensa independentemente do consentimento dos pais. Mesmo que os pais se oponham ao envolvimento dos parentes, as reuniões ainda podem ocorrer, adaptadas para atender às exigências legais. “Pelo melhor interesse das crianças, seguimos mesmo assim com a busca da família. Se eles (os parentes) não quiserem se encontrar, podemos organizar reuniões separadas.” (SPV5)

Segundo, o julgamento da pessoa responsável pelo caso influencia o momento da busca da família. Por exemplo:

“Em alguns casos, damos mais tempo para os pais trazerem a família extensa. Esse prazo depende da fase de desenvolvimento da criança. Mas, se os pais não mostram nenhuma motivação nesse período e a criança é pequena, nós fazemos a busca da família. Depende também da nossa avaliação da disposição dos pais de mudar alguma coisa. Vemos se os pais se importam com isso (a reunificação).”

(SPV8)

Terceiro, a busca da família pelas equipes precisa se alinhar ao planejamento concorrente. “Então, faz parte do nosso planejamento concorrente. Estamos fazendo o nosso plano B ao mesmo tempo em que esperamos uma resposta dos pais.” (SPV8) O planejamento concorrente foi proposto e exigido pela Adoption and Safe Families Act de 1997 nos Estados Unidos. É uma abordagem que busca eliminar os atrasos na obtenção de famílias permanentes para crianças e jovens em acolhimento. O planejamento concorrente não está previsto nas leis e regulamentos taiwaneses de proteção à infância, mas algumas jurisdições locais o exigem para certas famílias que recebem atenção especial das equipes de proteção à infância. Por exemplo, a busca da família para fins de planejamento concorrente se aplica em particular às famílias consideradas “difíceis de mudar” e “sem recursos”. As famílias mais afetadas, segundo as pessoas participantes, são as que vivem em pobreza extrema, com transtorno mental grave e persistente, abuso crônico de substâncias ou dependência de álcool. É por isso que as equipes usam a busca da família como estratégia para cumprir as exigências de prazo do sistema: “Se não insistirmos em encontrar família, a reunificação vai atrasar ainda mais.” (SW5)

Tema 2: O papel do estigma internalizado reforçado na experiência e no engajamento dos pais e mães, no contexto cultural colonizador dominante

Notificar maus-tratos entra em conflito com a norma cultural local de lealdade familiar, o que torna o processo difícil e estigmatizante. Os pais e mães podem perceber a prática de envolvimento das famílias da TDM adaptada como um julgamento de suas capacidades parentais, o que reforça sentimentos de inadequação. O modelo também pode intensificar o estigma em torno de padrões intergeracionais de parentalidade disfuncional. Para muitas famílias, participar das reuniões de envolvimento das famílias é como expor um “segredo de família”, em especial quando pais e mães recebem rótulos de problemas de saúde mental, uso de substâncias ou transtornos de personalidade. Esses pais e mães muitas vezes sentem uma vergonha profunda, o que evidencia a complexidade do envolvimento das famílias e o peso do estigma internalizado. O estigma internalizado ocorre quando as pessoas absorvem e aceitam estereótipos negativos sobre a própria situação, como a doença mental (Drapalski et al. 2013). Quando o envolvimento das famílias é vivido como forçado, pais e mães em situação de desvantagem podem sentir mais vergonha e sofrimento, o que leva ao enfrentamento por evitação. Uma pessoa do serviço social descreveu a atitude das pessoas que atendia durante a reunião:

“Esse casal se apoiava um no outro em silêncio. Mesmo encorajando a mãe a falar por si, ela continuava se sentindo oprimida, tratada de forma desigual, e disse com segurança: ‘Eu sou uma boa mãe, e nós somos uma boa família.’”

(SW8)

Tema 3: Capacidade de agir desempoderada: disparidade de poder e vulnerabilidades parentais nas reuniões familiares colonizadoras

A disparidade numérica entre as pessoas que representam a autoridade legal e as do grupo familiar extenso compromete a fidelidade da implementação (Healy et al. 2012). Crampton e Pennell (2008) também observaram que a ausência de pessoas de apoio provavelmente leva a uma contribuição menor da rede informal. Pais e mães com múltiplas adversidades, com redes de apoio também desfavorecidas, ficam em maior vulnerabilidade à dominação pelas figuras de autoridade na reunião. O apoio aos pais e mães por meio da presença do grupo familiar extenso, quando existe, é a encarnação do poder dos recursos na reunião. Como afirmou uma pessoa da supervisão:

“Pedir a esses pais de contextos sem recursos que venham a uma reunião é como uma opressão num ambiente formal. Sempre sinto isso. Como eles não têm nenhuma pessoa de apoio, é como se estivessem simplesmente se conformando com as nossas ordens. Depois que assinam a ata da reunião, parecem resignados a isso.”

(SP4)

Quando há menos participantes do grupo familiar do que serviços representados (por exemplo, do CPS e de outros serviços comunitários), os pais e mães percebem o diferencial de poder na reunião. A disputa de poder entre os pais e mães e a autoridade legal assume várias formas. Alguns pais e mães relutam em comparecer à reunião por causa do número desproporcional de pessoas convocadas pela autoridade. Uma pessoa da linha de frente descreveu:

“Alguns pais veem essa reunião como uma manifestação de opressão. Podem achar que a autoridade legal definiu de antemão papéis e resultados, envergonhando-os (os pais) ao tomar decisões indesejadas na frente de todo mundo. Então por que eu (os pais) cederia? Por isso eles (os pais) não querem vir.”

(SW6)

Outras famílias tentam negociar com a ajuda das equipes dos serviços comunitários envolvidas no caso. “Os pais projetam suas ideias nas equipes comunitárias. Sentem que o governo vai acreditar mais nessas equipes, já que foram designadas diretamente por ele.” (SW4) Outras ainda entram no jogo de poder, se veem em posição de força e falam por si: “Alguns pais só falam com o ‘chefe’. Eles se colocam no mesmo nível da chefia. Querem descontar nela. Não se importam com as equipes da linha de frente.” (SW4)

Tema 4: Manipulação cultural e surgimento de uma autoridade substituta no envolvimento colonizador das famílias

Vários elementos do modelo de envolvimento das famílias correm o risco de ser manipulados pela autoridade legal, que exerce poder sobre a família da pessoa usuária em seu próprio interesse. Por exemplo, parentes podem se tornar uma autoridade substituta para pressionar os pais e mães, enquanto a autoridade legal tira proveito do paternalismo da cultura han dominante. Em Taiwan, a crença cultural de que “alimentar sem educar é culpa do pai” endossa um estilo parental autoritário. Ela reflete a visão do pai ou da mãe no papel de quem ensina, com responsabilidades derivadas do confucionismo na cultura han (Chen e Luster 2002). Mais especificamente, o papel parental não é só impor disciplina e formação rigorosas à criança, mas também transmitir valores como controle parental, obediência, piedade filial e deveres e obrigações familiares (Chen e Luster 2002). Além disso, a crença cultural espera das crianças obediência aos ensinamentos das figuras paternas. Como ilustram as palavras de uma pessoa da linha de frente:

“O avô estava repreendendo o filho (o autor dos maus-tratos). Ele tentava falar a favor do filho, mas, ao mesmo tempo, ficou totalmente chocado ao ver as fotos dos hematomas tiradas como prova. Os pais sentiam mais pressão nessa situação do que nós conseguiríamos ter exercido sobre eles.”

(SW6)

Pressupõe-se que os membros da família convidados para a reunião TDM assumirão as responsabilidades do acolhimento pela parentela e do acompanhamento da execução do plano de caso. Assim, o empoderamento é desviado para a vigilância. Como descreveu uma pessoa da linha de frente:

“Aquela avó tinha entendido o nosso acordo ainda melhor. Então, quando a mãe negociava ou quebrava o acordo em particular, a avó a lembrava do contrato sobre o acolhimento.”

(SW5)

Essas estratégias privam as famílias de um envolvimento construtivo com o órgão de proteção à infância.

O desejo da autoridade legal de executar o plano de caso num prazo estruturado ignora o paternalismo e o familismo em sua relação com a hegemonia tanto cultural quanto organizacional. “Se os pais não aderirem, talvez adiram ao que dizem os próprios pais deles. Envolvendo os avós, provavelmente encurtaríamos a duração do caso.” (SW6) Dessa forma, as equipes podem usar a influência do familismo em vez de se empenhar mais no envolvimento de pessoas usuárias não voluntárias, acreditando que: “Alguns pais não aceitam as nossas opiniões, mas aceitam as dos parentes.” (SW3) Além disso, as atas de reunião entregues às famílias tinham originalmente a função de servir como mecanismo de responsabilização dos serviços. No contexto cultural do paternalismo, porém, elas acabam se tornando uma extensão do poder legal. Como foi observado:

“O efeito das atas da reunião pode se estender ao dia a dia deles. A família extensa pode recorrer a elas para obrigar os autores dos maus-tratos a cumprir o plano de caso.”

(SPV3)

4. Discussão

Este estudo qualitativo buscou descrever e explorar a experiência de adaptação cultural e de implementação desse modelo indigenista de proteção à infância em Taiwan. Também buscou examinar indícios de práticas colonialistas de povoamento reproduzidas no processo de adaptação desse modelo ao contexto local. O local do estudo procurou introduzir um modelo de envolvimento das famílias, em contraste com um modelo tradicionalmente paternalista, para enfrentar a questão do acolhimento fora de casa. Para ser viável, a prática de envolvimento das famílias nas decisões de proteção à infância precisa se ajustar à jurisdição e à cultura locais. Constatamos, porém, que importar um modelo adaptado de envolvimento das famílias introduziu também o legado do colonialismo de povoamento, bem como a injustiça epistêmica.

O colonialismo de povoamento é um sistema de poder contínuo que perpetua o genocídio e a repressão dos povos e das culturas indígenas (Cox 2017). A adaptação pode ser uma forma de extração colonial, de apagamento colonial e de reprodução da lógica da eliminação. No caso da TDM, o conceito de envolvimento das famílias foi apropriado do modelo FGC, construído sobre a sabedoria maori e concebido para enfrentar a desproporcionalidade racial no acolhimento familiar. No entanto, como os fundamentos culturais extraídos, as redes naturais de apoio comunitário, entram em conflito com o nacionalismo colonizador do sistema norte-americano de proteção à infância (por exemplo, a natureza legalista da proteção à infância, a prestação paternalista de serviços, o modelo capitalista de terceirização dos serviços), a própria natureza do envolvimento das famílias é reenquadrada para se ajustar ao modelo adaptado, perpetuando o sistema em vez de apoiar as famílias e comunidades envolvidas com ele. Assim, a assimilação de valores familiares (por exemplo, o patriarcado, a família nuclear) inscritos num modelo adaptado de envolvimento das famílias é introduzida ao longo de toda a implementação do programa. Por exemplo, a reunião conduzida pelo sistema formaliza uma definição estreita de família “nuclear”, fazendo arranjos com recursos comunitários formais, e não com a família extensa, para enfrentar os problemas do lar. Além disso, a sabedoria indígena é apropriada e reembalada como um nativismo comercializado, sob o disfarce do envolvimento das famílias. Esse processo consiste em adotar seletivamente elementos culturais despojando-os de seus significados indígenas originais e de suas estruturas de governança, o que reforça o controle colonizador. A justificativa dessas adaptações costuma se apoiar em manobras defensivas (Veracini 2010) voltadas a racionalizar e justificar o uso de um modelo adaptado de envolvimento das famílias (por exemplo, justificativas como a presença da família extensa, o aumento do acolhimento por parentes, a redução do tempo de acolhimento, o “empoderamento” das famílias e das comunidades). Essas manobras defensivas, porém, podem agravar a má prática cultural do nativismo comercializado nos serviços de proteção à infância. Além disso, à medida que a FGC adaptada pelo colonialismo de povoamento é exportada para outros locais e países, reforça-se a imagem dos Estados Unidos como ápice da civilização ocidental e perpetua-se a reprodução do colonialismo de povoamento.

A reprodutibilidade de um modelo importado e adaptado pode reforçar a lógica da eliminação inscrita no colonialismo de povoamento, alinhando-se à cultura colonizadora dominante local. As adaptações taiwanesas de um modelo já adaptado garantem sua reprodutibilidade para a população étnica majoritária de Taiwan (os han) e ainda não abordam nem refletem as preocupações e os processos familiares indígenas de Taiwan. A ameaça mais evidente à fidelidade ao modelo maori é a adaptação taiwanesa da busca da família imposta contra a vontade dos pais e mães. Para atingir o objetivo declarado de envolvimento das famílias, o local do estudo se aproveitou do familismo para mobilizar uma rede de apoio familiar. A autoridade legal usa essa estratégia manipuladora para delegar e estender seu poder de vigilância sobre a vida da família tocada pelo sistema de proteção à infância. Isso se assemelha à estratégia observada por Brown e Bloom (2009), que estudaram um modelo adaptado de conferência de grupo familiar (a ‘Ohana Conferencing) no Havaí. No local de demonstração, que atendia grande número de famílias nativas havaianas, esse estudo observou que, por meio da ‘Ohana Conferencing, o Estado ampliou sua capacidade de vigilância e disciplinamento das famílias envolvidas com a proteção à infância, usando as famílias extensas como “auxiliares” do Estado e de sua governança neoliberal (Brown e Bloom 2009, p. 166). Como observa esse estudo, “essa abordagem aparentemente mais benevolente do Estado oculta sua crescente capacidade de vigilância” (Brown e Bloom 2009, p. 164).

O paternalismo também é usado de forma abusiva para obter a submissão dos pais e mães na reunião e para monitorar a execução do plano de caso, mobilizando desequilíbrios de poder entre gerações. Além disso, é importante reconhecer o efeito que as orientações autoritárias predominantes nas sociedades orientais podem ter sobre a participação das famílias. Concretamente, uma pessoa pode reconhecer as demandas de alguém em posição subordinada na reunião e, ainda assim, sentir necessidade de obedecer à autoridade na relação hierárquica. Chien (2016) aponta que quem está em posição subordinada pode evitar contestar a autoridade, por exemplo se esta descumpre suas obrigações ao não compartilhar o poder na reunião de envolvimento das famílias. Na cultura han de Taiwan, uma estratégia comum é “obedecer em público e desobedecer em particular”. Isso reforça a necessidade do tempo familiar privado, como no modelo maori. Além disso, os resultados deste estudo chamam a atenção para o fato de que as pessoas usuárias abrem um espaço de resistência diante de uma relação assimétrica com os serviços. A assimetria de poder pode ser mais aguda para pais e mães em situação de exclusão social, que também são vulneráveis por terem muitas vezes uma rede extensa enfraquecida. Pais e mães são sensíveis a se o poder das equipes sobre a família está sendo usado para controlá-la ou para apoiá-la. Diante de um poder exercido sobre elas, as famílias tendem a resistir ou a se resignar. Já quando o poder é exercido com elas, para apoiá-las, as famílias tendem mais a trabalhar com o plano de caso (Dumbrill 2006).

Como este estudo mostrou, a intenção de introduzir um modelo indigenista de envolvimento das famílias em Taiwan foi minada pela influência do colonialismo de povoamento no processo de adaptação. Implementado em Taiwan, o modelo estudado voltou a se deslocar para o extremo da tomada de decisão conduzida pelo sistema no espectro do envolvimento das famílias. Mais especificamente, os valores simbólicos do patriarcado e do familismo substituíram a ênfase tradicional da FGC na decisão familiar, nos apoios naturais da rede comunitária e na resiliência cultural. No plano da implementação, estratégias de substituição eram evidentes. Primeiro, a pessoa que facilita a reunião age em nome da burocracia do Estado colonizador. Segundo, o recurso aos “recursos comunitários” formais substitui a mobilização dos apoios comunitários naturais. Terceiro, a ata formal redigida no local substitui o consenso entre o Estado e a família, representando um contrato desigual. Quarto, o contrato estende a vigilância à família extensa das pessoas usuárias e à sua vida familiar privada.

De modo geral, a lógica da eliminação se entrelaçou com as adaptações culturais locais para apagar a participação igualitária e a autonomia de decisão. Essas práticas coloniais de povoamento expõem as pessoas usuárias ao risco de subordinação, de estigma internalizado e de capacidade de agir limitada. O presente estudo sugere que uma transferência e uma adaptação culturais adequadas de um programa indigenista na proteção à infância devem enfrentar o desequilíbrio de poder e de status jurídico entre as famílias envolvidas com o sistema e o Estado, e considerar a participação dos povos indígenas.

5. Limitações do estudo

Este estudo apresenta várias limitações. Primeiro, a literatura sobre a adaptação e a implementação do modelo de envolvimento das famílias na prática de proteção à infância em países asiáticos é escassa. O local do estudo é o primeiro do tipo a aplicar esse modelo. Isso impossibilitou comparar a implementação do modelo entre países asiáticos ou mesmo entre diferentes locais de Taiwan. Assim, é possível que os resultados se devam a fatores organizacionais como a cultura organizacional, a parceria com as partes interessadas, o estilo de facilitação e a liderança. Segundo, a transferibilidade dos resultados deste estudo qualitativo depende da confiabilidade dos dados e das nossas análises. Este estudo não pretende afirmar que as experiências das pessoas participantes representem o país inteiro ou outras jurisdições. Este trabalho interpretativo busca apenas compreender os dados e os sistemas de crenças do local estudado (Lin 1998). Terceiro, o número de pedidos de reunião ou de facilitações conduzidas pelas pessoas participantes varia muito, de 3 a 25. Seu saber prático sobre o modelo de envolvimento das famílias pode ser limitado pela própria experiência e, possivelmente, pelo tipo de denúncia de maus-tratos levado à reunião. As pessoas participantes também podem ter expressado opiniões enviesadas, com base em suas preferências pessoais sobre a mudança de paradigma da decisão individual para a decisão em grupo. Por fim, nenhuma família indígena tinha participado das reuniões familiares do local do estudo antes da coleta de dados. Isso impossibilitou incluir sua experiência vivida na análise dos dados, mesmo que as comunidades indígenas tenham sido afetadas de forma desproporcional pelos sistemas de proteção à infância.

6. Conclusões

O colonialismo de povoamento pode assumir a forma de adaptação e implementação colonialistas de programas. O presente estudo ilustrou os relatos e as experiências de um programa adaptado por colonizadores, vividos por pessoas descendentes de colonizadores envolvidas com o sistema. O colonialismo de povoamento desempoderou as pessoas usuárias independentemente de sua origem. Sugerimos um exame mais atento da experiência vivida do colonialismo de povoamento próprio do sistema entre os povos indígenas minorizados e sobrerrepresentados, para que esses grupos não sejam ainda mais desempoderados. Além disso, uma prática libertadora do serviço social exige desvendar a ansiedade colonizadora, os sistemas de poder e a injustiça epistêmica inscritos na implementação de programas colonizadores.

Complexe Systémique: a reter

Para a prática sistêmica, este artigo é um alerta salutar: um dispositivo não se reduz às suas etapas. A conferência de grupo familiar maori se apoiava numa visão relacional da criança, ligada à sua whānau, aos ancestrais e ao seu iwi, e numa transferência real da decisão para a família. Exportada, foi reduzida a um procedimento: a facilitação fica com a chefia do serviço, a família extensa é convocada contra a vontade dos pais, o tempo familiar privado desaparece e a ata se torna um contrato que os avós fazem cumprir. O envolvimento da família passa então a servir à vigilância, e não à autonomia. Para as equipes que praticam a FGC ou reuniões de rede, a lição é verificar quem convoca, quem decide e a quem serve a presença dos parentes, e proteger o tempo em que a família delibera sozinha. Vale notar os limites: um único local, dezesseis integrantes de equipes de proteção ouvidas em grupo e nenhuma família ouvida diretamente, o que a equipe reconhece. Para ler junto com o artigo sobre caminhos decoloniais na terapia familiar e com o artigo sobre a coordenação das conferências de grupo familiar.

Notas do original

Contribuições. Conceituação: H.-P. L. e K. L. W.; metodologia: H.-P. L. e K. L. W.; validação: H.-P. L., E. T., K. L. W. e M. S.; análise formal: H.-P. L.; investigação: H.-P. L.; recursos: E. T.; curadoria dos dados: H.-P. L.; redação do rascunho original: H.-P. L. e K. L. W.; revisão e edição: H.-P. L., E. T., K. L. W. e M. S.; supervisão: H.-P. L. e E. T.; administração do projeto: H.-P. L. Toda a equipe leu e aprovou a versão publicada do manuscrito.

Financiamento. Esta pesquisa não recebeu financiamento externo.

Comitê de ética. O estudo foi dispensado de revisão ética pelo Office of Research da Universidade de Washington, já que a análise secundária de dados qualitativos anônimos não constituía pesquisa com seres humanos.

Consentimento livre e esclarecido. O consentimento livre e esclarecido foi obtido de todas as pessoas que participaram do estudo.

Disponibilidade dos dados. Os dados apresentados neste artigo não estão disponíveis publicamente, pois o acesso exige a autorização do local do estudo.

Agradecimentos. A equipe agradece a Shu-Ju Hou e Jui-Shan Huang pela contribuição na coleta de dados. O conteúdo deste trabalho é de responsabilidade exclusiva da equipe de pesquisa e não representa a posição oficial do local do estudo nem das instituições participantes. A contribuição de Karina L. Walters se baseia em trabalho que ela realizou na Universidade de Washington e não representa a posição oficial dos NIH, do HHS nem dos centros acadêmicos e sistemas de saúde participantes.

Conflitos de interesse. A equipe de pesquisa declara não haver conflitos de interesse.

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Tradução não oficial em português de “Apagado na tradução”: decodificar o colonialismo de povoamento inscrito nas adaptações culturais das conferências de grupo familiar (FGC), de Hung-Peng Lin, Emiko Tajima, Karina L. Walters e Marilee Sherry, Social Sciences, vol. 14, no 5, 259 (2025), doi: 10.3390/socsci14050259, sob licença CC BY 4.0. Tradução e paginação: Complexe Systémique, setembro de 2026 — a obra foi modificada nos termos da licença (declarações de fim de artigo reunidas nas notas). Nem os autores nem o editor respondem por esta tradução; a versão original prevalece.

Tradução não oficial para o português de ““Erased in Translation”: Decoding Settler Colonialism Embedded in Cultural Adaptations to Family Group Conferencing (FGC)”, publicado em Social Sciences (2025) sob licença CC BY 4.0. A tradução foi realizada pelo Complexe Systémique, não provém dos autores nem da editora, que não respondem por seu conteúdo; a versão original prevalece.

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Como citar este artigo

Lin, H.-P., Tajima, E., Walters, K. L., et Sherry, M. (2025). “Apagado na tradução”: decodificar o colonialismo de povoamento inscrito nas adaptações culturais das conferências de grupo familiar (FGC) (Complexe Systémique, trad.). Complexe Systémique. https://app.complexe-systemique.com/pt_BR/artigos/apagado-na-traducao-decodificar-o-colonialismo-de-povoamento-inscrito-nas-adaptacoes (Obra original publicada em 2025 em Social Sciences, 14(5), 259 (2025); republicada em 2025 por Social Sciences, https://www.mdpi.com/2076-0760/14/5/259)

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